Reposicionamento na carreira docente 2023 – FASE 2

Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio – Reposicionamento na carreira docente 2023 – FASE 2

 

 

Encontra-se disponível, na plataforma SIGRHE, de 4 a 12 de março (18h de Portugal Continental), a aplicação eletrónica Reposicionamento 2023 – Indicação de Docentes Fase 2, destinada, em exclusivo, aos docentes que à luz do n.º 17 do artigo 31.º do ECD, na redação dada pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, se encontram dispensados do cumprimento do Período Probatório 2023/2024.

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2 comentários

    • Verdades on 4 de Março de 2024 at 19:35
    • Responder

    Um NOJO de portaria que promove constantemente ultrapassagens.
    Pessoas com menos tempo de serviço a ultrapassarem as outras.
    Pessoas que entram agora a irem diretamente para o 2.º escalão, enquanto aos outros foram roubados anos de serviço.
    E os colegas que não foram reposicionados indiciariamente, como deveriam ter sido, quando apareceu o índice 167?
    E os colegas que ficaram 3 anos no indice errado (151), a ganhar menos e serão prejudicados eternamente na sua reforma? E que viram esses três anos a não contarem para mudança de escalão, apesar de, naquele tempo, não haver congelamento?
    3 ANOS ROUBADOS?!!
    E os sindicatos?! O que fazem eles?!!

    • Táxi on 5 de Março de 2024 at 16:36
    • Responder

    Os sindicatos não ⛔🚫 fazem nada

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