2 de Abril de 2024 archive

Foi Rápido

Enquanto Luís Montenegro discursava na sua tomada de posse, a República Portuguesa recuperou a sua imagem natural.

Esta duplicação de trabalho só o vai dar a quem foi a correr em mudar para o logo pindérico.

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Mais uma indesejável herança…

O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho já tem quase seis anos de promulgação…

Os pressupostos teóricos desse normativo legal, que estabeleceu o regime jurídico da educação inclusiva, dificilmente serão atacáveis, mas já o mesmo não se poderá afirmar sobre a sua aplicação em termos concretos…

Como muitas vezes sucede em Portugal, a teoria e a prática não coincidem ou da teoria à prática pode ir uma distância imensurável:

– As pretensas medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão têm-se revelado como um logro em termos práticos, muitas vezes impossíveis de operacionalizar e de concretizar por falta de recursos humanos e materiais, pelo que continua a não existir inclusão, a não ser que queiramos confundir esse conceito com o de integração ou com a “passagem administrativa” de Alunos, ilusoriamente apelidada de “sucesso escolar”…

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho mudaram-se os pressupostos teóricos, os procedimentos formais e os formulários, mudou-se a terminologia, criaram-se novos órgãos como as Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), mas, na realidade, pouco mais do que isso se alterou…

Verificou-se o aumento exponencial de procedimentos burocráticos, sempre acompanhados de catrefadas de registos que, por si mesmos, dificilmente beneficiarão os Alunos…

A principal preocupação das escolas parece continuar a ser “ter os papéis em dia” e elaborá-los de acordo com muitos preceitos, instruções oficiais e manuais de procedimentos, não vá aparecer alguma equipa de Inspectores da IGEC…

No papel, e em termos teóricos, até parece que existe inclusão, o pior é mesmo a prática, ou seja, conseguir alcançar a tão almejada diferenciação pedagógica em contexto de sala de aula…

Podem dar-se “muitas voltas”, mas sem diferenciação pedagógica em contexto de sala de aula é praticamente impossível que exista inclusão…

Mas a diferenciação pedagógica em contexto de sala de aula depende da existência de condições que permitam a sua concretização… No momento actual, dificilmente existirão tais condições, sendo que o primeiro, e incontornável, obstáculo é o elevado número de Alunos por turma…

Nunca o Governo que agora cessa funções, responsável pela concepção do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho, autorizou a redução do número de Alunos por turma de forma generalizada…

A redução do número de Alunos por turma só ocorre mediante condições muito específicas, tem carácter excepcional e carece de autorização do Ministério da Educação…

Portanto, a inclusão acaba por ficar, quase sempre, apenas no papel e o que está no papel nem sempre corresponderá à prática efectiva…

A “equidade e igualdade de oportunidades no acesso ao currículo” parecem resumir-se à transição do maior número possível de Alunos…

Muitos dos apoios prescritos, por via dos Relatórios Técnico-Pedagógicos, esbarram, muitas vezes, na escassez ou na inexistência de horas de crédito horário disponíveis em cada Agrupamento, crédito esse, que pretensamente deveria ter como principal objectivo assegurar a implementação de medidas que promovessem o sucesso escolar…

A esse respeito, será de recordar que, por imposição do Ministério da Educação, os Agrupamentos de Escolas se viram confrontados com um corte significativo em termos de crédito horário no Ano Lectivo 2023/2024, o que, à partida, contraria tudo o que a anterior Tutela perorou sobre medidas promotoras do sucesso escolar…

E bastaria o anterior para se retirar qualquer credibilidade, que ainda pudesse existir, à operacionalização e à funcionalidade do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho…

Muitos dos apoios prescritos aos Alunos, por via dos Relatórios Técnico-Pedagógicos (RTP), dificilmente se concretizam, sobretudo pela falta de recursos humanos, uma vez que as respostas existentes não conseguem fazer face ao elevado número de sinalizações, cada vez mais ampliado…

Nessa circunstância, parte significativa das Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), poderá ter pela frente uma tarefa absolutamente ingrata: ver-se obrigada a estabelecer prioridades e decidir que Alunos serão destinatários dos apoios que ainda possam ser disponibilizados, mesmo que, em teoria, todos os Alunos possam usufruir das medidas legalmente previstas…

