Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no art.º 18 do Decreto-Lei n.º132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
Ago 19 2020
Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no art.º 18 do Decreto-Lei n.º132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
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3 comentários
Boa tarde,
fui colocado e apenas vi hoje sendo que já passou o prazo de aceitação. Há alguma coisa que eu possa fazer para ainda poder aceitar? Esta audição escrita poderá servir para isso?
Obrigado
Se está de férias e num local sem internet tente por essa via. Pode ser que o ME se compadeça de si. Mas conte com o não. Se vier o sim, festeje.
A audição escrita tem esse propósito. Contudo é necessário uma justificação plausível. Tal como perante um tribunal poderá justificar determinada acção, e esta ser – ou não – aceite pelo juíz.