E já quando abriram os primeiros concursos externos fui dando conta disso, da impossibilidade dos docentes dos quadros concorrerem às vagas abertas.
As vagas a abrir deveriam ser abertas também aos docentes dos quadros.
2. Como se processam as aberturas de vagas?
Serão criados lugares de quadro após 3 anos sucessivos de recurso a professores que não pertencem ao quadro da escola e que não estão em substituição para preenchimento de um horário.
A ocupação de lugares de quadro será sempre através de concurso nacional;
Sempre que há lugares de quadro a concurso, qualquer professor de carreira pode concorrer.
9 comentários
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E quem está no último ano da norma-travão, como vincula em 2023-24? Nos QZPs antigos? Nos novos QZP? Ou em quadro de escola?
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Para o ano ainda continua tudo igual.
Olá, Arlindo!
Diz que:
“Sempre que há lugares de quadro a concurso, qualquer professor de carreira pode concorrer.”
O que eu gostaria de saber é se se mantêm as prioridades, ou se será pela graduação.
Não há atualmente nenhum concurso nem fase de concurso sem prioridades. Dentro de cada prioridade ordenam-se os candidatos por graduação. Agora com estas más intenções de mudança não sei como ficará. Mas parece-me que ao ser possível os docentes de quadro concorrerem o concurso reveste a natureza de interno/externo com recuperação automática de vagas e obviamente com prioridades: por exemplo: 1º pessoal do quadro, 2º contratados com 3 anos consecutivos de contrato e 3º outros contratados.
Sim, todas as vagas de quadro de escola deverão ser disponibilizadas a pessoal do quadro e contratados.
Pela mesma ordem de ideias todos os QZP´s que estiveram durante 3 anos numa escola deveria abrir vaga de quadro de escola para o próximo interno.
Assim sendo, tendo o ministério dito que vincularia 5000 docentes já em 2023, isso significa que os docentes de quadro (QZP e QA) também poderão concorrer a esses 5000 lugares?
O que não se percebe, é como os professores do quadro (QA/QZP) poderão vincular noutra escola/QZP, se que haja Concurso Interno, o que não está previsto para 2023/24!!!
Boa tarde Arlindo,
No atual modelo, sempre que há concurso interno, os QA’s concorrem em 1ª prioridade, os QZps em 2ª prioridade e depois em 3ª prioridade os contratados. Gostaria de saber se isso se mantém? Ou se, existe 1ª prioridade para QA e QZP e depois 2ª prioridade contratados? Isto é, se deixa de existir a diferença entre QA e QZP ao nível das prioridades, sendo a graduação profissional a valer e não a designação do tipo de quadro? uma Obrigada.
Achas que alguém sabe?
Preocupa-te com o que está na ordem do dia.
Tristes professores.