Perante a crescente carência de recursos, muitas EMAEI têm dirigido ao Ministério da Educação recorrentes pedidos de colocação de mais Professores e/ou de Técnicos, mas a resposta a essa solicitação tem sido no sentido do indeferimento…

Não pode deixar de causar perplexidade o facto de as Associações de Pais não terem, durante os últimos quase seis anos, encetado quaisquer acções consequentes junto do Ministério da Educação, no sentido de exigirem a resolução de um problema, criado, em primeiro lugar, pela própria Tutela, de forma a verem salvaguardados os direitos dos seus educandos, previstos e estipulados no próprio Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho…

Compete também aos Agrupamentos de Escolas denunciar este problema até à sua resolução, através dos respectivos Directores, Conselhos Pedagógicos e EMAEI, exactamente por essa ordem decrescente de responsabilidade…

A propósito do anterior, lembra-se que os Relatórios Técnico-Pedagógicos são homologados pelos Directores, depois de ouvidos os Conselhos Pedagógicos (Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho), e que a ambos órgãos competirá, naturalmente, a avaliação da exequibilidade das medidas propostas nesses documentos, em particular se os Agrupamentos de Escola têm ou não as condições e os recursos necessários para as aplicar…

Da parte do Ministério da Educação, parece que o se passou desde a publicação do referido Decreto-Lei até agora foi mais ou menos isto:

– “Tomai lá um Decreto-Lei sobre inclusão e desenrascai-vos!”

Não há turmas reduzidas, não há crédito horário para fazer face às necessidades, não há recursos humanos e materiais, mas, admiremo-nos, há inclusão!

Há inclusão apenas nos normativos legais, nos muitos papéis oficiais ou na cabeça de quem concebeu o quadro legislativo referente à educação inclusiva, “esquecendo-se” de dotar as escolas com os recursos necessários e imprescindíveis à sua concretização…

A corroborar essa realidade, o Jornal de Notícias, em 1 de Abril de 2024, publicou um artigo com o título: “Metade dos alunos sinalizados não tem apoio especializado”…

E aqui, tal como acontece noutras situações, lá andam os profissionais de Educação, frequentemente num “looping” insano e repetitivo, que não leva a lado nenhum; a “puxar mantas pequenas”, que deixam sempre alguém com os “pés de fora”; e a tentar remendar os erros concebidos pelo Ministério da Educação, acabando por, muitas vezes, legitimar as fantasias e a propaganda difundidas pelo mesmo…

Esta é apenas mais uma das indesejáveis heranças deixadas pelo Governo cessante, desta vez em forma de “faz de conta que existe inclusão”…

Estará o novo Governo disposto a renunciar e a abdicar desta perniciosa herança?

Paula Dias

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Excelente -Montenegro cumpre promessa e vai mesmo mudar o símbolo do Governo

Montenegro cumpre promessa e vai mesmo mudar o símbolo do Governo. Está de volta o escudo e a esfera armilar

 

 

O novo primeiro-ministro, Luís Montenegro, que esta terça-feira toma posse, já delineou as suas prioridades para os primeiros sessenta dias de mandato, incluindo a elaboração de um plano de emergência para a saúde e negociações com as forças de segurança e os professores, profissionais que têm protagonizado protestos nos últimos meses. Paralelamente, o Governo Montenegro também pretende alterar rapidamente a imagem institucional do Executivo, substituindo o logótipo minimalista adotado pelo Governo anterior de António Costa – e que tanta polémica gerou.

Segundo informações obtidas pelo Observador, o novo logótipo do Governo Montenegro resgatará elementos históricos como o escudo com as quinas e a esfera armilar. Esta mudança simbólica foi uma promessa de Montenegro durante a pré-campanha eleitoral: “Com o meu governo, deixaremos de usar o novo símbolo. No nosso projeto não fazemos sucumbir as nossas referências históricas e identitárias a uma ideia de sofisticação”, afirmou o primeiro-ministro indigitado.

O líder do CDS, Nuno Melo, já havia expressado críticas semelhantes, considerando o novo símbolo “ridículo e um apoucamento quase criminoso”, e criticando a transformação do escudo das armas e da esfera armilar em elementos simplificados. Melo destacou que “a Nação transcende um executivo transitório” e que “na simbologia não está em causa um governo, mas sim a Nação; não está em causa uma maioria, mas todo um povo”.

Dentro da Aliança Democrática (AD), a mudança de logótipo é vista com consenso. Uma fonte social-democrata explicou ao Observador que “em primeiro lugar, trata-se de cumprir uma promessa” e que “um governo de centro-direita tem de puxar por estes temas”.

O logótipo anterior, adotado pelo Governo de António Costa, foi criticado por falta de legibilidade e por ser demasiado complexo para as plataformas digitais atuais. Segundo fontes do gabinete do ex-primeiro-ministro, a nova marca visava “responder de forma mais eficaz aos novos contextos, determinados pela sofisticação da comunicação digital e dinâmica e por uma consciência ecológica reforçada”.

No entanto, o designer responsável pelo logótipo, Eduardo Aires, defendeu a sua escolha e vinculou-a ao gabinete de João Cepeda, um dos responsáveis da comunicação do Governo de Costa. Aires explicou que a nova marca resultou de um “processo evolutivo, participado e orientado pela Direção de Comunicação do Governo”.

Com a decisão de Montenegro de substituir o logótipo, o Estado terá de investir novamente numa nova imagem institucional. O custo do design anterior foi objeto de controvérsia, tendo custado 74 mil euros por ajuste direto ao designer Eduardo Aires.

A mudança de logótipo não é incomum e geralmente corresponde a ciclos políticos. Em 2011, Passos Coelho criou a marca “Governo de Portugal”, enquanto António Costa, ao chegar ao poder em 2016, optou pela marca “República Portuguesa”, mantendo os elementos históricos no logótipo.

 

 

 

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Guia para a Realização das Provas de Aferição 2024

Espero que este documento tenha a duração de um dia.

 

E este também.

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O DR de hoje é um “louvar” só…

 

 

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Recomendação do CNE sobre as dimensões estruturantes da profissão docente.

Recomendação n.º 3/2024, de 2 de abril

Assim, reconhecendo-se a importância dos professores enquanto profissionais do conhecimento e agentes de mudança, o Conselho Nacional de Educação recomenda:

1 – Valorização da profissão docente

1.1 – Reconhecer a importância, a complexidade e a especificidade da profissão docente através de medidas que promovam uma maior visibilidade do trabalho dos professores e das escolas no espaço público, desenvolvendo, por exemplo, ações de promoção e campanhas de divulgação valorizadoras do trabalho docente junto da sociedade civil e dos meios de comunicação social;

1.2 – Promover a participação dos professores nas discussões e nas decisões educativas, mobilizando a sua experiência e o seu conhecimento profissional especializado, através da criação de condições que possibilitem a sua presença em debates públicos e em eventos nacionais, regionais e locais que abordem as questões da educação;

1.3 – Implementar medidas que contribuam para a valorização e para o prestígio da profissão docente de modo a aumentar a sua atratividade e reforçar a adesão/procura e a retenção de novos profissionais, através da melhoria das condições de trabalho, criando espaços de trabalho individual e coletivo nas escolas e, salvaguardando a natureza jurídica das instituições, promover a revisão dos índices remuneratórios em início de carreira e as condições de progressão, a aproximação à área de residência e o apoio para deslocações e alojamento;

1.4 – Desenvolver políticas de acesso à formação inicial e à profissão que reconheçam a sua complexidade e exigência, através do estabelecimento de critérios adequados às funções docentes;

1.5 – Revisitar o modelo de recrutamento e seleção de professores à luz de uma maior autonomia das escolas, num quadro de referência nacional, em função das especificidades e das necessidades de cada contexto, salvaguardando a natureza jurídica das instituições;

1.6 – Reforçar a qualidade dos mecanismos de apoio ao desenvolvimento profissional dos professores, através da criação de condições promotoras da colaboração docente e da aprendizagem profissional em contexto;

2 – O continuum da formação

2.1 – Reforçar o continuum da formação – formação inicial, indução profissional e formação contínua – através de políticas consistentes com a natureza complexa e multidimensional da profissão docente;

2.2 – Repensar o modelo de formação inicial à luz da abrangência e multidimensionalidade do conhecimento profissional do professor, enfatizando a importância das Ciências da Educação e promovendo o desenvolvimento das múltiplas competências e literacias inerentes à profissão docente;

