Concurso de Transição de Quadro de Zona Pedagógica
Ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica, são aplicadas as regras constantes
nos n.os 9 e 10 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio.
1 — São opositores ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica os indivíduos
que, até ao termo fixado para a apresentação da candidatura preencham os requisitos previstos na
alínea a) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, sendo considerados
para esse efeito os docentes providos em quadro de zona pedagógica exceto os que vincularam
no ano de 2023 pelo concurso externo de vinculação dinâmica.
2 — A ordenação dos candidatos obedece à regra da graduação profissional.
3 — No âmbito da candidatura ao concurso de transição de quadro de zona pedagógica, por
aplicação da alínea b) do n.º 9 do 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, os candidatos
manifestam preferências para todos os QZP constituídos dentro dos limites geográficos do QZP a
que se encontram vinculados.
4 — Caso a candidatura não esgote a totalidade dos QZP do âmbito geográfico do QZP a que
se encontram vinculados, considera -se que os candidatos manifestam igual preferência por todos
os restantes QZP, fazendo -se a colocação por ordem crescente do código de QZP.
5 — Os docentes mencionados no ponto 1, são obrigatoriamente opositores ao presente
concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de
maio. Os docentes que não se apresentem ao concurso serão ordenados e colocados por ordem
crescente do código dos QZP constituídos dentro dos limites geográficos do QZP a que se encontram
vinculados, nos termos das alíneas b), c) e d) do n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023,
de 08 de maio.

3 comentários
Lagos, Aljezur e Vila do Bispo aparecem no QZP9 em vez do 10….
Ou seja, não podemos tentar sair da área geográfica do antigo QZP nesta fase do concurso, certo?
Tenho a mesma dúvida. Alguém consegue esclarecer?