Da reunião de ontem parece não ter havido qualquer novidade em relação à portaria sobre as rescisões.
Chamaram-me a atenção que as tabelas elaboradas aqui e aqui podem não corresponder à realidade, visto que usei a tabela remuneratória sem qualquer corte de vencimentos.
E que em idêntico programa de rescisões em curso, é referido no simulador que “Os valores (remuneração base e suplementos remuneratórios) deverão ser os resultantes da aplicação da percentagem de redução remuneratória, quando o valor total seja superior a 1500 Euros.”
Na FAQ 2.5 desse programa também é dito que:
E como o programa de rescisões dura até 2014 e os efeitos só irão ocorrer em 2014, pode acontecer que o cálculo da indemnização já seja feito com base das novas tabelas de remuneração a entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de 2014.
Assim, deixo aqui as tabelas para as várias situações, inclinando-me mais para que pelos motivos apresentados em cima possa ser aplicado a tabela mais penalizadora que é sobre o vencimento mensal de 2014.
Tabelas
Sem corte de vencimento
Para docentes com bonificação (grupos 100,110,240 e 530)
Com corte de vencimento de 2013
Para docentes com bonificação (grupos 100,110,240 e 530)
Com corte de vencimento de 2014
Para docentes com bonificação (grupos 100,110,240 e 530)
Rescisões amigáveis na educação, reunião do sindicatos com o ministério, sindicatos não as aconselham e explicam porquê, João Casanova de Almeida dá algumas explicações mas dá estimativas de custos.




1 comentário
Excelente trabalho!
Há pessoal que no espaço de uma semana, em relação às primeiras contas feitas, “perdeu” 2 ou 3 mil contos….
Não se esqueçam que estamos a lidar com gajos sem princípios (ou como diria o Soares, delinquentes).
Pestana Aberta!