30 de Julho de 2026 archive

Calendário do Concurso Com Previsão para a Data de Publicação da Lista de Colocações

Agora que se sabe a data do ICL2 já posso prever a data em que as listas definitivas serão publicadas.

Aponto para o dia 14 de agosto, sexta-feira, de forma a manter-se as colocações dentro da primeira quinzena de agosto, como tem acontecido nos anos anteriores.

Que eu me tenha apercebido ainda não saiu a possibilidade dos candidatos à Contratação Inicial (termo que em breve desaparecerá) desistirem parcial ou totalmente das candidaturas. Não verifiquei se esta situação está prevista no aviso de abertura do concurso, mas em anos anteriores esta fase sempre existiu.

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ICLII | Renovação | Recolha de Necessidades Temporárias

A AGSE informa que a aplicação informática “ICLII” | “Renovação” | “Recolha de Necessidades Temporárias”, encontra-se disponível no SIGRHE.

 

Qual o prazo?

A aplicação encontra-se disponível até às 23h59 do dia 4 de agosto, inclusive.

 

Funcionamento da aplicação

Após a finalização dos processos “ICL II” e “Renovação”, deve ser iniciado o processo de pedido de horários. Caso seja necessário proceder a alterações aos dados referentes à Indicação de Componente Letiva e/ou às Renovações, podem ser anulados os dados introduzidos no módulo “Recolha de Necessidades Temporárias”.

 

Esclarecimentos para preenchimento da aplicação

1. ICL II

  • Os dados apresentados reportam-se às situações em que, durante a validação da candidatura à Mobilidade Interna, foi alterado o campo relativo à indicação de que o candidato se encontra na 1.ª prioridade
  • Não podem ser adicionados novos docentes;
  • A opção “Não aplicável”, destina-se a docentes que não irão exercer funções no AE/EnA em 2026/2027 (por exemplo, em mobilidade por doença, professores bibliotecários, mobilidade estatutária,…)

 

2. Renovação

A renovação dos contratos só pode ser efetuada depois de assegurada, nos termos do ECD, a componente letiva dos docentes de carreira já colocados no AE/ENA.

 

A renovação destina-se à indicação dos docentes que reúnem os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual:

  • Com contrato em funções públicas a termo resolutivo, completo ou incompleto, resultante de colocações em contratação inicial, reservas de recrutamento, contratação de escola ou resultante de distribuição de serviço nos termos do artigo 26.º;
  • Existência de horário letivo, com termo no final do ano escolar, no AE/EnA de colocação;
  • Avaliação de desempenho com a classificação mínima de Bom;
  • Habilitação profissional para o grupo de recrutamento, quando se trate de colocação obtida em contratação de escola;
  • Concordância expressa das partes.

Para efeitos de renovação, devem ser expressamente declarados os horários disponíveis para atribuição a docentes contratados a termo resolutivo;

A renovação dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo é sempre subsidiária à satisfação das necessidades por docentes com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

 

3. Recolha de necessidades temporárias 

  • Os AE/EnA tendo por base a distribuição de serviço letivo, indicam as necessidades temporárias existentes que deverão integrar o concurso de mobilidade interna/contratação inicial.
  • As necessidades devem corresponder apenas a horários com duração anual.
  • A distribuição de serviço efetuada pelos diretores deve garantir que, após a indicação das Necessidades Temporárias, apenas surjam horários temporários, decorrentes da substituição de docentes que tinham serviço distribuído e que tenham ficado indisponíveis.
  • A distribuição de serviço efetuada pelos AE/ENA deve, para além de observar os normativos em vigor, assegurar que a componente letiva devida por cada docente seja integralmente rentabilizada, não podendo ser apresentados pedidos de horários para grupos de recrutamento em que os docentes já colocados no AE/ENA tenham insuficiência de tempos letivos.
  • Para rentabilizar o número de docentes de carreira (QA/QE) com insuficiência ou ausência de componente letiva, poderá o AE/ENA atribuir componente letiva em grupos de recrutamento para os quais o docente tenha formação científica adequada, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Despacho Normativo n.º 10- B/2018, de 6 de julho, evitando a necessidade de colocação de mais docentes.
  • Na distribuição inicial de serviço, pode ser atribuído serviço extraordinário a qualquer docente de carreira (QA/QE) provido no AE/ENA, sempre que tal seja necessário, em função da carga horária da disciplina que leciona, para completar o respetivo horário semanal e evitar a necessidade de outros docentes.
  • As horas de apoio educativo são definidas de acordo com o previsto no art.º 11.º do Despacho Normativo n.º 10- B/2018, de 6 de julho. Estas horas e funções, nomeadamente nos grupos de recrutamento 100 e 110, devem ser atribuídas prioritariamente aos docentes providos no AE/ENA, designadamente aos que exercem funções de coordenador de estabelecimento ou de coordenador de departamento, bem como aos docentes com horários com insuficiência de tempos letivos.
  • Os horários solicitados para apoio educativo do grupo de recrutamento 110, resulta das horas de crédito, tendo por base o art.º 9.º do Despacho Normativo n.º 10- B/2018, de 6 de julho.

