Audição Escrita

 

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no art.º 18 do Decreto-Lei n.º132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

 

SIGRHE – Audição escrita

 

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3 comentários

    • umdiadecadavez on 19 de Agosto de 2020 at 15:47
    • Responder

    Boa tarde,

    fui colocado e apenas vi hoje sendo que já passou o prazo de aceitação. Há alguma coisa que eu possa fazer para ainda poder aceitar? Esta audição escrita poderá servir para isso?

    Obrigado

      • sugestão on 20 de Agosto de 2020 at 0:05
      • Responder

      Se está de férias e num local sem internet tente por essa via. Pode ser que o ME se compadeça de si. Mas conte com o não. Se vier o sim, festeje.

  1. A audição escrita tem esse propósito. Contudo é necessário uma justificação plausível. Tal como perante um tribunal poderá justificar determinada acção, e esta ser – ou não – aceite pelo juíz.

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