2.3 – Criar programas de indução profissional para os professores que entram na profissão, depois de concluída a formação inicial, que potenciem a sua socialização profissional e o desenvolvimento de uma cultura profissional colaborativa entre os professores mais experientes e os neófitos;

2.4 – Reforçar políticas de formação contínua que respondam ao caráter multifacetado do trabalho dos professores e à diversidade de práticas e de contextos numa lógica de inovação e de colaboração;

2.5 – Redefinir o modelo de formação contínua, enquanto estratégia de desenvolvimento profissional dos professores, no sentido de responder às especificidades de cada contexto e não ficar dependente de agendas políticas que definem, a nível nacional, prioridades nem sempre alinhadas com as necessidades das escolas;

2.6 – Criar oportunidades de desenvolvimento profissional relevantes para os professores tendo em conta o seu percurso formativo, a sua trajetória profissional, a fase da carreira em que se encontram e os contextos em que trabalham, para além do requisito exigido no contexto da avaliação do desempenho docente;

2.7 – Promover espaços de reflexão, de partilha e de construção de conhecimento profissional, fomentando a dimensão coletiva da profissão através de projetos de formação contínua que atendam aos desafios da prática profissional dos professores;

2.8 – Criar parcerias entre instituições de ensino superior e escolas para a formação dos (futuros) professores assentes numa lógica de projeto e de articulação entre diferentes espaços e tempos de formação;

2.9 – Avaliar o impacto da formação contínua no desenvolvimento profissional dos professores, na mudança das práticas curriculares e pedagógicas e nas aprendizagens dos alunos;

2.10 – Divulgar e discutir, nas escolas, os resultados dessa avaliação com vista à identificação de eventuais problemas, à reflexão e à busca conjunta de soluções em contexto;

3 – Condições de exercício da profissão

3.1 – Reforçar a centralidade da ação curricular e pedagógica dos professores, diminuindo tarefas de cariz eminentemente burocrático-administrativo, de modo a contrariar a funcionarização da profissão e a reconhecer os professores enquanto profissionais;

3.2 – Criar condições de estabilidade pessoal e profissional assentes na construção de uma carreira docente valorizada e adequada à complexidade e exigência da profissão, reforçando a conciliação entre família e trabalho;

3.3 – Reforçar medidas e recursos que permitam a concretização do trabalho dos professores nas suas várias facetas, incluindo tempo para a reflexão e para a indagação da prática;

3.4 – Desenvolver medidas que promovam a motivação dos professores e a construção de culturas profissionais e organizacionais potenciadoras da realização profissional e do bem-estar individual e coletivo;

3.5 – Promover medidas para a melhoria das condições de trabalho nas escolas, através da criação de espaços, quer de trabalho individual, quer colaborativo, promotores do desenvolvimento das várias dimensões inerentes ao perfil geral de desempenho profissional docente;

4 – Profissionalismo docente

4.1 – Reconhecer a importância de uma formação inicial sólida e de nível superior que possibilite a aprendizagem da profissão nas suas várias vertentes (intelectual, relacional, técnica, investigativa, ética, social, cultural, emocional);

4.2 – Criar condições para o exercício da docência num quadro de autonomia profissional, reconhecendo a centralidade da dimensão curricular e pedagógica e as componentes ética e relacional como elementos centrais do profissionalismo docente;

4.3 – Reforçar os mecanismos de autorregulação da profissão de modo a aumentar a sua qualidade e prestígio, consolidar culturas profissionais e fortalecer o profissionalismo docente;

4.4 – Promover a análise e a reflexão sobre o perfil geral de desempenho profissional, atualmente em vigor, com vista à sua efetiva operacionalização e a um entendimento mais acurado sobre a amplitude e a complexidade do profissionalismo docente;

4.5 – Reconhecer e promover a agência dos professores valorizando o seu papel enquanto profissionais reflexivos e críticos no processo de desenvolvimento curricular, na inovação pedagógica e na consolidação da profissão;

4.6 – Implementar programas de mentorias e de supervisão pedagógica promovendo dinâmicas de colaboração, de reflexão, de inovação e de investigação das práticas;

4.7 – Valorizar a formação pós-graduada/especializada no desenvolvimento da carreira dos professores;

4.8 – Apoiar a criação e consolidação de redes e comunidades de aprendizagem profissional que potenciem a dimensão coletiva e investigativa da profissão docente e reforcem a identidade profissional dos professores.

 

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