A Pró Ordem/Federação Portuguesa de Professores foi convocada pelo Ministério da Educação para uma reunião que se realizou ontem, dia 29.11.2022, com três pontos de ordem de trabalhos, com medidas que o ME se propõe adotar e com o propósito de ouvir a Pró-Ordem e as outras organizações sindicais sobre as mesmas.
O Sr. Ministro da Educação deu início à reunião, com um ponto prévio à ordem de trabalhos, manifestando o seu desagrado pelas informações que diz serem falsas e com falta de fundamento que andam a circular nas redes sociais, relativas às alterações do regime de recrutamento de docentes que o ME pretende implementar. Considera o Ministro da Educação que essas informações têm como efeito a total
desestabilização dos professores, o que considera lamentável, uma vez que as mesmas serão falsas e que, no seu entender, não têm qualquer respaldo em afirmações do Governo.
Informou que irá fazer sair um desmentido na comunicação social devido à enorme propagação que estas mensagens estão a ter, considerando que se está perante uma campanha de manipulação dos docentes. Afirmou que nas rondas negociais com as organizações sindicais, o ME tem optado por apresentar os seus objetivos de forma progressiva e respeitosa, dialogante e transparente, pelo que não entende as informações que circulam e que, ao seu ver, demonstram uma falta de ética.
Devido ao trabalho complexo de aferição das necessidades, a próxima reunião negocial sobre o regime de recrutamento dos professores só se realizará em janeiro de 2023. A Pró-Ordem lamentou este procedimento negocial, pois a lenta libertação das informações por parte do ME relativamente às alterações que pretende “de facto” propor, resulta numa falta de informação mais objetiva e desenvolvida.
Passando ao primeiro ponto da ordem de trabalhos “Apreciação e discussão de proposta de contagem de tempo de serviço para efeitos de concurso prestado em creches por titulares de habilitação profissional para o GR 100 – Pré-Escolar” o Prof. Doutor João Costa, manifestou a intenção do Governo de contabilizar o tempo de serviço prestado em creches, por titulares de habilitação profissional para o GR 100 –
Pré-Escolar, para efeitos de concurso. Mais esclareceu que esse tempo não produzirá outros efeitos, designadamente para progressão na carreira.
A Pró-Ordem congratulou o ME por atender a essa reivindicação, considerando justo que os educadores de infância vissem o tempo de serviço prestado em creches, contabilizado nos concursos de recrutamento de pessoal docente a que venham ser opositores, contribuindo para um tratamento igual ao dos outros profissionais. Ficou esclarecido que os educadores que já são pertencentes aos quadros e que tenham
prestado tempo de serviço em creches poderão pedir a contabilização desse tempo de serviço para efeitos de concurso de recrutamento de professores.
No segundo ponto da ordem de trabalhos, “Apreciação e discussão da proposta de dispensa do requisito de obtenção de vaga previsto na alínea b), no 3, Art. 37o do ECD para os docentes titulares do grau académico de doutor em domínio diretamente relacionado com a área científica que lecionem ou em Ciências da
Educação”, a Pró-Ordem salientou que, apesar de entender que a valorizaçãoprofissional dos docentes é muito importante, designadamente para a formação de professores e melhoria da qualidade do nosso sistema de ensino, no entanto, existem outras medidas que o ME poderia tomar para reconhecer e valorizar esses docentes. Pelo que, a Pró-Ordem reiterou a sua posição já manifestada noutras rondas negociais,
de que lutaria pela eliminação das vagas para acesso ao 5o e 7o escalões da carreira docente, abolindo-se assim, um requisito discriminatório relativamente aos docentes que se encontram no 4o e 6o escalões, que têm o direito de progredir na sua carreira, desde que preencham os mesmos requisitos exigidos legalmente para o acesso aos outros escalões da carreira.
Em relação ao terceiro ponto da ordem de trabalhos “Apreciação e discussão doregime de seleção e recrutamento destinado ao pessoal docente do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais e de um concurso externo extraordinário destinado aos atuais docentes dessa modalidade de ensino”, a Pró-Ordem manifestou a sua concordância, pois entende-se que aqueles profissionais não devem ser objeto de tratamento desigual relativamente ao regime aplicado aos docentes do ensino especializado da música e da dança.
Outros assuntos do nosso caderno reivindicativo não tiveram cabimento na ordem de trabalhos desta reunião negocial.
Lisboa, 30 de novembro de 2022
A Direção Nacional




7 comentários
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Vai contar o tempo de serviço de uns e dos outros professores que foram ultrapassados e têm ações em tribunal. Esses são invisíveis!… Grande falta de respeito por parte dos nossos governantes como P R, PM e ME
Verdade! 😞😞😞
Também corroboro que é uma falta de respeito para com os Professores que foram ultrapassados com o decreto-lei de 2018 e que mpugnámos por vias legais a fim de nos posicionarem no devido escalão e continuamos à espera há 4 anos.
I also agree that it shows a lack of respect for drift hunters 2 the teachers who were put out of work by the 2018 decree-law and for whom we fought in court to get back on the right track. We have been waiting for 4 years now.
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Devido ao trabalho complexo de aferição das necessidades, a próxima reunião sunraysystemspa negocial sobre o regime de recrutamento dos professores só se realizará em janeiro de 2023.