O acaso no Concurso de Professores: 2 dicas para um concurso mais justo!

Sabemos bem que há um elevado nível de aleatoriedade no concurso de professores, tornando-o, em muitos aspetos, uma lotaria. Neste artigo analiso 2 situações do concurso de professores contratados que são de fácil resolução que não percebo porque ainda não foram resolvidas nos últimos anos:

  • Horários de 15 horas inseridos no intervalo de 15 a 21 horas;
  • Horários temporários equiparados a anuais.

Horários de 15 horas inseridos no intervalo de 15 a 21 horas

Aquando da alteração dos intervalos a concurso no Decreto-Lei nº 132/2012, esta situação não se colocava, porque (para além da diferença de vencimento) não havia diferenças ao nível dos descontos para a Segurança Social. Atualmente, quem fica colocado com 15 horas verá que para a segurança social são considerados apenas 21 dias de trabalho por mês. Sobre este assunto há uma petição em andamento que devem assinar.

Vejamos um exemplo, baseado nas colocações deste ano:

No grupo 230 ficaram colocadas 2 colegas no mesmo concelho (Póvoa de Varzim) e no mesmo intervalo de horas (15 a 21). A candidata com melhor graduação ficou colocada com 15 horas, enquanto a candidata pior graduada ficou com 18 horas. No final do ano letivo a colega mais graduada perderá 108 dias de trabalho relativamente à outra colega. De acordo com os intervalos atuais quem quiser garantir os 30 dias, tem de concorrer apenas a horários completos, fazendo com que haja cada vez mais horários incompletos por preencher.

Fica a lista com o número de professores a quem saiu a fava o ano passado e na CI/REN deste ano:

Horários temporários equiparados a anuais

Desde 2017 que foi introduzida uma alteração no Decreto-Lei n.º 28/2017, introduzindo o conceito de horário “equiparado a anual” (art. 42-A).

Na prática essa alteração implica que horários temporários possam ser considerados anuais para todos os efeitos, à exceção dos remuneratórios. Significa isto que alguém colocado num horário temporário pode  ver o contrato renovado e o mesmo ser considerado para a norma-travão.

Mais uma vez vejamos uma situação:

Dois candidatos do mesmo grupo. Ambos concorrem à mesma região. Ambos ficam colocados em horários temporários em duas escolas diferentes (mas até poderiam ter sido colocados na mesma escola) . O melhor graduado esteve nesse contrato durante um mês e depois teve de mudar de escola e o pior graduado, manteve-se na mesma escola, tendo obtido 2 renovações. Tudo isto obra do acaso.

Conclusão: o melhor graduado continua numa situação de precariedade e o pior graduado entrará este ano nos quadros ao abrigo da norma-travão.

É urgente contemplar a alteração deste artigo na revisão do diploma, de forma a tornar o concurso mais justo e menos dependente da sorte.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2020/08/o-acaso-no-concurso-de-professores-2-dicas-para-um-concurso-mais-justo/

17 comentários

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    • Ana on 20 de Agosto de 2020 at 18:37
    • Responder

    Conclusão: o melhor graduado continua numa situação de precariedade e o melhor graduado entrará este ano nos quadros ao abrigo da norma-travão. – Não quer dizer que o pior graduado entrará?

    1. 😉

    • Fátima on 20 de Agosto de 2020 at 18:58
    • Responder

    Revoltante. Isto é mesmo assim? O ano passado fiquei colocada num horário anual de 20 horas na CI e na RR2 ficou colocada uma colega na mesma escola num temporário que está muitos lugares abaixo de mim (mais de 200). Este ano essa colega renovou e vai vincular e eu ainda estou à espera de uma colocação. Será isto justo?

      • Jfg on 21 de Agosto de 2020 at 11:31
      • Responder

      É o meu caso. Tenho ficado sempre na CI com 18 h 20 H…. Acabo por completar sempre que me apresento. Horário anual. ninguém a substituir…. Não conta para norma travão.

      Quem entra depois a substituir outro…conta contratos norma travão.

      Já são 2 anos seguidos.
      Vejo outros a passarem a minha frente.

    • Sofia on 20 de Agosto de 2020 at 19:05
    • Responder

    Foi o que já me aconteceu. Tive azar nas colocações temporárias tendo sempre tempos de espera para nova colocação e anos em que terminei o contrato em julho. Já fui ultrapassada por muitos colegas mas isto é mesmo uma lotaria. O fator sorte conta muito.

    • Maria on 20 de Agosto de 2020 at 20:50
    • Responder

    2 anos com fava no bolo .. aguardo por aditamento … 😊

    • Santos on 20 de Agosto de 2020 at 21:30
    • Responder

    E, já que estamos em questões de lógica ou de semântica, porque é que um horário incompleto anual, completo com aditamento no início de setembro, não é equiparado também a completo anual?

      • Lara on 20 de Agosto de 2020 at 21:52
      • Responder

      A lógica é que mais uma vez os aditamentos estão dependentes da sorte. Eu posso ter melhor graduação e entrei com 19 horas e não consegui completar. Você entrou com 15 e conseguiu o aditamento de 7 horas. PURA SORTE. Concordo com o Arlindo e estes mecanismos que introduzem aleatoriedade devem ser banidos! Por muito que seja mau para o nosso umbigo!

