Quantas Instituições Particulares Não Têm EMAEI?

Estando a decorrer o prazo das matrículas eletrónicas para a Educação Pré-Escolar e para o 1.º ano existem diversas e imensas situações de Encarregados de Educação que procedem à matrícula dos seus filhos omitindo a necessidade de redução de turma do próprio educando porque em muitos casos as crianças oriundas de instituições particulares não têm a EMAEI constituída que permita a elaboração de um Relatório Técnico-Pedagógico.

O que pode acontecer em muitos casos é que se constituam turmas de 1.º ano com um número de alunos elevado que deveriam dar redução de turma e que sem o referido RTP não é possível fazer esta avaliação.

E quem é responsável por esta situação?

O Ministério da Educação que permite o funcionamento destas instituições particulares sem que tenham condições para acompanhar as responsabilidades das instituições públicas.

 

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1 comentário

  1. Bem verdade! Antes de ser contratada para a rede pública tive a sorte de trabalhar numa IPSS onde, a certa altura, constituímos a EMAEI, eu fui um dos membros. Os alunos que transitavam para o 1º ciclo com necessidade de turma reduzida faziam a matrícula com RTP! Porque sabíamos que era essencial, em primeira instância para o aluno, e como consequência para a turma que o próprio viesse a integrar e para o docente titular dessa turma…
    No entanto não posso deixar de referir que nessa IPSS, após algumas reuniões com a direção, reconheceram o direito que as educadoras reclamavam ao horário semanal sem componente letiva. E foi nessa altura que se conseguiu constituir a EMAEI. Várias reuniões dessa equipa decorreram nos tempos da componente não letiva, onde nos debruçávamos sobre as medidas necessárias, com o novo DL 54/2018 acabado de publicar.
    Em muitas IPSS, planificações, avaliações e outras “situações” são feitas, tantas vezes, durante a pausa do almoço ou em horário pós-laboral, geralmente à noite e depois de deitar os filhos. Às 21h não há quem esteja disposto a reunir a EMAEI… É extremamente penoso deixar os “pintos” na escola às 8h e ir buscá-los às 19h quando as IPSS esticam para 2 horas a pausa de almoço das educadoras, porque a lei assim o permite, esticando também o horário de saída para as 18h…
    Comece o ME por fiscalizar estas situações de desigualdade a que são sujeitas as educadoras das IPSS, em comparação com as educadoras da rede pública, e talvez o resto venha por acréscimo, digo eu… uma ex-educadora de IPSS, atualmente “contratada”.

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