·         Ao efetuar o preenchimento das horas do GR 530 deve ter em conta as horas de Educação Tecnológica, assim como as horas das áreas disciplinares ao abrigo do art.º 56.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual. Na área “Caracterização Horários” deve indicar se os horários a atribuir a docentes não providos no AE/ENA são relativos ao GR530 – Educação Tecnológica (selecionar “Não aplicável”) ou se correspondem a uma área disciplinar (530 A-Mecanotecnia; 530B – Eletrotecnia; 530C-Secretariado; 530D-Artes dos Tecidos; 530E -Construção Civil e Madeiras e 530F-Artes Gráficas).

 

·         Ao efetuar o pedido de necessidades temporárias, caso fiquem docentes com horários inferiores a 25H/22H, consoante o grupo de recrutamento, deverá indicar se as horas sobrantes serão ou não integradas em horários compostos, em conformidade com o n.º 2 do art.º 25.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual. Em caso afirmativo, indica igualmente o outro AE/ENA e o número de horas correspondente, cumprindo o disposto no n.º 2 do art.º 28.º do referido normativo.

 

Relembramos que se encontram publicadas um conjunto de FAQ no Site da AGSE relativas à organização do ano letivo.

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A Entrar em Agosto…

Técnicos superiores escolares exigem anulação de concursos “profundamente injustos”

 

Em causa está um despacho da Agência para a Gestão do Sistema Educativo que informa os agrupamentos que não devem renovar com os técnicos superiores que tenham em contrato a prazo.

 

Representantes de centenas de técnicos superiores escolares exigem ao Governo que anule os concursos abertos em todo o país que afastam os funcionários contratados das escolas e prejudicam a carreira de outros já vinculados. “Os concursos que estão a decorrer são profundamente injustos”, afirmou à Lusa Luís Esteves, do Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas, explicando que aqueles “colocam trabalhadores do quadro contra trabalhadores contratados a prazo há muitos anos e contra quem não faz parte do sistema”.

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Nem todas as escolas conseguirão abrir o ano letivo sem constrangimentos

Há escolas que têm docentes a lecionar simultaneamente cursos científico-humanísticos e cursos profissionais. Outras contam com professores que repartem serviço entre os cursos científico-humanísticos e o 3.º ciclo, ou entre os cursos profissionais e o 3.º ciclo.

Se estes docentes forem convocados para desempenhar funções como classificadores de exames, a sua ausência poderá comprometer a preparação e até o normal arranque do ano letivo em várias escolas.

Enquanto o Ministério da Educação, Ciência e Inovação anuncia que irá ouvir diferentes intervenientes sobre a situação, importa não esquecer que as decisões tomadas nesta fase têm impacto direto na organização das escolas, na distribuição do serviço docente e no início das atividades letivas. É um problema que exige respostas rápidas e soluções concretas, antes que os constrangimentos se transformem em mais um fator de instabilidade no arranque do próximo ano escolar.

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Comunicado – No âmbito da reforma do Ministério da Educação

Aprovado novo modelo de colocação de professores e revisão da Educação Inclusiva

  • No âmbito da reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, o Conselho de Ministros aprovou diplomas estruturais para o setor da Educação e um conjunto de medidas para preparação do ano letivo 2026/2027
  • Novo procedimento concursal permitirá resposta mais célere e eficaz às necessidades diárias de docentes.
  • Nova versão do Regime Jurídico da Educação Inclusiva responde às dificuldades identificadas na sua operacionalização.
  • Proibição de smartphones até ao 3.º Ciclo do Ensino Básico visa promover o bem-estar dos alunos, aumentar a socialização e reduzir a indisciplina.
  • Medidas do plano + Aulas + Sucesso revistas e direcionadas para as regiões com maior carência de professores.

No âmbito da reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, o Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, um conjunto de diplomas com efeitos estruturais na área da Educação e medidas que a preparação do ano letivo de 2026/2027.

