Documento assinado pelas “organizações Sindicais de Professores” e retirado daqui. Neste momento também se encontra um esclarecimento sobre a antecipação das reuniões para antes do dia 7 e que não difere do que já disse aqui.
Que tipo de greve é esta?
Na verdade não se trata de uma greve mas de várias. Teremos as greves de dias 7, 11, 12, 13 e 14 de Junho que são Greves Nacionais de Professores do Ensino Básico e Secundário, com incidência no serviço de avaliações dos alunos. A sua marcação com um pré-aviso de greve para cada dia pretende permitir que os professores adiram à greve apenas no período destinado ao serviço de avaliações. A greve de dia 17 de Junho é uma Greve Geral de Educadores de Infância, dos Professores dos Ensinos Básico, Secundário e Superior e dos Investigadores Científicos.
Por que é importante haver um pré-aviso para cada dia?
Porque desse modo, para além do já referido antes, os professores poderão aderir à greve num dia, não aderir no seguinte e voltar a aderir no terceiro ou no quarto. Já em relação ao dia 17, o apelo é a adesão de todos os educadores, professores e investigadores
E durante um dia de greve é possível a um docente ir trabalhar durante um período fazendo greve noutro período?
Sim é possível. Um professor pode por exemplo desempenhar determinada tarefa de manhã e aderir à greve de tarde. O que não pode é estar ao serviço, fazer de seguida greve e apresentar-se de novo ao serviço no mesmo dia, nem o contrário, isto é, estar em greve, apresentar-se de seguida ao serviço e voltar de novo a entrar em greve no mesmo dia.
Um professor que, nas greves de dias 7, 11, 12, 13 e 14 (com incidência no serviço de avaliações) adira à greve, qual o desconto que lhe é feito no salário?
Apenas o proporcional às horas a que faz greve. O facto de o artigo 94.º do ECD considerar a falta a reuniões de avaliação sumativa dos alunos como falta a um dia, a adesão à greve não configura uma falta, pois “a greve suspende o contrato de trabalho de trabalhador aderente, incluindo o direito à retribuição e os deveres de subordinação e assiduidade” (artigo 536.º do Código do Trabalho). Ou seja, estando suspenso o dever de assiduidade, em caso de greve não há lugar à marcação de falta, pois o trabalhador tem suspensa a sua relação laboral com a entidade patronal. Assim, tendo o professor trabalhado parte do dia em atividade letiva ou outra não relacionada com as avaliações, essa atividade terá de lhe ser paga. Isto é, apenas lhe será deduzido o valor correspondente às horas em que aderiu à greve.
O que significam os serviços mínimos?
Os serviços mínimos são aqueles que durante a greve devem ser assegurados para garantir o funcionamento dos órgãos ou serviços que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis (artigo 355º da Lei 59/08 de 11 de Setembro).
Na educação há serviços mínimos?
A educação não consta da lista de órgãos ou serviços sujeitos a serviços mínimos contida no nº 2 do artigo referido no ponto anterior.
Porque razão vem o MEC exigir que os sindicatos definam serviços mínimos?
Existe um acórdão do Tribunal Constitucional (que não é lei!), datado de 2007, que entende que a realização de exames configura uma necessidade social impreterível. Contudo, esse acórdão do TC não se refere à Educação como uma atividade passível de exigência de serviços mínimos e apenas se pronuncia sobre a questão da realização de exames.
Poderá o MEC, com base nesse acórdão, definir serviços mínimos?
Não! Os sindicatos contestam, logo à partida, a necessidade de serviços mínimos por considerarem que esse não é o espírito da Lei (artigo 399º da Lei 59/08 de 11 de setembro). Por outro lado, mesmo que se considere a legalidade da existência de serviços mínimos, a posição agora assumida pelo MEC é manifestamente contrária ao que a Lei estipula, relativamente à forma como se processa a definição desses serviços.
Segundo o artigo 400º, nº 2, da mesma Lei 59/08 de 11 de setembro, há trâmites que têm necessariamente de ser cumpridos na definição dos serviços mínimos: após receber o Pré-Aviso de Greve, o MEC tem 24 horas para o comunicar à DGAEP / Ministério das Finanças. Compete depois ao Secretário de Estado da Administração Pública, desenvolver uma tentativa de acordo entre Sindicatos e MEC e, na sua ausência, ao fim do 3.º dia, requerer a intervenção de um colégio arbitral.
É este colégio arbitral que poderá decidir da existência ou não de serviços mínimos. Se decidir pela existência, só ele poderá estabelecer a sua dimensão. Sublinha-se, pois, que estes procedimentos são desencadeados pelo membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, pelo que o procedimento que o MEC tornou público na sexta-feira dia 24 de maio de 2013, a concretizar-se, seria completamente ilegal, pelo que os sindicatos recorreriam aos tribunais para travar esse procedimento.
