Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes colocados no Concurso de Transição de QZP, efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 18 do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
Boa tarde;
A quem possa ajudar a clarificar.
Para que serve a Audição Escrita?
Fui consultar o decreto mas não fiquei esclarecida.
Será que é destinada aqueles que não efetuaram a aceitação nas datas definidas?
Ou todos terão de efetuar a “Audição Escrita”?
“1 — O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos
os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:”
4 comentários
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Boa tarde;
A quem possa ajudar a clarificar.
Para que serve a Audição Escrita?
Fui consultar o decreto mas não fiquei esclarecida.
Será que é destinada aqueles que não efetuaram a aceitação nas datas definidas?
Ou todos terão de efetuar a “Audição Escrita”?
A Audição Escrita serve para quem NÃO cumpriu os deveres de aceitação
É só ler o número 1, desse artigo:
“1 — O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos
os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:”
Óbvio?
Eu já submeti a minha aceitação no curto prazo legal. O que vem a ser isto agora de “audição escrita ” ?
Alguém que me possa explicar, por favor.