Foi dado um importante passo na revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) com a aprovação do novo modelo de recrutamento e colocação de docentes, permitindo uma colocação mais rápida e eficiente dos professores, contribuindo para uma resposta mais célere às necessidades das escolas. Foi igualmente aprovada a revisão do Regime Jurídico da Educação Inclusiva, que incorpora contributos recebidos no âmbito da consulta pública, bem como o alargamento da proibição da utilização de smartphones ao 3.º Ciclo do Ensino Básico, após a implementação no 1.º e 2.º ciclos em 2025/2026.

O Conselho de Ministros aprovou ainda ajustamentos ao Plano + Aulas + Sucesso, em vigor desde o ano letivo de 2024/2025 para reduzir períodos prolongados de alunos sem aulas, e alterações às habilitações para a docência, permitindo a contratação de licenciados cuja área científica corresponda a uma disciplina a lecionar.

Por último, foram aprovadas duas Resoluções com autorizações de despesa, uma relativa aos contratos de cooperação, que reforça as verbas destinadas às Associações e Cooperativas de Educação Especial e aos Colégios de Educação Especial, e outra relativa a uma atualização do financiamento aos colégios que asseguram oferta pública nos locais onde a rede pública do Estado é insuficiente.

  • Novo modelo de concurso de docentes

Aprovado na generalidade, tendo em vista negociação sindical suplementar, este diploma reduz significativamente o número de procedimentos, de momentos concursais e de regras distintas de colocação de professores; alarga a base de candidatos disponíveis, facilitando a entrada de novos docentes; reforça a rapidez e a transparência das colocações; e diminui a carga administrativa para candidatos, escolas e Administração Pública.

Tendo sempre por base a graduação profissional e a centralização do processo de contratação na Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), passam a existir apenas dois procedimentos concursais: um interno e externo, para afetação de docentes a vagas permanentes, e outro em contínuo, numa base diária, para o preenchimento das necessidades temporárias das escolas, ao longo de todo o ano letivo.

Ao nível do procedimento concursal em contínuo, os candidatos podem inscrever-se ou atualizar a sua candidatura a qualquer momento, garantindo assim a possibilidade de ingresso durante todo o ano letivo, por exemplo por parte de recém-diplomados de mestrados de ensino, bem como de outros profissionais.

O concurso em contínuo, uma alteração estrutural de melhoria do sistema educativo, assegura a disponibilização de um sistema que permite responder de forma automática, com maior celeridade e eficácia, às necessidades de docentes das escolas, sem recurso a validações administrativas por parte destas e reduzindo significativamente o tempo que os alunos permanecem sem professor.

O novo modelo de recrutamento de docentes entrará em funcionamento no ano letivo de 2027/2028.

  • Educação Inclusiva

Na sequência da consulta pública, na qual foram recebidos 492 contributos, foi aprovada a revisão do Regime Jurídico da Educação Inclusiva, com produção de efeitos a partir de janeiro de 2027, após a publicação de legislação complementar.

Relativamente à versão em consulta pública, foi clarificado o papel do docente de educação especial, foi reforçada a participação de pais e encarregados de educação na definição de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, e foram explicitados os percursos curriculares diferenciados como medida de educação inclusiva, nomeadamente para alunos com altas capacidades (sobredotados).

Clarificando e aprofundando o conceito de Educação Inclusiva, esta revisão é uma reforma de continuidade e visa sobretudo responder às dificuldades e constrangimentos identificados na implementação do Regime Jurídico em vigor desde 2018 e assinalados também na avaliação externa realizada pelo Instituto para as Políticas Públicas e Sociais do ISCTE, divulgada no final de 2025, que importava ultrapassar.

Assim, são melhoradas as condições para a sua operacionalização, são clarificados conceitos, é reduzida a burocracia, é reforçada a articulação entre serviços, prevê-se a qualificação de recursos e assegura-se que as medidas chegam, com maior previsibilidade e qualidade, às crianças e jovens que delas necessitam. A regulamentação, através de legislação complementar, será discutida ainda em 2026, concretizando várias das alterações introduzidas na revisão deste Regime Jurídico.