Estes serviços mínimos que o MEC pretendia impor só se referem à greve de dia 17?
Sim. O MEC quer reportar-se ao acórdão anteriormente referido. Sublinha-se, mais uma vez, que um acórdão não faz lei; um Tribunal pode hoje decidir de forma diferente. E, independentemente disso, só o colégio arbitral antes referido pode decidir nesta matéria, nunca o MEC ou qualquer outro membro do governo.
Se houver serviços mínimos os professores são impedidos de fazer greve?
Não! Havendo serviços mínimos os trabalhadores necessários para cumprir serão designados até 24 horas antes do início do período de greve (artigo 400.º, n.º 5, da Lei 59/08 de 11 de setembro). Se essa designação não for feita pelos Sindicatos (a FENPROF não o fará), compete ao MEC fazê-lo.
Nas greves às avaliações quantos professores terão de estar em falta no Conselho de Turma para a reunião não se realizar?
Sobre a avaliação de alunos dispõem os artigos 8.º, 14.º e 15.º do Despacho Normativo 24-A/2012 (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e o artigo 19.º da Portaria 243/2012, de 10 de agosto (Ensino Secundário). De acordo com o que estabelecem aqueles quadros legais, a lei prevê que o Conselho de Turma seja adiado caso se verifique a ausência de um dos seus membros por motivos imprevistos e que não sejam de longa duração.
A adesão à greve constitui um motivo imprevisto?
Sim, a adesão à greve constitui um motivo imprevisto, pois é ilegal efetuar qualquer levantamento prévio sobre a eventual adesão de um trabalhador, podendo este tomar essa decisão apenas no momento em que iniciaria a atividade. Deverá, após se constatar a não realização da reunião, ser convocada nova reunião no prazo de 48 horas.
As direções dos agrupamentos/escolas não agrupadas poderão exigir a entrega antecipada das classificações atribuídas aos alunos?
Não. O facto de ser solicitada essa informação não obriga os docentes a fornecê-la, visto não existir qualquer disposição legal nesse sentido. No contexto de luta que estamos a viver, o professor deverá reservar a atribuição das classificações aos alunos para os momentos de reunião.
As direcções dos agrupamentos/escolas não agrupadas podem antecipar as reuniões de avaliação?
A lei estipula que a avaliação de alunos se processa após o termo das atividades letivas. Deste modo, não se afigura possível antecipar uma reunião e preencher documentos com data posterior, pois configuraria um crime de falsificação de documento, punível pelo Código Penal. Ver, a este propósito, esclarecimento específico.
Poderão ser marcadas reuniões para sábado ou domingo?
Não! O domingo é, nos termos da lei, dia de descanso e o sábado é dia suplementar de descanso, pelo que só excecionalmente seria possível marcar serviço para esses dias. Há ainda outro impedimento legal à marcação de reuniões para esse dia: o artigo 76.º, n.º 2 do ECD refere que “O horário semanal dos docentes integra uma componente letiva e uma componente não letiva e desenvolve-se em cinco dias de trabalho”.
28.05.2013
As organizações sindicais de professores




34 comentários
1 ping
Passar directamente para o formulário dos comentários,
A minha escola costuma pedir a entrega antecipada das classificações atribuídas aos alunos. Sempre entreguei as avaliações um ou dois dias antes, para inserir no programa de alunos… desta vez não entrego nada antes da reunião a que faltarei! 🙂
Nunca se deveria entregar NADA. Mesmo que fosse para adiantar serviço.
Isso é um abuso.
Burro de quem cai nessa
Viva Arlindo
Olhe que isto é um mau serviço aos professores.
Os sindicatos estão a aconselhar os professores a tomarem atitudes que os podem levar a procedimentos disciplinares, nomeadamente por falta ao dever de obediência.
Recusar entregar as propostas de avaliação dos alunos é apenas um dos casos.
Recusar participar numa reunião em data anterior a 7 é outro caso.
Na Administração Pública há um princípio:
Primeiro cumpre-se e depois contesta-se!
A não ser que esteja em causa um crime, como o Arlindo bem sabe.
Cumprimentos
É curioso que fale em dever de obediência e no principio de cumprimento/ contestação, já que o senhor procura dar a ideia de nem sempre é mau desrespeitar a lei, ou agora já é legal fazer-se reuniões antes do término do ano letivo?
É curioso observar as pessoas ligadas a estruturas sindicais e logo a aparelhos partidários a defender o indefensável.
