Encontra-se disponível, na plataforma SIGRHE, de 4 a 12 de março (18h de Portugal Continental), a aplicação eletrónica Reposicionamento 2023 – Indicação de Docentes Fase 2, destinada, em exclusivo, aos docentes que à luz do n.º 17 do artigo 31.º do ECD, na redação dada pelo artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro, se encontram dispensados do cumprimento do Período Probatório 2023/2024.
Rui Cardoso
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Um NOJO de portaria que promove constantemente ultrapassagens.
Pessoas com menos tempo de serviço a ultrapassarem as outras.
Pessoas que entram agora a irem diretamente para o 2.º escalão, enquanto aos outros foram roubados anos de serviço.
E os colegas que não foram reposicionados indiciariamente, como deveriam ter sido, quando apareceu o índice 167?
E os colegas que ficaram 3 anos no indice errado (151), a ganhar menos e serão prejudicados eternamente na sua reforma? E que viram esses três anos a não contarem para mudança de escalão, apesar de, naquele tempo, não haver congelamento?
3 ANOS ROUBADOS?!!
E os sindicatos?! O que fazem eles?!!
Nem eles, nem os outros.
O que tem isso a ver com o que foi dito pelo colega de cima?
A verdade é que quem estava no 151 e estava a acabar o período probatório / profissionalização não foi corretamente posicionado. Logo foram-lhes retirados 3 anos de ordenado no índice correto, num momento em que nem sequer havia congelamento (portanto esses anos não eram do congelamento). Isto porque esses anos não contaram para o 1.º escalão, porque teriam de estar no índice correto (167) e, graças a uma tal de Maria de Lurdes Rodrigues, que não quis regulamentar a passagem do 151 para o 167, mesmo tendo feito o ECD de 2007 que já dizia isto, acabou por “congelar” estes colegas num índice que já não existia.
Estes colegas foram prejudicadíssimos para sempre, tirando-lhes 3 anos de ordenado no índice correto, descontando menos para a sua reforma, e não contando o tempo correto.
Enquanto isso, quem ainda nem sequer estava na carreira passou-lhes à frente em 2019, com a Portaria 118/2019, promovida pro Alexandra Leitão e António Costa.
É um claro roubo.
Os sindicatos calaram-se apesar de alguns poucos diretores terem avisado que isto era incorreto.
O ministério fingiu que estav tudo bem.
É mesmo um roubo.
Deparei- me com uma situação insólita no meu reposicionamento, depois de ter recebido o recibo a dar- me conhecimento de que tinha vinculado pela norma dinâmica quando na verdade vinculei ao abrigo do concurso externo .Fiiz a devida reclamação ao que o diretor do agrupamento concordou tendo eu recebido a mesma notificação. Agora aparece- me na plataforma a notificação de uma outra colega e eu nao tenho possibilidade de aceder nem ao recibo da minha reclamação nem a respectiva notificação. Ja fiz chegar esta informação à dgae via E72,estou a aguardar resposta.
A minha dúvida é se esta situação poderá interferir com o concurso de Transição que está a decorrer.
Grata pela atenção.
Período probatório é um autêntico disparate!… Ora, se os docentes têm um diploma que os certifica que são profissionalizados que estão aptos a ensinar, tiveram prática pedagógica com orientadores com aulas assistidas, porque têm de fazer ainda mais provas depois de efetivarem? Há suspeitas quanto às formações dadas no Ensino Superior? O que anda a fazer o Sr diretor geral do Ensino Superior? Porque não se manifesta? Aquela gente que decide tal coisa, já não tem todos os parafusos todos e inventam situações só para justificar trabalho e encherem os bolsos de alguns. Cada vez é mais desmotivador ser-se professor neste país.
5 comentários
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Um NOJO de portaria que promove constantemente ultrapassagens.
Pessoas com menos tempo de serviço a ultrapassarem as outras.
Pessoas que entram agora a irem diretamente para o 2.º escalão, enquanto aos outros foram roubados anos de serviço.
E os colegas que não foram reposicionados indiciariamente, como deveriam ter sido, quando apareceu o índice 167?
E os colegas que ficaram 3 anos no indice errado (151), a ganhar menos e serão prejudicados eternamente na sua reforma? E que viram esses três anos a não contarem para mudança de escalão, apesar de, naquele tempo, não haver congelamento?
3 ANOS ROUBADOS?!!
E os sindicatos?! O que fazem eles?!!
Os colegas que foram reposicionados agora também não tiveram o tempo descongelado.
Nem eles, nem os outros.
O que tem isso a ver com o que foi dito pelo colega de cima?
A verdade é que quem estava no 151 e estava a acabar o período probatório / profissionalização não foi corretamente posicionado. Logo foram-lhes retirados 3 anos de ordenado no índice correto, num momento em que nem sequer havia congelamento (portanto esses anos não eram do congelamento). Isto porque esses anos não contaram para o 1.º escalão, porque teriam de estar no índice correto (167) e, graças a uma tal de Maria de Lurdes Rodrigues, que não quis regulamentar a passagem do 151 para o 167, mesmo tendo feito o ECD de 2007 que já dizia isto, acabou por “congelar” estes colegas num índice que já não existia.
Estes colegas foram prejudicadíssimos para sempre, tirando-lhes 3 anos de ordenado no índice correto, descontando menos para a sua reforma, e não contando o tempo correto.
Enquanto isso, quem ainda nem sequer estava na carreira passou-lhes à frente em 2019, com a Portaria 118/2019, promovida pro Alexandra Leitão e António Costa.
É um claro roubo.
Os sindicatos calaram-se apesar de alguns poucos diretores terem avisado que isto era incorreto.
O ministério fingiu que estav tudo bem.
É mesmo um roubo.
Deparei- me com uma situação insólita no meu reposicionamento, depois de ter recebido o recibo a dar- me conhecimento de que tinha vinculado pela norma dinâmica quando na verdade vinculei ao abrigo do concurso externo .Fiiz a devida reclamação ao que o diretor do agrupamento concordou tendo eu recebido a mesma notificação. Agora aparece- me na plataforma a notificação de uma outra colega e eu nao tenho possibilidade de aceder nem ao recibo da minha reclamação nem a respectiva notificação. Ja fiz chegar esta informação à dgae via E72,estou a aguardar resposta.
A minha dúvida é se esta situação poderá interferir com o concurso de Transição que está a decorrer.
Grata pela atenção.
Período probatório é um autêntico disparate!… Ora, se os docentes têm um diploma que os certifica que são profissionalizados que estão aptos a ensinar, tiveram prática pedagógica com orientadores com aulas assistidas, porque têm de fazer ainda mais provas depois de efetivarem? Há suspeitas quanto às formações dadas no Ensino Superior? O que anda a fazer o Sr diretor geral do Ensino Superior? Porque não se manifesta? Aquela gente que decide tal coisa, já não tem todos os parafusos todos e inventam situações só para justificar trabalho e encherem os bolsos de alguns. Cada vez é mais desmotivador ser-se professor neste país.