Entre outras alterações:

  • É criado um Sistema Nacional de Apoio à Inclusão, uma resposta contínua até ao fim da escolaridade obrigatória, com articulação intersetorial para garantir respostas integradas, com a existência de Subcomissões de Coordenação Regional e de Equipas Locais de Apoio à Inclusão;
  • É definido um Plano de Desenvolvimento Integral, instrumento integrado, individual, único e dinâmico de planeamento, coordenação, monitorização e avaliação das respostas, concentrando num único documento informação anteriormente dispersa por vários;
  • É criada a figura do Gestor de Apoio à Inclusão, um responsável claro pela coordenação do percurso da criança ou jovem, para responder à dispersão de responsabilidades no acompanhamento dos processos mais complexos.
  • É simplificado e melhorado o encaminhamento, distinguindo situações que podem ser resolvidas no âmbito da ação pedagógica regular, como dificuldades de aprendizagem ou de participação.
  • Smartphones no 3.º Ciclo do Ensino Básico

Após a emissão de recomendações no ano letivo de 2024/2025 e a proibição no 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico em 2025/2026, e tendo em conta a experiência de implementação bem-sucedida, o Governo decidiu alargar ao 3.º ciclo a proibição de utilização de smartphones nas escolas.

Segundo o novo estudo do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (disponível aqui: PLANAPP-Estudo-AcompanhamentoSmartphones.pdf) 52% das unidades orgânicas com 3.º ciclo já proíbem o uso de smartphones e 82% já aplicam algum tipo de restrição à sua utilização. Por outro lado, 66% das escolas em que alunos do 3.º ciclo partilham instalações com colegas do 2.º ciclo já adotaram a proibição e 92% dos diretores de escolas com 3.º ciclo consideram que a existência de uma norma jurídica reforça a autoridade dos estabelecimentos de ensino. Nos contextos escolares em que existiu proibição, no 3.º ciclo do ensino básico, observou-se um aumento mais acentuado dos níveis de socialização e uma redução mais acentuada da indisciplina, demonstrando que a medida é reconhecida como útil e eficaz.

A decisão hoje tomada segue ainda a tendência internacional, em que 114 sistemas educativos já adotaram restrições ou proibições à utilização de telemóveis nas escolas, e está alinhada com as medidas em preparação pela Comissão Europeia e com o Projeto de Lei em discussão na Assembleia da República para a definição de medidas de proteção de crianças e jovens, menores de 16 anos, em ambientes digitais.

Tendo em conta a existência de estabelecimentos de ensino em que coexistem alunos do Ensino Secundário e do 3.º ciclo, as escolas têm até janeiro de 2027 para atualizarem os seus regulamentos internos e definirem os procedimentos operacionais mais adequados à implementação da proibição.

  • Plano + Aulas + Sucesso

Aplicado desde o ano letivo de 2024/2025, com o objetivo de prevenir que os alunos fiquem sem aulas por períodos prolongados, o Governo procedeu à revisão das medidas excecionais e temporárias previstas no âmbito do plano + Aulas + Sucesso, por exemplo, direcionando o prolongamento de carreira para as regiões do País com maior dificuldade na atração e retenção de professores.

Assim, a partir do ano letivo de 2026/2027, o acréscimo remuneratório de 750 euros atribuído aos docentes que, reunindo as condições para a aposentação, decidam prolongar a carreira passa aplicar-se aos docentes nestas condições que lecionam em escolas integradas em Quadros de Zona Pedagógica considerados carenciados, e quando não exista resposta entre os professores em exercício na mesma escola/agrupamento ou candidatos disponíveis através dos procedimentos concursais previstos. Deste modo, seguindo a prática de outras medidas do Plano + Aulas + Sucesso, esta medida de carácter excecional passa a aplicar-se diretamente aos contextos em que a necessidade de professores se verifica.

Tendo em conta a realidade atual, a partir de setembro, passam a existir 8 Quadros de Zona Pedagógica (QZP) carenciados, abrangendo as 235 Unidades Orgânicas das NUTS III de Grande Lisboa, Península de Setúbal e Algarve (10 QZP e 258 UO no ano letivo de 2025/2026).

Relativamente à contratação de doutorados, é clarificada a contagem do tempo de serviço, passando a ser consideradas as atividades de investigação e desenvolvimento, com efeitos no posicionamento remuneratório.

Foi ainda eliminada a possibilidade de contratação de docentes aposentados e reformados, bem como de técnicos especializados, para o desenvolvimento de competências e realização de trabalho com os alunos — medidas, de forma global, com reduzida adesão ou eficácia.

Por outro lado, foram simplificados procedimentos relativos ao serviço docente extraordinário e a acumulação de funções, reforçando a utilização de mecanismos digitais para registo de vontade e disponibilidade dos docentes e da respetiva comunicação à AGSE.