Vocês querem é ver luta, manifestações como uma demonstração de força que querem apresentar à tutela. Tristes de vós! Estão a perder os associados, por incompetência vossa! Os docentes que se sentem lesados e não defendidos nos seus direitos por quem deveria ter essa função, estão a despertar para a realidade. Para quê pagar uma quota por um serviço que não é retribuído? A Deco, se fosse solicitada para opinar sobre este abuso, informaria que os sócios têm o direito de ser defendidos. Fato que não está a ser cumprido. A quem recorrer se os sindicatos (também eles agarrados a ideologias político partidárias e comprometidos na sua ação) nada fazem para defender os professores?
Pessoas ligadas a estruturas sindicais e logo a aparelhos partidários?
Quem? Eu? Vossa excelência deve ter-se equivocado na pessoa…
Greves às avaliaçõe.., greves aos exames… greve geral e manifestações de rua???!!!… É assim que querem mudar o cenário atual e o rumo que a Educação está a tomar em Portugal? Tristes de vós! Estão agarrados aos manuais do século passado. Neste tempo há que ser mais criativos e pugnar pelos direitos dos alunos, das suas famílias e assim de todos os docentes e da própria escola. No atual cenário da Educação, o que está em causa são os direitos dos alunos. Estes têm sido constantemente violados. A diminuição do financiamento dos serviços de ação social escolar, a subtração das respostas aos alunos com NEE, a diminuição das horas de apoio individualizado dos alunos, o aumento substancial do preço dos manuais e dos passes de transporte escolar, a obrigatoriedade de frequência de estabelecimentos escolares a quilómetros da residência dos alunos, a diminuição dos funcionários auxiliares e administrativos… todos estes fatores deverão ser metodicamente apresentados à sociedade como uma violação concreta dos direitos dos alunos.
freitas
“Neste tempo há que ser mais criativos e pugnar pelos direitos dos alunos, das suas famílias”
E os meus direitos , pensa que os professores são a madre Tereza, para sua informação os professores também teem filhos.
As suas familias querem lá saber dos filhos para alguma coisa, despejam-nos nas escolas e os professores que os aturem.
No século passado está o srº que não respeita os professores.
Greves e manifestações sem os alunos no mesmo lado dos professores é um suicídio social. Será mais um motivo para um divórcio litigioso maior entre a classe docente e os alunos/sociedade. O Nuno Crato já evidenciou quam o seu maior argumento: “Os professores estão a prejudicar os alunos.” Analisando bem as suas palavras é esta adura realidade. Os docentes ao retardar avaliações, ao impossibilitar os alunos de realizar exames, estão a prejudicar os alunos.
DEVEMOS TER OS ALUNOS DO LADO DOS PROFESSORES. Só assim teremos a sociedade do nosso lado.
Já viu alguma greve que não cause prejuízos a terceiros?!?!?! Se não causasse, não seria greve!!Pois, por isso é o último recurso a usar-se. A greve paralisa serviços, tem forçosamente que causar prejuízo. Prejuízo maior está a causar o MEC à Educação em geral e aos alunos em particular. Esteja atento aos motivos da greve e repare estão lá, à cabeça, defendidos os interesses dos alunos. É simples, a continuar com estes procedimentos a Educação Pública vai terminar. Cada pai vai ter que pagar cada cêntimo gasto no processo educativo do seu educando. O senhor Freitas não percebe que aquilo que é subtraído aos alunos corresponde a um posto de trabalho na Educação?!?! A luta está dos dois lados! Pena que não se perceba isso!! Esperem para ver!
ATENÇÃO! A proposta da AEEP (Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo) para as escolas privadas é um prelúdio para a privatização do ensino em Portugal. Os grandes grupos económicos interessados na privatização do ensino (GPS, Didáxis, Ribadouro, etc.) só aceitam tomarem conta das escolas públicas se este contrato for aprovado.
As mesmas condições que estão a ser negociadas à socapa para os privados serão inevitavelmente aplicadas no setor público. Haverá convergência de tabelas salariais e aplicação das demais condições.
Desengane-se quem pensa que este problema é somente dos privados. Se esta medida for aprovada, rapidamente será aplicada igualmente no ensino público, não só por força das escolas e agrupamentos privatizados, mas também como medida economicista.
Na minha escola as reuniões estão marcadas de 3 a 6 de junho…
Se as aulas acabam a 7 , como podem marcar reuniõs.
È ilegal
Um dia de greve pode tirar um dia na contagem do tempo de serviço?
Obviamente
… que não.
Tiveste dúvidas…
Terá sido a boca a fugir para a vontade?
