O Que as CCDR Recebem de Competências

Foi publicado hoje a Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2022, que determina a transferência, a partilha e a articulação das atribuições dos serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado nas comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

O calendário para esta transferência/partilha está mais ou menos assim definido:

 

6 — Estabelecer o seguinte cronograma, para cumprimento do disposto nos números anteriores:
a) Até ao final de janeiro de 2023, proceder-se-á à reestruturação das CCDR, nos termos do
previsto no número anterior;
b) Até ao final de março de 2023, proceder-se -á à restruturação dos serviços elencados no n.º 3;
c) Até ao final do 1.º trimestre de 2024, deve ser concluído todo o processo previsto na presente resolução.

 

Eis as competências que por agora serão transferidas/partilhadas com as CCDR.

 

 

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2 comentários

    • jose on 14 de Dezembro de 2022 at 20:03
    • Responder

    Sim e depois qual o problema.
    São simples das transferências das DGESTE para as CCDR. È o que já existe. E no caso concreto que querem salientar é uma partilha que continuará a ser partilha e nem sequer é uma transferência. As CCDR vão assumir funções mais alargadas. Não são as CIM, nem sequer as câmaras. Deixa de ser da DGESTe e passa para a ccdr…
    MAS querem lançar sempre o medo
    MAIS NADA

      • !!! on 14 de Dezembro de 2022 at 21:06
      • Responder

      “Manda dizer aquela senhora que o flato que ela deu, não foi ela, fui eu!”
      Os avençados socretinos andam aí, agora ao serviço do sonso.

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