  • Habilitação para a docência

Foi aprovada uma alteração ao diploma que define os requisitos de formação científica para a contratação de docentes pós-Bolonha, permitindo a contratação de licenciados, após esgotados os candidatos titulares de qualificação profissional. Assim, a nova regra permite contratar licenciados cuja área de formação científica corresponda à disciplina a lecionar, designadamente em áreas como Economia, Sociologia e Psicologia.

Esta medida visa ultrapassar bloqueios associados à designação dos cursos pós-Bolonha, assegurando a possibilidade de contratação destes docentes. Trata-se, assim, de um primeiro passo na revisão dos requisitos de habilitação para a docência.

  • Contratos de Associação e Contratos de Cooperação

 Foi aprovada uma Resolução do Conselho de Ministros que atualiza pelo Indexante de Apoios Sociais, no âmbito dos Contratos de Cooperação, o valor a atribuir às Associações e Cooperativas de Educação Especial, tendo em conta que 70% do financiamento diz respeito a encargos com pessoal. Ainda no âmbito dos mesmos contratos, foi reforçado o financiamento dos Estabelecimentos Particulares de Educação Especial, aproximando-o do relativo às entidades referidas em cima, para reduzir assimetrias e promover a equidade.

Globalmente, foi aprovada uma despesa, para o ano letivo de 2026/2027, de 13,8 milhões de euros, o que representa um aumento de 10% em relação à Resolução do Conselho de Ministros referente ao ano letivo 2025/2026, quando foram atribuídos 12,6 milhões de euros — o que, na altura, significou um aumento de 30% relativamente a 2024/2025 (9,7 milhões de euros).

Esta evolução mostra o compromisso do Governo com uma educação com respostas para todos os alunos, garantindo estabilidade e qualidade das respostas educativas especializadas dirigidas a crianças e jovens com necessidades específicas, bem como a continuidade do apoio às famílias.

Relativamente aos Contratos de Associação, dirigidos às escolas particulares que asseguram oferta quando a rede pública não é suficiente, foi aprovada uma atualização de 2,1% do valor a atribuir por ano e por turma (passa para 90 097,61 euros) e autorizadas 7 novas turmas em início de ciclo. Globalmente, o financiamento será de 50,5 milhões de euros (2026/2027, 2027/2028 e 2028/2029), mais 4,3% em relação à verba aprovada em2025 (48,4 milhões de euros), o que na altura representou uma subida de 3,5% em relação ao ano anterior.

Com a aprovação destes diplomas em Conselho de Ministros, alguns com impacto estrutural no sistema educativo português, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação dá mais um passo significativo para a concretização da visão adotada desde abril de 2024: garantir igualdade de oportunidades no acesso a uma Educação de qualidade em todo o território nacional, assim como construir um sistema de Educação, Ciência e Inovação orientado para o futuro e capaz de se adaptar às mudanças.

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Reforma MECI e Preparação Ano Letivo 2026/2027

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A Pontualidade Portuguesa

Caras e caros Diretores,

Informa-se que a hora da reunião em apreço foi alterada das 18h30 para as 19h00.

Pelo facto, agradecemos a vossa melhor compreensão.

O link de acesso mantém-se inalterado.

Muito obrigada.

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Aprovado novo modelo de colocação de professores e revisão da Educação Inclusiva

Aprovado novo modelo de colocação de professores e revisão da Educação Inclusiva

 

 

  • No âmbito da reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, o Conselho de Ministros aprovou diplomas estruturais para o setor da Educação e um conjunto de medidas para preparação do ano letivo 2026/2027
  • Novo procedimento concursal permitirá resposta mais célere e eficaz às necessidades diárias de docentes.
  • Nova versão do Regime Jurídico da Educação Inclusiva responde às dificuldades identificadas na sua operacionalização.
  • Proibição de smartphones até ao 3.º Ciclo do Ensino Básico visa promover o bem-estar dos alunos, aumentar a socialização e reduzir a indisciplina.
  • Medidas do plano + Aulas + Sucesso revistas e direcionadas para as regiões com maior carência de professores.

No âmbito da reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, o Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, um conjunto de diplomas com efeitos estruturais na área da Educação e medidas que a preparação do ano letivo de 2026/2027.

Foi dado um importante passo na revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) com a aprovação do novo modelo de recrutamento e colocação de docentes, permitindo uma colocação mais rápida e eficiente dos professores, contribuindo para uma resposta mais célere às necessidades das escolas. Foi igualmente aprovada a revisão do Regime Jurídico da Educação Inclusiva, que incorpora contributos recebidos no âmbito da consulta pública, bem como o alargamento da proibição da utilização de smartphones ao 3.º Ciclo do Ensino Básico, após a implementação no 1.º e 2.º ciclos em 2025/2026.

