Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio – Reposicionamento na carreira docente 2023 – FASE 2
Encontra-se disponível, na plataforma SIGRHE, de 4 a 12 de março (18h de Portugal Continental), a aplicação eletrónica Reposicionamento 2023 – Indicação de Docentes Fase 2, destinada, em exclusivo, aos docentes que à luz do n.º 17 do artigo 31.º do ECD, na redação dada pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, se encontram dispensados do cumprimento do Período Probatório 2023/2024.

2 comentários
Um NOJO de portaria que promove constantemente ultrapassagens.
Pessoas com menos tempo de serviço a ultrapassarem as outras.
Pessoas que entram agora a irem diretamente para o 2.º escalão, enquanto aos outros foram roubados anos de serviço.
E os colegas que não foram reposicionados indiciariamente, como deveriam ter sido, quando apareceu o índice 167?
E os colegas que ficaram 3 anos no indice errado (151), a ganhar menos e serão prejudicados eternamente na sua reforma? E que viram esses três anos a não contarem para mudança de escalão, apesar de, naquele tempo, não haver congelamento?
3 ANOS ROUBADOS?!!
E os sindicatos?! O que fazem eles?!!
Os sindicatos não ⛔🚫 fazem nada