Comunicado do Conselho de Ministros de 9 de abril de 2020

Comunicado do Conselho de Ministros de 9 de abril de 2020

 

O Conselho de Ministros aprovou hoje um novo conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus-COVID-19:
1. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito dos ensinos básico e secundário. O diploma define, nomeadamente, as seguintes alterações para o ano letivo 2019/2020:
  • o terceiro período inicia-se no próximo dia 14 de abril, mantendo-se suspensas as atividades letivas e formativas presenciais nas escolas;
  • o ensino básico permanecerá até ao fim do ano letivo no modelo de ensino não presencial, com recurso às metodologias digitais que será reforçado com o apoio de emissão televisiva de conteúdos pedagógicos;
  • avaliada a evolução da situação epidemiológica COVID-19, o Governo pode decidir retomar as aulas presenciais dos 11.º e 12.º anos de escolaridade, garantindo-se o distanciamento social (aulas, salas, turmas) e justificando-se as faltas dos alunos cujos encarregados de educação optem por não deixar frequentar;
  • o 10.º ano de escolaridade permanece até ao fim do ano letivo no modelo de ensino não presencial
  • são cancelados os seguintes exames e provas:
    • provas de aferição, dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade;
    • provas finais do ensino básico, no final do 9.º ano de escolaridade;
    • provas a nível de escola, realizadas como provas finais do ensino básico;
    • exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.
  • os alunos apenas realizarão exames finais nacionais nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de concurso nacional de acesso ao ensino superior;
  • para conclusão dos ciclos de ensino básico e secundário, as classificações de cada disciplina têm por referência o conjunto do ano letivo, incluindo o trabalho realizado ao longo do 3.º período;
  • o 3.º período terminará a 26 de junho de 2020.

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9 comentários

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  1. E como é que os alunos do 9.º ano realizam os Exames de Equivalência à Frequência caso possam progredir com a realização desses exames?
    E os alunos de ensino domestico que tipo de provas realizam?

    1. Os alunos não realizam os exames. ficam com a classificação final do período.

      O que eu gostaria de saber é como é que fica as provas a nível de escola dos exames de equivalência a frequência do Secundário? O Comunicado do governo só faz referencia destas provas no ensino básico.

  2. Não há Exames no Ensino Básico. Assim, aplicam-se as regras de transição de final de ciclo, tal com acontece no 6.º ano. Pelo menos é assim o meu entendimento.

    • Natália on 9 de Abril de 2020 at 18:15
    • Responder

    e o pré-escolar? ninguém fala no pré-escolar?
    Ainda se vão lembrar de abrir creches e JI

    • Hélder on 9 de Abril de 2020 at 18:26
    • Responder

    O meu filho está no 7º ano e tem disciplinas semestrais, ou seja, até meio do segundo período teve Geografia, História e TIc, agora tem Ciências, Física e Química e Artes, isso terá sido pensado?

  3. o prof do teu filho é que lhe irá dar materia, a TV é so para ingles ver

      • Hélder on 9 de Abril de 2020 at 19:14
      • Responder

      Isso já se sabe 😉
      A Directora de Turma dele também torceu o nariz a essa da tv.

    • Sol Quente on 9 de Abril de 2020 at 20:37
    • Responder

    UMA QUESTÃO:
    Itália decidiu, recentemente, passar os alunos ADMINISTRATIVAMENTE devido ao fácil contágio nas escolas?
    Parece que sim.
    Confirma-se?

    • Rui Baltazar on 10 de Abril de 2020 at 3:30
    • Responder

    E como é que fica a situação dos cursos profissionais?

    O meu filho supostamente deveria começar o estágio dia 27 abril tendo em conta que neste momento têm 2 semanas de aulas em atraso para compensar

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