      • Jfg on 21 de Agosto de 2020 at 11:36
      • Responder

      Também não entendo. Não faz sentido. Já estaria a entrar norma travão. Assim estou a léguas de conseguir. E tudo o que fiz até agora vai servindo de pouco pois menos graduados passam a frente

    • Vera Escaleira on 20 de Agosto de 2020 at 21:51
    • Responder

    Eu fui uma das sorteadas com a fava.. 15 h distribuídas pelos cinco dias, de manhã e tarde… Mas mais gritante é quando substituímos um colega do quadro e apenas nos dão as horas letivas… mas depois fazemos tudo o que o colega faria… Mas recebemos apenas pelas 15 horas… já para não falar quando os colegas que substituímos se apresentam quando as aulas acabam!

      • 500 on 20 de Agosto de 2020 at 22:10
      • Responder

      Os diretores sabem bem quem são os professores que sistematicamente usam estes estratagemas e sei também que alguns diretores zelam pelos contratados que asseguraram o serviço que deveria ser feito pelos professores da casa, mas depois há os outros.
      Fiquei numa escola e no último dia de aulas (depois das aulas) recebo uma chamada da secretaria a dizer que ia entrar de férias porque o prof que estava a substituir de tinha apresentado. Nem os 3 dias de passagem de pasta me deram. Tiveram o azar de no ano seguinte ter ficado colocada a substituir o mesmo professor. Adiei o mais que pude os profissionais e o serviço só acabou no final de julho. Mais uma vez o colega apresentou-se no dia da minha última aula, mas desta vez isso foi em final de julho. Com as férias acabei por não perder muito tempo.
      O diretor andava aflito para encerrar os módulos e eu tive oportunidade de explicar aos colegas e alunos o que estava a acontecer e eles perceberam e apoiaram-me ao máximo! Fica a ideia!

    • Luís David on 20 de Agosto de 2020 at 22:15
    • Responder

    Quem é o responsável por isto?
    Sabem, por acaso?
    Ou já se esqueceram?

    • Maria on 21 de Agosto de 2020 at 1:03
    • Responder

    É inconcebível que um concurso, que se deseja justo, se transforme num jogo de sorte ou azar, por tudo que aqui no blog já foi dito. Aqueles a quem calha a dita fava são duplamente prejudicados até na possibilidade de passarem ao índice 188, como consta do artigo 43º do Decreto – Lei nº 132 / 2012 com a redação do D lei 28/2017 de 15 de março. Ou seja, o bafejado pela sorte que tenha o horário completo, anual e sucessivo que perfaça 1461 dias passará para o índice 188. Aos outros da fava, são os primeiros a serem colocados mas nunca chegam a integrar os da norma travão e nem conseguem os tais 1461 dias porque… Para agravar tudo isto as regras da nossa (in)Segurança Social … Haja quem cuide e resolva estas gritantes injustiças!! É desumano pedir motivação para quem se vê ultrapassado, a receber menos, a contar menos tempo em sede de SS e sem poder sonhar com uma vinculação. Está tudo mal!!!

    • Patrícia on 21 de Agosto de 2020 at 9:30
    • Responder

    Revoltante… Muito revoltante… Qualquer um, nesta situação, ficará com graves problemas de saúde. Não dá para trabalhar nestas condições. Desumano. Não há motivação possível.
    Por um concurso mais justo!!!

    • Maria on 21 de Agosto de 2020 at 10:37
    • Responder

    Bastaria haver vontade de quem de direito para ser resolvida tamanha injustiça. Muito breve, conto aqui, o que se passou há longos anos em que estive num concurso de pessoal como candidata, ficando nos 10 primeiros lugares. A lista era grande e íam chamando para tomar posse por grupos, logo a minha tomada de posse foi num dia x, outro grupo no dia y e por aí fora. Entretanto sai nova legislação sobre subida de escalão em que a dada altura referia “… sobem para o escalão seguinte todos os que a partir do dia x x mudaram de categoria…”. Foi uma autêntica bomba porque os que como eu mudámos de categoria antes da data xx referida não tivémos cerca de 1 ano direito a mais nada, não fosse um Diretor de Serviços que se interessou pelo caso, pois tratava-se do mesmo concurso, da mesma lista graduada e os 1ºs , logo com melhor nota, ficaram altamente prejudicados. Foi ele pessoalmente tratar do assunto e sensibilizar para uma situação inusitada e que o legislador não previu. Para tratar pediu-nos que abdicassémos de retroativos, diga-se que muito nos custou… Então saiu um aditamento “…no caso em que se trata-se do mesmo concurso…” Lá ficou resolvido, com prejuízo para os primeiros mas se ninguém fosse sensível a nossa situação ainda hoje carregaríamos essa diferença. E diga-se que houve muito gozo dos que foram de imediato beneficiados e tinham ficado no fundo da lista para com os outros colegas que provaram ter mais mérito!!! Isto dói muito…

    • Maria on 21 de Agosto de 2020 at 10:40
    • Responder

    “… à nossa situação…”

    • Ricardo on 21 de Agosto de 2020 at 11:27
    • Responder

    Assine e divulgue a petição

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