Quadros de zona pedagógica definidos pela Portaria n.º 156 -B/2013, de 19 de abril e quadros de zona pedagógica criados pela Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, retificada pela Declaração de retificação n.º 30/2023, de 15 de dezembro, com correspondência às respetivas dioceses.
Por isso se alguns Concelhos referirem um Distrito diferente daquele onde se situam, lembro que as dioceses não estão constituídas por Distrito.
Por exemplo. A Diocese de Braga abrange concelhos do Distrito do Porto, e mesmo dentro do Concelho de Vila do Conde existem duas Dioceses (Porto e Braga, porque são divididas pelo Rio Ave).
Já quanto ao QZP 59 (Aljezur, Lagos e Vila do Bispo) estar englobado no QZP 09 (Beja) é mais um erro de impressão da DGAE, que já nos habituamos.

3 comentários
Dioceses? Mas este é um concurso da igreja para lecionar nos seminários?
Não é, mas os colegas de EMRC, precisam da declaração da respetiva diocese. É o motivo do cabeçalho…
Esquecem-se que houve uma Declaração de Retificação n.º 30/2023, de 15 de dezembro… consultem quanto ao antigo QZP2 para QZP12 (corrigido) mas de facto houve erro no antigo QZP9 para QZP59.