ICLII | Renovação | Recolha de Necessidades Temporárias

A AGSE informa que aplicação informática “ICLII” | “Renovação” | “Recolha de Necessidades Temporárias”, encontra-se disponível no SIGRHE.

 

Qual o prazo?

A aplicação encontra-se disponível até às 23h59 do dia 4 de agosto, inclusive.

 

Funcionamento da aplicação

Após a finalização dos processos “ICL II” e “Renovação”, deve ser iniciado o processo de pedido de horários. Caso seja necessário proceder a alterações aos dados referentes à Indicação de Componente Letiva e/ou às Renovações, podem ser anulados os dados introduzidos no módulo “Recolha de Necessidades Temporárias”.

 

Esclarecimentos para preenchimento da aplicação

1. ICL II

  • Os dados apresentados reportam-se às situações em que, durante a validação da candidatura à Mobilidade Interna, foi alterado o campo relativo à indicação de que o candidato se encontra na 1.ª prioridade
  • Não podem ser adicionados novos docentes;
  • A opção “Não aplicável”, destina-se a docentes que não irão exercer funções no AE/EnA em 2026/2027 (por exemplo, em mobilidade por doença, professores bibliotecários, mobilidade estatutária,…)

 

2. Renovação

A renovação dos contratos só pode ser efetuada depois de assegurada, nos termos do ECD, a componente letiva dos docentes de carreira já colocados no AE/ENA.

 

A renovação destina-se à indicação dos docentes que reúnem os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual:

  • Com contrato em funções públicas a termo resolutivo, completo ou incompleto, resultante de colocações em contratação inicial, reservas de recrutamento, contratação de escola ou resultante de distribuição de serviço nos termos do artigo 26.º;
  • Existência de horário letivo, com termo no final do ano escolar, no AE/EnA de colocação;
  • Avaliação de desempenho com a classificação mínima de Bom;
  • Habilitação profissional para o grupo de recrutamento, quando se trate de colocação obtida em contratação de escola;
  • Concordância expressa das partes.

Para efeitos de renovação, devem ser expressamente declarados os horários disponíveis para atribuição a docentes contratados a termo resolutivo;

A renovação dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo é sempre subsidiária à satisfação das necessidades por docentes com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

 

3. Recolha de necessidades temporárias 

  • Os AE/EnA tendo por base a distribuição de serviço letivo, indicam as necessidades temporárias existentes que deverão integrar o concurso de mobilidade interna/contratação inicial.
  • As necessidades devem corresponder apenas a horários com duração anual.
  • A distribuição de serviço efetuada pelos diretores deve garantir que, após a indicação das Necessidades Temporárias, apenas surjam horários temporários, decorrentes da substituição de docentes que tinham serviço distribuído e que tenham ficado indisponíveis.
  • A distribuição de serviço efetuada pelos AE/ENA deve, para além de observar os normativos em vigor, assegurar que a componente letiva devida por cada docente seja integralmente rentabilizada, não podendo ser apresentados pedidos de horários para grupos de recrutamento em que os docentes já colocados no AE/ENA tenham insuficiência de tempos letivos.
  • Para rentabilizar o número de docentes de carreira (QA/QE) com insuficiência ou ausência de componente letiva, poderá o AE/ENA atribuir componente letiva em grupos de recrutamento para os quais o docente tenha formação científica adequada, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Despacho Normativo n.º 10- B/2018, de 6 de julho, evitando a necessidade de colocação de mais docentes.
  • Na distribuição inicial de serviço, pode ser atribuído serviço extraordinário a qualquer docente de carreira (QA/QE) provido no AE/ENA, sempre que tal seja necessário, em função da carga horária da disciplina que leciona, para completar o respetivo horário semanal e evitar a necessidade de outros docentes.
  • As horas de apoio educativo são definidas de acordo com o previsto no art.º 11.º do Despacho Normativo n.º 10- B/2018, de 6 de julho. Estas horas e funções, nomeadamente nos grupos de recrutamento 100 e 110, devem ser atribuídas prioritariamente aos docentes providos no AE/ENA, designadamente aos que exercem funções de coordenador de estabelecimento ou de coordenador de departamento, bem como aos docentes com horários com insuficiência de tempos letivos.
  • Os horários solicitados para apoio educativo do grupo de recrutamento 110, resulta das horas de crédito, tendo por base o art.º 9.º do Despacho Normativo n.º 10- B/2018, de 6 de julho.

·         Ao efetuar o preenchimento das horas do GR 530 deve ter em conta as horas de Educação Tecnológica, assim como as horas das áreas disciplinares ao abrigo do art.º 56.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual. Na área “Caracterização Horários” deve indicar se os horários a atribuir a docentes não providos no AE/ENA são relativos ao GR530 – Educação Tecnológica (selecionar “Não aplicável”) ou se correspondem a uma área disciplinar (530 A-Mecanotecnia; 530B – Eletrotecnia; 530C-Secretariado; 530D-Artes dos Tecidos; 530E -Construção Civil e Madeiras e 530F-Artes Gráficas).

 

·         Ao efetuar o pedido de necessidades temporárias, caso fiquem docentes com horários inferiores a 25H/22H, consoante o grupo de recrutamento, deverá indicar se as horas sobrantes serão ou não integradas em horários compostos, em conformidade com o n.º 2 do art.º 25.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual. Em caso afirmativo, indica igualmente o outro AE/ENA e o número de horas correspondente, cumprindo o disposto no n.º 2 do art.º 28.º do referido normativo.

 

Relembramos que se encontram publicadas um conjunto de FAQ no Site da AGSE relativas à organização do ano letivo.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2026/07/iclii-renovacao-recolha-de-necessidades-temporarias/

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading