Para Quem Se Encontra no Índice 245

…e ficou impedido de subir ao índice 299 por não conseguir completar os 6 anos de permanência nesse índice por força do congelamento da carreira em 1/1/2010.

Índice 245 – SPZN vence MEC em tribunal

 

 

– O SPZN recebeu do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto a sentença relativa ao processo que instaurou contra o MEC com vista à resolução do grave problema que afeta um conjunto muito significativo de sócios do SPZN.

 

– O SPZN congratula-se com o teor da sentença que reconhece aos seus sócios o direito a serem posicionados no índice devido, com efeitos a 1 de junho de 2010. Esta é uma grande vitória do SPZN.

 

 

De acordo com a sentença o MEC é condenado a:

 

“I) Reconhecer aos docentes associados ao Autor que preencham os requisitos previstos no nº 1 do artigo 8º do Decreto-Lei 75/2010, de 23 de junho, o direito a progredir ao índice 272, com efeitos a 1 de julho de 2010, à semelhança dos docentes com menos tempo de serviço que se enquadram no artigo 7º, n.º 2, alínea b), do mesmo diploma, mantendo-se a progressão daqueles docentes ao índice 299 dependente de preenchimento de 6 anos de permanência no 6.º (índice 245) e 7.º escalões (índice 272).

 

II) A atribuir e processar os vencimentos dos docentes em causa nos termos acima previstos, bem como as respetivas diferenças salariais, tudo acrescido de juros de mora à taxa legal até integral pagamento.”

 

 

O MEC tem, a partir de agora, o prazo de 30 dias para recorrer desta sentença pelo que teremos que aguardar pelo fim deste prazo para podermos dar continuidade ao processo.

 

Aproveitamos para solicitar a todos os sócios do SPZN, que estão abrangidos por esta sentença, e que ainda não o fizeram, que rapidamente enviem os dados pessoais e respetivo registo biográfico atualizado a fim de tão rápido quanto possível, após os 30 dias referidos, possamos concretizar os efeitos da sentença.

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7 comentários

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    • Ana on 11 de Janeiro de 2013 at 13:47
    • Responder

    e só conta para os sócios do SPZN?

    1. De acordo com a leitura da sentença transcrita do site, sim.

    • luis torre on 11 de Janeiro de 2013 at 14:47
    • Responder

    Mais uma vez os professores titulares, do índice 245, com menos de 4 anos são esquecidos. Os sindicatos nunca se preocuparam com a nossa situação. Eu como professor titular tinha a progressão garantida. Mas estive nas manifestações ao lado dos sindicatos. Somos os filhos enjeitados do MEC e dos sindicatos.

    • TeMar on 11 de Janeiro de 2013 at 16:18
    • Responder

    Então e os professores que estão nesta situação e não são sócios do SPZN porque até são professores do SUL?

    O que devem fazer?

    • Maria de Ponte on 11 de Janeiro de 2013 at 16:51
    • Responder

    Então e quem está no índice 299 desde Novembro de 2003, por não conseguir completar os 6 anos de permanência nesse índice por força do congelamento da carreira em 1/1/2010, não são abrangidos?

    • Filomena Bruno on 11 de Janeiro de 2013 at 23:27
    • Responder

    E quando é que os sindicatos movem ações semelhantes em relação à situação dos docentes posicionados no 4º escalão e que aguardam a prometida portaria de abertura de vagas? Talvez esta Delegação Sindical possa agora intervir para que nos seja feita justiça!
    No meu caso particular, exigiram-me o Muito Bom no biénio anterior quando na altura apenas era exigido o Bom! A lei não pode ser retroativa! Fiz um mestrado para nada!

    • JCP on 12 de Janeiro de 2013 at 10:38
    • Responder

    Com recursos, tretas e similares….quem sabe….um dia…talvez…a coisa fique por uma grande vitória moral!

  1. […] « Para Quem Se Encontra no Índice 245 […]

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