Escolas Europeias: destacamento para o exercício de funções docentes em duas escolas
Aviso de mobilidade para o exercício de funções docentes na secção portuguesa das seguintes escolas:
- Escola Europeia de Bruxelas II
- Escola Europeia do Luxemburgo I
Encontra-se aqui disponível o formulário* para manifestação de interesse na mobilidade.
A mobilidade para a lecionação na Escola Europeia, ao abrigo da alínea d) do art.º 68.º e do n.º 1 e n.º 2 do art.º 69.º, ambos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na versão atual, consiste no destacamento por um ano escolar – renovável até ao limite de 9 anos, contados a partir da data do seu início.
* O formulário deve ser descarregado para o seu computador antes do preenchimento.
Se estiver a utilizar o Google Chrome, para descarregar o ficheiro, deverá premir o botão direito do rato, selecionar Guardar link como e abrir o PDF a partir da pasta no seu disco.




3 comentários
Professores do Quadro ou QZP com habilitações académicas?? Não é suposto todos terem habilitação profissional? Houve casos de docentes contratados que foram penalizados por estarem a lecionar apenas com habilitações académicas e agora aparece isto? Ou só quem é efetivo pode lecionar sem ser profissionalizado? Mas que raio de lógica esta? E os contratados profissionalizados nem podem concorrer a estas Escolas fora do país, mais uma injustiça.
Estava no aviso de abertura.
– Qual é o prazo para entrega do requerimento de mobilidade para estas Escoilas Europeias?