Só se for pela nova lei, Paula…
Por acaso tambem gostava de ter a certeza sobre a pergunta da Paula…
Um contratado perde um dia de serviço se fizer greve?
Obviamente?
Não perde nada.Só o salário e s. refeição.
Um dia os Senhores deviam experimentar trabalhar num escritorio, fazer 10 a 11 horas sem direito a trabalho suplementar, ter de viver com a guilhotina do despedimento numa base diária, ter pressões de vendas ou objetivos sob pena de depedimento… e aí… talvez aí… criassem vergonha na cara. Os Senhores são os Cidadãos de Primeira e o pessoal do Privado os de Segunda… talvez aqui também… quem sabe um dia, o Tribunal Constitucional encontre forma de haver Equidade… Boa Greve!
Sabe que está a falar com professores… Sabe? Não trabalhamos a olhar para o lado durante as horas que entender… Cada hora e meia de aula são 5400 segundos de trabalho, sem intervalo para o que quer que seja… a tentar fazer compreender, a imbecis como os seus filhos, alguma coisa que os faça ser melhores do que os progenitores. Não estamos a atender imbecis como os pais dos seus filhos ao balcão, onde podemos dizer para esperarem enquanto vamos ali ao lado. Somos professores!
Estamos com os vossos filhos para que eles se desenvolvam e tenham perspectivas, se possível, melhores do que as dos seus progenitores.
Queremos o melhor para os vossos filhos.
Trabalhamos 5400 segundos em cada hora e meia para atingir esses objectivos.
Agora pense em turmas de 30 crianças, como este governo impôs. Se um terço da aula se destinar a aprendizagem colectiva sobram 60 minutos para a atenção individual a cada aluno., São 2 minutos para cada um… É isso que faz a sua alegria? 2 minutos, em 90, de atenção para o seu filho? É uma vergonha eu querer mais tempo para ajudar o seu filho? Nem que sejam mais 10 segundos?
Boa greve para si também…
Não entendo!!! Na minha escola as notas são lançadas no programa de gestão informática durante a reunião de avaliação, tal como são lançadas nas fichas e demais documentos. As tarefas são partilhadas, existe um pc com ligação ao programa informático. A meio da reunião, ou no final se assim entenderem, o professor que lançou as notas no pc, exporta a pauta e imprime para verificação. Simples e barato, porque entregam as notas antes? Para prévia censura do director? Já estive numa escola em que isso acontecia. Os alunos sabiam as notas antes da reuniões por fugas de informação na secretaria…. Não percebo porque fazem as reuniões antes das aulas acabarem? O que fazem na última semana de aulas? Posso entender em algumas situações especialmente no 1º e 2º período de interrupção, mas agora, quando as aulas ainda continuam para alguns e as actividades nas escolas tb. Responsabilidades? de todos que pactuam com estas coisas…
Rui Reis, experimente trabalhar numa escola. Claro primeiro terá de ter as habilitações para tal, concorrer e fruir desta profissão durante algum tempo… Depois compare. Eu não comparo a minha profissão com as de outros, porque não o posso fazer… compreende???
o reis está sempre a dizer o mesmo em todos os blogs
já é profissional da coisa
Rui Reis: antes de ser professora, antes de ter o meu curso superior e o meu estágio, fui empregada de escritório durante três anos: muito, muito mais fácil. 10/ 11 horas por dia? Olhe, são 4.20 da manhã e não consigo dormir. Porquê? Porque ontem trabalhei 17 horas e hoje estou tão cansada que o sono não vem e amanhã, às 8 horas já estou na escola para mais 6 horas seguidas, antes do almoço de pé, a trabalhar com três grupos seguidos de 28 miúdos entre os 14 e os 19 anos que querem tudo menos ouvir-me. Que tal?
Por causa do comentário anterior esqueci-me de agradecer ao Arlindo. Obrigada a si e a todos os que disponibilizam o seu trabalho aos outros.
tenho uma reuniao de avaliação no dia 6 de junho. é legal?
Não.
O término do período letivo é a 7.
Só podem ser realizadas reuniões de avaliação após o término.
Arlindo
Tenho uma reunião ao início da manhã:
– Posso fazer greve o dia todo, mesmo tendo aulas o resto do dia?
– Posso fazer greve à reunião e ir trabalhar logo a seguir o resto do dia?
Pergunto eu:
– fazendo greve à reunião de avaliação, é suposto lecionar as aulas desse dia?
É uma questão que está a gerar dúvidas.
Obrigado.
E eu tenho quatro reuniões no sábado, dia 8. Imagino que não seja legal. Como o poderei contestar?
[…] Arlindo, no seu blogue, tem um conjunto de perguntas e respostas sobre as greves de professores agendadas para o mês de […]