O Conselho de Ministros aprovou ainda ajustamentos ao Plano + Aulas + Sucesso, em vigor desde o ano letivo de 2024/2025 para reduzir períodos prolongados de alunos sem aulas, e alterações às habilitações para a docência, permitindo a contratação de licenciados cuja área científica corresponda a uma disciplina a lecionar.

Por último, foram aprovadas duas Resoluções com autorizações de despesa, uma relativa aos contratos de cooperação, que reforça as verbas destinadas às Associações e Cooperativas de Educação Especial e aos Colégios de Educação Especial, e outra relativa a uma atualização do financiamento aos colégios que asseguram oferta pública nos locais onde a rede pública do Estado é insuficiente.

  • Novo modelo de concurso de docentes

Aprovado na generalidade, tendo em vista negociação sindical suplementar, este diploma reduz significativamente o número de procedimentos, de momentos concursais e de regras distintas de colocação de professores; alarga a base de candidatos disponíveis, facilitando a entrada de novos docentes; reforça a rapidez e a transparência das colocações; e diminui a carga administrativa para candidatos, escolas e Administração Pública.

Tendo sempre por base a graduação profissional e a centralização do processo de contratação na Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE), passam a existir apenas dois procedimentos concursais: um interno e externo, para afetação de docentes a vagas permanentes, e outro em contínuo, numa base diária, para o preenchimento das necessidades temporárias das escolas, ao longo de todo o ano letivo.

Ao nível do procedimento concursal em contínuo, os candidatos podem inscrever-se ou atualizar a sua candidatura a qualquer momento, garantindo assim a possibilidade de ingresso durante todo o ano letivo, por exemplo por parte de recém-diplomados de mestrados de ensino, bem como de outros profissionais.

O concurso em contínuo, uma alteração estrutural de melhoria do sistema educativo, assegura a disponibilização de um sistema que permite responder de forma automática, com maior celeridade e eficácia, às necessidades de docentes das escolas, sem recurso a validações administrativas por parte destas e reduzindo significativamente o tempo que os alunos permanecem sem professor.

O novo modelo de recrutamento de docentes entrará em funcionamento no ano letivo de 2027/2028.

  • Educação Inclusiva

Na sequência da consulta pública, na qual foram recebidos 492 contributos, foi aprovada a revisão do Regime Jurídico da Educação Inclusiva, com produção de efeitos a partir de janeiro de 2027, após a publicação de legislação complementar.

Relativamente à versão em consulta pública, foi clarificado o papel do docente de educação especial, foi reforçada a participação de pais e encarregados de educação na definição de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, e foram explicitados os percursos curriculares diferenciados como medida de educação inclusiva, nomeadamente para alunos com altas capacidades (sobredotados).

Clarificando e aprofundando o conceito de Educação Inclusiva, esta revisão é uma reforma de continuidade e visa sobretudo responder às dificuldades e constrangimentos identificados na implementação do Regime Jurídico em vigor desde 2018 e assinalados também na avaliação externa realizada pelo Instituto para as Políticas Públicas e Sociais do ISCTE, divulgada no final de 2025, que importava ultrapassar.

Assim, são melhoradas as condições para a sua operacionalização, são clarificados conceitos, é reduzida a burocracia, é reforçada a articulação entre serviços, prevê-se a qualificação de recursos e assegura-se que as medidas chegam, com maior previsibilidade e qualidade, às crianças e jovens que delas necessitam. A regulamentação, através de legislação complementar, será discutida ainda em 2026, concretizando várias das alterações introduzidas na revisão deste Regime Jurídico.

Entre outras alterações:

  • É criado um Sistema Nacional de Apoio à Inclusão, uma resposta contínua até ao fim da escolaridade obrigatória, com articulação intersetorial para garantir respostas integradas, com a existência de Subcomissões de Coordenação Regional e de Equipas Locais de Apoio à Inclusão;
  • É definido um Plano de Desenvolvimento Integral, instrumento integrado, individual, único e dinâmico de planeamento, coordenação, monitorização e avaliação das respostas, concentrando num único documento informação anteriormente dispersa por vários;
  • É criada a figura do Gestor de Apoio à Inclusão, um responsável claro pela coordenação do percurso da criança ou jovem, para responder à dispersão de responsabilidades no acompanhamento dos processos mais complexos.
  • É simplificado e melhorado o encaminhamento, distinguindo situações que podem ser resolvidas no âmbito da ação pedagógica regular, como dificuldades de aprendizagem ou de participação.
  • Smartphones no 3.º Ciclo do Ensino Básico

Após a emissão de recomendações no ano letivo de 2024/2025 e a proibição no 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico em 2025/2026, e tendo em conta a experiência de implementação bem-sucedida, o Governo decidiu alargar ao 3.º ciclo a proibição de utilização de smartphones nas escolas.

