Informação (Absurda) da IGEFE sobre a Caducidade

O IGEFE está a informar as escolas que pagaram a caducidade do contrato aos docentes que vincularam pela Vinculação Dinâmica que têm de devolver a caducidade de contrato.

Seria normal se o contrato tivesse durado até ao dia 31 de agosto, mas de acordo com esta instrução, a partir do momento que foram publicadas as listas definitivas (25 de julho), o docente, mesmo que visse cessado o seu contrato já não teria direito à caducidade do contrato.

Esta situação parece-me absurda, a não ser que o IGEFE pague o vencimento do período em que o docente cessou o contrato entre o dia 25 de julho e o dia 31 de agosto.

Fica aqui a pergunta do docente:

 

O meu contrato terminou no dia 27 de julho de 2023.
Fiquei colocada no QZP (nas listas publicadas no dia 25 de julho), pela VD. Comecei a trabalhar e a receber no dia 1 de setembro de 2023.
Desde o dia 27 de julho ao dia 1 de setembro estive sem vínculo.
Devo devolver a caducidade?

 

 

E a resposta em nome do Departamento de Gestão e dos Recursos Humanos

 

Exmo(a). Senhor(a) Diretor(a) / Presidente da CAP do(a) Agrupamento de Escolas de …

1.       De acordo com as orientações constantes  da Nota informativa n.º 10/IGeFE/2023,  não há lugar ao pagamento de compensação por caducidade: “aos docentes contratados até 31 de agosto,  que venham a obter colocação em Quadro de AE/ENA ou em Quadro de Zona Pedagógica (…) mantendo-se numa situação de continuidade, com vínculo à entidade empregadora pública (ME)”.

2.       A 25 de julho de 2023, a Direção Geral da Administração Escolar, publicou as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação, de retirados e de desistências, do Concurso Externo e do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica.

3.       Assim, e à semelhança da orientação supra indicada em 1, não é devida compensação por caducidade, aos docentes cujos contratos cessaram após 25/07/2023, uma vez na data da cessação do contrato, era já do conhecimento das partes, o ingresso nos quadros.

4.       Neste sentido solicitamos que verifique a situação, indicada em 1, e 3, em relação ao docente … que desempenhou funções no vosso(a) Agrupamento de Escolas. No caso de se verificar terem existido pagamentos de compensação por caducidade indevidos, os valores devem ser devolvidos ao IGeFE por Guia de Reposição Abatida.

 

Com os melhores cumprimentos,

Departamento de Gestão e de Recursos Humanos

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2023/12/informacao-absurda-da-igefe-sobre-a-caducidade/

2 comentários

    • Zé Tone on 6 de Dezembro de 2023 at 23:51
    • Responder

    Para todos os efeitos a 31 de agosto o contrato terminou. O professor tem direito à caducidade mesmo que tenha vinculado no dia 1 de setembro. Isso é outro contrato.

    • DV on 12 de Dezembro de 2023 at 23:52
    • Responder

    Mais alguém recebeu um email destes? Existe legislação que nos possa ajudar? Se nós devolvermos este montante, ele é retirado do valor pago pela entidade patronal e que é sujeito a tributação?

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading