E a resposta é tão simples quanto isto: Nos concursos que tenham início até 31/12 o tempo de serviço é sempre contabilizado até ao dia 31/08 do ano anterior e este concurso como começa em 29/12 só pode ver considerado o tempo até 31/08/2022.
Esta é uma prática muito comum nos concursos de professores e quem concorre a contratações de escola está bem avisado deste pormenor.
6 — Tempo de serviço:
6.1 — Aos candidatos ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, o tempo de serviço é contado até ao dia 31 de agosto 2022;