Segundo o novo estudo do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (disponível aqui: PLANAPP-Estudo-AcompanhamentoSmartphones.pdf) 52% das unidades orgânicas com 3.º ciclo já proíbem o uso de smartphones e 82% já aplicam algum tipo de restrição à sua utilização. Por outro lado, 66% das escolas em que alunos do 3.º ciclo partilham instalações com colegas do 2.º ciclo já adotaram a proibição e 92% dos diretores de escolas com 3.º ciclo consideram que a existência de uma norma jurídica reforça a autoridade dos estabelecimentos de ensino. Nos contextos escolares em que existiu proibição, no 3.º ciclo do ensino básico, observou-se um aumento mais acentuado dos níveis de socialização e uma redução mais acentuada da indisciplina, demonstrando que a medida é reconhecida como útil e eficaz.

A decisão hoje tomada segue ainda a tendência internacional, em que 114 sistemas educativos já adotaram restrições ou proibições à utilização de telemóveis nas escolas, e está alinhada com as medidas em preparação pela Comissão Europeia e com o Projeto de Lei em discussão na Assembleia da República para a definição de medidas de proteção de crianças e jovens, menores de 16 anos, em ambientes digitais.

Tendo em conta a existência de estabelecimentos de ensino em que coexistem alunos do Ensino Secundário e do 3.º ciclo, as escolas têm até janeiro de 2027 para atualizarem os seus regulamentos internos e definirem os procedimentos operacionais mais adequados à implementação da proibição.

  • Plano + Aulas + Sucesso

Aplicado desde o ano letivo de 2024/2025, com o objetivo de prevenir que os alunos fiquem sem aulas por períodos prolongados, o Governo procedeu à revisão das medidas excecionais e temporárias previstas no âmbito do plano + Aulas + Sucesso, por exemplo, direcionando o prolongamento de carreira para as regiões do País com maior dificuldade na atração e retenção de professores.

Assim, a partir do ano letivo de 2026/2027, o acréscimo remuneratório de 750 euros atribuído aos docentes que, reunindo as condições para a aposentação, decidam prolongar a carreira passa aplicar-se aos docentes nestas condições que lecionam em escolas integradas em Quadros de Zona Pedagógica considerados carenciados, e quando não exista resposta entre os professores em exercício na mesma escola/agrupamento ou candidatos disponíveis através dos procedimentos concursais previstos. Deste modo, seguindo a prática de outras medidas do Plano + Aulas + Sucesso, esta medida de carácter excecional passa a aplicar-se diretamente aos contextos em que a necessidade de professores se verifica.

Tendo em conta a realidade atual, a partir de setembro, passam a existir 8 Quadros de Zona Pedagógica (QZP) carenciados, abrangendo as 235 Unidades Orgânicas das NUTS III de Grande Lisboa, Península de Setúbal e Algarve (10 QZP e 258 UO no ano letivo de 2025/2026).

Relativamente à contratação de doutorados, é clarificada a contagem do tempo de serviço, passando a ser consideradas as atividades de investigação e desenvolvimento, com efeitos no posicionamento remuneratório.

Foi ainda eliminada a possibilidade de contratação de docentes aposentados e reformados, bem como de técnicos especializados, para o desenvolvimento de competências e realização de trabalho com os alunos — medidas, de forma global, com reduzida adesão ou eficácia.

Por outro lado, foram simplificados procedimentos relativos ao serviço docente extraordinário e a acumulação de funções, reforçando a utilização de mecanismos digitais para registo de vontade e disponibilidade dos docentes e da respetiva comunicação à AGSE.

  • Habilitação para a docência

Foi aprovada uma alteração ao diploma que define os requisitos de formação científica para a contratação de docentes pós-Bolonha, permitindo a contratação de licenciados, após esgotados os candidatos titulares de qualificação profissional. Assim, a nova regra permite contratar licenciados cuja área de formação científica corresponda à disciplina a lecionar, designadamente em áreas como Economia, Sociologia e Psicologia.

Esta medida visa ultrapassar bloqueios associados à designação dos cursos pós-Bolonha, assegurando a possibilidade de contratação destes docentes. Trata-se, assim, de um primeiro passo na revisão dos requisitos de habilitação para a docência.

