Pormenores

Antes da DGAE lançar o concurso e a nota informativa do concurso que tem de iniciar amanhã, surgem duas informações diferentes sobre a data de fim do concurso.

Antes de qualquer um dos sindicatos ter lançado o calendário do concurso eu lancei o meu dando conta que no dia 5 terminava o concurso (escusado será referir que é às 18:00).

 

A Fenprof diz:

 

Dir-se-á que esta não é semana para lançar um concurso público de tão grande importância para os cerca de 20 000 professores e educadores que pertencem aos QZP. No entanto, dado haver um feriado (1 de janeiro) e uma tolerância de ponto (2 de janeiro), o concurso acaba por se prolongar por dois fins de semana e, na verdade, decorrerá ao longo de 11 dias seguidos, só encerrando às 18:00 horas de 8 de janeiro.

 

A FNE diz:

 

Abre a 29 dezembro e termina às 18h de 5 de janeiro, o concurso de transição de docentes vinculados aos quadros de zona pedagógica definidos pela Portaria n.º 156 -B/2013, de 19 de abril, para os quadros de zona pedagógica (anexo II) criados pela Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, retificada pela Declaração de retificação n.º 30/2023, de 15 de dezembro. 

 

Não deixa de ser estranho que as duas maiores organizações sindicais apresentem datas diferentes.

Eu sei que no dia 2 de janeiro existe tolerância de ponto, algo que a Fenprof refere. Mas a Fenprof não sabe que uma tolerância de ponto não suspende prazos, a não ser que a mesma seja no último dia do prazo?

Eu poderia colocar links para diversos acórdãos dos tribunais onde isso é referido.

O que mais me incomoda é que uma organização sindical tão representativa não tenha conhecimento disto, pois fico na dúvida se os professores são bem representados desta forma.

Mas como por diversas vezes a DGAE alterou prazos até pode ser que venha a terminar no dia 8, mas o dia 2 de janeiro conta para um dos cinco dias do prazo.

 

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7 comentários

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    • Rosario on 28 de Dezembro de 2023 at 18:48
    • Responder

    A questão aqui não é qual das duas fedrações está correta, a questão é qual a razão pela qual os outros funcionãrios publicos tem direito à tolerancia de ponto e os educadore e professores não!
    Até parece castigo !!!

    • JC on 28 de Dezembro de 2023 at 20:15
    • Responder

    Sempre que pode, o Arlindo mostra o seu lado reacionário. Sempre com atoardas, sobretudo tendo como alvo predileto a FENPROF.
    Faço das palavras de muitos colegas as minhas e incentivo-o a criar um sindicato. Algo que até tem estado na moda nos últimos anos, as palavras-chave para o sucesso são: ” apartidário” “antissistema”, democrático”, alias, o “único verdadeiramente democrático”, “combativo”…
    Votos de muito sucesso.

    1. Já existem tantos.

    • AR on 28 de Dezembro de 2023 at 20:47
    • Responder

    Parece-me que o essencial neste capítulo é o desrespeito pelos docentes que, desta forma, nem sequer podem gozar em sossego estes dias de pausa letiva. Aliás, já a publicação das listas de passagem ao 5º e 7º escalões foi levado a cabo nesta pausa. A data de publicação do aviso de abertura, coloca dúvidas relativamente ao fim do prazo para o respetivo concurso. Ficamos stressados, com dúvidas e sem conseguir sequer obter respostas de quem de direito, já que a maioria dos serviços de atendimento da DGAE se encontram literalmente a menos de meio gás…

    • Carlos Moreira on 28 de Dezembro de 2023 at 20:54
    • Responder

    Não são!
    E burros são os que permanecem nestas organizações sindicais!! Que ao longo destas 2 décadas só conseguiram que os professores chegassem à m****!!

    • dúvidas - DL 32-A/2023 on 28 de Dezembro de 2023 at 20:59
    • Responder

    Ou não li bem, ou algo está mal:

    i) o artigo 9º do DL 32-A/2023, no ponto 6, refere a obrigatoriedade dos QZP concorrerem a todos os AE/EnA a cujo quadro pertencem;

    ii) os professores que vincularam através da vinculação dinâmica não podem concorrer agora, ficando provisoriamente no QZP onde vincularam, os quais extinguem aquando do concurso interno 2024, mas podem concorrer ao concurso interno de 2024;

    iii) como poderão os professores que vincularam através da vinculação dinâmica ser obrigados a concorrer a todos os AE/EnA a cujo quadro pertencem, se não sabem qual é?

    • Sindicato não rima com escola on 29 de Dezembro de 2023 at 13:35
    • Responder

    Muito simples, toca a desvincular destas comanditas. Se o pessoal deixar de pagar quotas, o Nogueira que já nem deve saber o que é uma escola (parece que no STOP também já se anda por lá a FULL TIME), a sua pandilha e os restantes 1387123123712 sindicatos e delegações vão todos parar à escola. Uma ordem para hoje já vem tarde! Vamos descontar para a ordem, SIM, mas que tenhamos um grupo forte que nos defenda (não esta gente sem qualquer poder de decisão, capacidade de negociação ou noção para representar uma classe). E mais sindicatos…por amor de Deus não! Já é ridículo o número que existe

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