Ministério da Educação obrigado a pagar a docentes compensação por fim de contrato

 


O Ministério da Educação, após intervenção da Provedoria de Justiça, vai ter de restituir a cerca de 50 professores compensações por caducidade de contrato de trabalho que tinham sido obrigados a devolver por terem entretanto vinculado aos quadros.

Em causa estão cerca de 50 queixas de professores associados do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), que viram os seus contratos de trabalho terminar no final do ano letivo 2022-2023 e que no arranque do ano letivo em curso, de 2023-2024, vincularam aos quadros do Ministério da Educação.
O SIPE queixou-se à Provedoria de Justiça, ação que levou o Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGEFE) a reconhecer que a devolução de verbas a que os professores tinham sido obrigados pelas escolas era ilegal e que o pagamento pelo fim dos contratos de trabalho lhes era devido, mesmo tendo vinculado imediatamente a seguir.
Em declarações à Lusa, a presidente do SIPE, Júlia Azevedo, acusou o Ministério da Educação (ME) de “ter tentado dar a volta à lei para economizar alguns tostões” e considerou a decisão do IGEFE após intervenção da Provedoria de Justiça “uma pequena vitória que dá alento” aos sindicatos.
A dirigente sindical explicou que o valor de cada compensação depende do tempo de serviço prestado por cada docente, sendo que há casos em que os professores trabalham praticamente o ano letivo inteiro, outros que são contratados para substituições quase no final do ano, mas em média, cada professor terá direito a ver restituído entre 900 e mil euros.
Júlia Azevedo explicou que o sindicato está agora a ajudar os associados afetados com os processos de reclamação para reaver os montantes a que têm direito.

Ministério da Educação obrigado a pagar a docentes compensação por fim de contrato

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2 comentários

    • João on 12 de Março de 2024 at 14:30
    • Responder

    Excelente trabalho do sindicato SIPE. Tive uma situação semelhante entre o término do meu contrato de 2021/2022 e a vinculação no ano letivo de 2022/2023 e a minha interpretação era que tinha direito à caducidade. Ao contactar o meu sindicato SPGL, inclusive o apoio jurídico, informaram-me que não tinha esse direito.

    Tendo em conta esta notícia e o potencial prejuízo que me causaram por não ter sido bem informado, é conveniente refletir sobre a qualidade dos serviços prestados por alguns sindicatos e possibilidade de mudança…

    • Bekas510 on 12 de Março de 2024 at 20:09
    • Responder

    Mas isto não aconteceu a todos os que vincularam em 2023/24?
    Eu vinculei em qzp este ano letivo e no final de 2022/23 a secretaria da escola onde estava avisou-me que não iria receber!
    Não estou a perceber nada!!!!

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