  • Contratos de Associação e Contratos de Cooperação

 Foi aprovada uma Resolução do Conselho de Ministros que atualiza pelo Indexante de Apoios Sociais, no âmbito dos Contratos de Cooperação, o valor a atribuir às Associações e Cooperativas de Educação Especial, tendo em conta que 70% do financiamento diz respeito a encargos com pessoal. Ainda no âmbito dos mesmos contratos, foi reforçado o financiamento dos Estabelecimentos Particulares de Educação Especial, aproximando-o do relativo às entidades referidas em cima, para reduzir assimetrias e promover a equidade.

Globalmente, foi aprovada uma despesa, para o ano letivo de 2026/2027, de 13,8 milhões de euros, o que representa um aumento de 10% em relação à Resolução do Conselho de Ministros referente ao ano letivo 2025/2026, quando foram atribuídos 12,6 milhões de euros — o que, na altura, significou um aumento de 30% relativamente a 2024/2025 (9,7 milhões de euros).

Esta evolução mostra o compromisso do Governo com uma educação com respostas para todos os alunos, garantindo estabilidade e qualidade das respostas educativas especializadas dirigidas a crianças e jovens com necessidades específicas, bem como a continuidade do apoio às famílias.

Relativamente aos Contratos de Associação, dirigidos às escolas particulares que asseguram oferta quando a rede pública não é suficiente, foi aprovada uma atualização de 2,1% do valor a atribuir por ano e por turma (passa para 90 097,61 euros) e autorizadas 7 novas turmas em início de ciclo. Globalmente, o financiamento será de 50,5 milhões de euros (2026/2027, 2027/2028 e 2028/2029), mais 4,3% em relação à verba aprovada em2025 (48,4 milhões de euros), o que na altura representou uma subida de 3,5% em relação ao ano anterior.

Com a aprovação destes diplomas em Conselho de Ministros, alguns com impacto estrutural no sistema educativo português, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação dá mais um passo significativo para a concretização da visão adotada desde abril de 2024: garantir igualdade de oportunidades no acesso a uma Educação de qualidade em todo o território nacional, assim como construir um sistema de Educação, Ciência e Inovação orientado para o futuro e capaz de se adaptar às mudanças.

 

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Início do ano letivo no Secundário adiado

Ministro da Educação anunciou que para o Ensino Secundário só terá início a 21 de setembro de 2026.

 

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Convites Inesperados

Convite recebido 2 horas antes do evento…

 

Convite para participação na reunião de apresentação de novas medidas no âmbito da reforma do MECI, bem como à preparação do ano letivo de 2026/2027 | Hoje, às 18h30, online

 

 

Caras e caros Diretores,

O Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação e os Senhores Secretários de Estado convidam-vos a participar numa reunião, a realizar em formato online, hoje, às 18h30, destinada à apresentação de novas medidas no âmbito da reforma do MECI, bem como à preparação do ano letivo de 2026/2027.

Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação

Cabinet of Minister of Education, Science and Innovation 

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O que vai mudar no ano letivo 2026/27

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FNE envia primeira reação à proposta do MECI para a revisão do Regime de Autonomia e Gestão Escolar

A Federação Nacional da Educação (FNE) enviou ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) a sua primeira reação ao documento de enquadramento apresentado pelo Governo para a revisão do Regime de Autonomia, Administração e Gestão Escolar. Este documento constitui uma análise preliminar das orientações divulgadas pelo Ministério e pretende contribuir para o aprofundamento do trabalho que o MECI anunciou querer desenvolver sobre esta matéria. 

FNE envia primeira reação à proposta do MECI para a revisão do Regime de Autonomia e Gestão Escolar

A primeira reação da FNE ao documento apresentado pelo MECI encontra-se disponível para consulta integral através da seguinte ligação: https://fne.pt/uploads/documentos/documento_1785398770_1756.pdf

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Agora sem opção. Telemóveis proibidos até ao 9.º ano

A proibição do uso de “smartphones” nas escolas será alargada aos alunos do 7.º ao 9.º anos já no próximo ano letivo, segundo uma alteração ao Estatuto do Aluno que será aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros.

Telemóveis nas escolas: Governo alarga proibição até ao 9.º ano

“Vamos determinar a proibição do uso dos “smartphones” no 3.º ciclo”, revelou o ministro da Educação, Fernando Alexandre, em declarações à Lusa, explicando que as escolas terão o primeiro período de aulas para se adaptar e fazer a transição para a nova medida que entrará em vigor a 1 janeiro de 2027.

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