VAGAS DE ACESSO AOS 5º E 7º ESCALÕES – MADEIRA

 

Foi publicado o DESPACHO CONJUNTO nº 26/2024 – Fixa o número de vagas para a progressão aos 5º e 7º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões, em 100%.

“Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 185/2018, de 5 de junho, determina-se o seguinte:

1 – A percentagem de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões no ano civil anterior, é fixada em 100%.

2 – A progressão dos docentes abrangidos pelo presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.”

https://joram.madeira.gov.pt/joram/2serie/Ano%20de%202024/IISerie-046-2024-03-08.pdf

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1 comentário

    • Anónimo on 10 de Março de 2024 at 13:21
    • Responder

    Deveria ser sempre assim, incluindo em Portugal Continental.
    SOMOS UM SÓ PAIS, OU NÃO?!

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