Espero que com esta delegação de poderes, que o processo instaurado à Diretora de uma escola em Gondomar tenha uma decisão rápida para que seja suspenso.
Porque caso não seja, poderá tornar-se moda ser exibida a mesma tarja nas restantes escolas do país, como aconteceu na Escola Secundária de Camões, em Lisboa.
Despacho n.º 12675/2023
1 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º e no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego, com faculdade de subdelegação, na inspetora-geral da Educação e Ciência, Prof.ª Doutora Ariana Maria de Almeida Matos Cosme, os seguintes poderes:
a) Nomear os instrutores dos processos disciplinares, de inquérito e de sindicância por mim instaurados;
b) Proceder à suspensão preventiva de trabalhador docente ou de trabalhador não docente que seja membro de órgão de administração e gestão de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, em processo instruído na Inspeção-Geral da Educação e Ciência, de acordo com o previsto no artigo 211.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, em conjugação com disposto no n.º 7 do artigo 115.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, e com o artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de julho;
c) Decidir os pedidos de suspeição do instrutor, deduzidos nos termos do artigo 209.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nos processos por mim instaurados;
d) Ordenar a reformulação dos processos disciplinares e autorizar a prorrogação dos prazos de instrução dos processos por mim instaurados previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, em processos instruídos na Inspeção-Geral da Educação e Ciência;
e) Declarar extintas as sanções disciplinares, cuja execução se encontrava suspensa, após o decurso do respetivo prazo de suspensão, em processos instruídos pela Inspeção-Geral da Educação e Ciência;
f) Homologar os relatórios finais dos procedimentos de inspeção, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na sua redação atual, com exceção dos relatórios anuais por atividade;
g) Designar o licenciado em direito representante em juízo do Ministério da Educação, para os efeitos do artigo 11.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, nos casos em que essa representação caiba à Inspeção-Geral da Educação e Ciência.
2 – O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2023, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados, no âmbito dos poderes ora delegados, pela inspetora-geral da Educação e Ciência desde essa data.
15 de novembro de 2023. – O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.
4 comentários
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Tarjas como essas estão colchoadas em muitas escolas. A diferença que faz toda a diferença, do ponto de vista disciplinar, é o local onde as tarjas estão colocados. O estar dentro da escola (que levou ao processo disciplinar) ou fora da escola (como acontece em muitas escolas, como no exemplo da Escola Secundária de Camões) faz toda a diferneça.
Ridículo! Simplesmente ridículo.
Em que medida esta frase deixa de ser uma nobre e leal frase por estar dentro da escola?
Há tantas frases, cartazes e tarjas dentro das escolas. Sempre assim foi. Trata-se de pedagogia e de motivação!
A lição mais importante:
É impossível medir o desempenho dos professores.
https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=abolir-add
Abolição da Avaliação de Desempenho Docente (ADD).
Fizeram el@s muito bem!🫶