Um docente que reúne os requisitos para concorrer este ano à Vinculação Dinâmica (1.º Prioridade) e caso não entre nos quadro (QZP ou QA/QE) mantém-se em concurso no concurso de contratação inicial para 2024/2025 da seguinte forma:
Artigo 35.º
Procedimento do concurso externo1 — Os candidatos não colocados no concurso externo que pretendam ser opositores ao concurso de contratação inicial declaram essa intenção na candidatura manifestando as suas preferências nos termos do artigo 9.º
2 — Os candidatos que se apresentem ao concurso de contratação inicial formalizam a sua candidatura de acordo com o estabelecido no aviso de abertura, nos termos do artigo 7.º
3 — Os candidatos ao concurso externo que não obtiveram colocação mantêm a posição relativa de ordenação da lista dos candidatos não colocados naquele concurso.
4 — Os candidatos na situação de licença sem remuneração de longa duração podem ser opositores ao concurso externo e aos concursos de contratação.
5 — A ordenação dos candidatos à contratação inicial a que se refere o n.º 2 é feita de acordo com as prioridades fixadas para o concurso externo, com a respetiva graduação nos termos do artigo 11.º e tendo em conta as preferências indicadas.
6 — Os verbetes contendo a transcrição informática das preferências manifestadas são disponibilizados aos candidatos por via eletrónica.
Ou seja, um docente da 1.ª prioridade (apenas os da Vinculação Dinâmica) não sendo colocado no Concurso Externo fica na mesma em 1.ª prioridade na Contratação Inicial. Porque já sabemos também que os docentes da Norma Travão se não conseguirem colocação neste concurso não podem celebrar qualquer contrato com o MEI em 2024/2025.
Lembro que este ano quem reúne condições para a VD não necessita de concorrer em 2025/2026 a todo o país caso ingresse no quadro, pois este ano obtém já um lugar de quadro ao contrário do que aconteceu em 2023 em que a colocação no QZP foi provisória.
16 comentários
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Boa tarde, porque obriga então a aplicação do concurso a colocar também a 2a prioridade no campo 4.5 para quem assinalou a 1a NT/VD?
Porque a escola pode invalidar o campo da 1 prioridade
É aconselhável fazer o upload de um documento da escola em como se reúnem as condições para a VD ou não é necessário se i processo estiver na escola? Surgiu-me esta dúvida ao ver o manual. Obrigada
Os contratados manifestam preferências agora?
Viva. Antes de mais, um grande bem haja por toda a dedicação e trabalho aqui no blog. Poderia por favor informar qual o diploma legal onde se encontra a informação ” Este ano quem reúne condições para a VD não necessita de concorrer em 2025/2026 a todo o país caso ingresse no quadro, pois este ano obtém já um lugar de quadro ao contrário do que aconteceu em 2023 em que a colocação no QZP foi provisória.” ?
Não encontro referência a esta situação nos diplomas apresentados pela dgae. Obrigado.
Decreto lei n32A/2023 de 8 de maio (normativo dos concursos) que apresenta especificamente a VD de 2023 nas disposições transitórias. Este caso é uma particularidade, com regras próprias. Subentende-se que é apenas esse ano, até sair algo em contrário.
Grato pela resposta. Foi a minha interpretação. Contudo , na omissão da referência a este ano (2024-2025) deixa sempre a dúvida sobre a possibilidade de sair algum diploma com novidades menos favoráveis.
Assim subentende-se também que a vaga não é extinta como na VD de 2023. Então qual a diferença entre quem vincular em qzp este ano pela VD e pela norma travão?
Eu concorri à VD no ano passado e não obtive vínculo, continuo como contratado. Eu abri alguma vaga no ano passado?
Ah, uma outra questão que não me parece clara, ao optar pela vinculação dinâmica para 2024/25, estou a concorrer apenas para o meu qzp actual de provimento, concorro apenas aos qzp que interessam ou devo ordenar todos os qzp porque de contrário entende-se que esou disponível para todos e os não mencionados são ordenados numericamente? obrigado.
Quem optar pela VD este ano, concorre ao que quiser. Se ficar vinculado dentro das opções que manifestou, ótimo. Se não ficar, ninguém lhe vai acrescentar nada nem tem de estar disponível. Segue para Contratação inicial e depois RR, como até aqui. A obrigatoriedade a que se refere é apenas para a norma travão.
Grato pela resposta mais uma vez. No entanto é outra situação que subentendemos em referência à situação regulamentada para a VD de 2023 mas que em diploma algum está descrita para este ano (2024-2025).
Boa tarde,
Tenho uma pequena dúvida.
Quem vincular agora, pela Norma Travão, pode concorrer este ano à mobilidade interna a todo o País.?
obrigado.
Sim, pode.
Este ano quem reúne condições para a VD não necessita de concorrer em 2025/2026 a todo o país caso ingresse no quadro, pois este ano obtém já um lugar de quadro ao contrário do que aconteceu em 2023 em que a colocação no QZP foi provisória.” ???’
Como assim? Basta ficar contratado para ficra quase automaticamente vinculado ao QZP?
Isto está uma confusão inadmissível- o partido socialis foi embora, mas os incomptentes dos ministros e SE deixaram um belo trabalhao.
Há uma questão que, de facto, acho no mínimo estranha. Há tantos professores com vinte e tantos anos contratados, por ventura não estando colocados em 31 /12/2023 não reuniam condições para VD neste concurso; logo, concorreram ao concurso externo em 2ª prioridade e, pelo que leio, serão ultrapassados por uns “quaisquer novatos” que por sorte a 31/12/2023 estavam colocados. É possível?! Como acho que o concurso de professores mais parece a “tômbola da sorte” caso os concorrentes à VD não fossem colocados em lugar de quadro, transitariam para o externo tal como os outros em 2.ª prioridade. Estarei errada?!
Se eu reunir condições para a Vinculação Dinâmica, mas NÃO QUISER este tipo de vinculação, posso não concorrer à vinculação dinâmica? Podem-me obrigar a concorrer à Vinculação Dinâmica?