12 de Abril de 2022 archive

Máscaras não caem pelo menos até 22 de Abril

Mas isto irá permitir que no parlamento se comemore a “liberdade” sem máscara e o 1.º de Maio, nas ruas, sem máscara.

Mas durante 4 dias as crianças terão forçosamente de usar máscara na escola.

Máscaras não caem pelo menos até 22 de Abril

 

Governo decidiu prolongar situação de alerta por mais quatro dias. Medidas apenas serão revistas na próxima semana.

 

“O Conselho de Ministros aprovou, nesta terça-feira, uma resolução que prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia, até às 23h59 do dia 22 de Abril de 2022, mantendo-se, assim, inalteradas as medidas actualmente em vigor, nomeadamente o uso de máscaras no interior dos espaços públicos, serviços de saúde e transportes.”

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Calendário do Concurso 2022/2023 (Atualizado)

Agora que terminou a fase da 1:º validação deixo em baixo fica o quadro atualizado com as datas prováveis do concurso 2022/2023.

A verde as fases que terminaram e a amarelo as datas prováveis.

Para verem se a candidatura está validada só o conseguem fazer amanhã, depois das 10 horas.

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Matrículas 2022/2023

Despacho n.º 4209-A/2022

 

Sumário: Estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário para o ano letivo de 2022-2023.

 

Calendário de matrículas para o ano letivo de 2022 -2023

 

1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, para o ano letivo de 2022 -2023, o período
normal de matrícula e de renovação é fixado:
a) Entre o dia 19 de abril e o dia 16 de maio, para a educação pré -escolar e para o 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;
b) Entre o dia 9 de julho e o dia 19 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º anos do ensino básico;
c) Entre o dia 17 de junho e o dia 1 de julho, para os 8.º e 9.º anos do ensino básico e para o ensino secundário.

2 — O pedido de renovação de matrícula pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, só deve ser requerido quando haja lugar a transferência de estabelecimento, transição de ciclo ou alteração de encarregado de educação ou quando esteja dependente de opção curricular, todas as restantes renovações operam automaticamente nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual.

3 — As matrículas referidas na alínea a) do n.º 1, recebidas até 16 de maio de 2022, são consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em momento posterior.

4 — O disposto no número anterior não se aplica às matrículas objeto de pedido de adiamento ou de antecipação apresentado dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito.

5 — Nos ensinos básico e secundário, nas situações previstas nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 21 de abril, na sua redação atual, o período normal para matrícula é fixado pelo diretor da escola, não podendo ultrapassar:
a) O dia 28 de julho de 2022, para o ensino básico, e o dia 4 de agosto de 2022, para o ensino secundário, para os alunos que pretendam alterar o seu percurso formativo;
b) O dia 28 de julho de 2022, para o ensino básico, e o dia 4 de agosto de 2022, para os aluno que pretendam retomar o seu percurso formativo;
c) O dia 31 de dezembro de 2022, para os alunos que pretendam matricular -se no ensino recorrente.
6 — Expirado o período fixado na alínea b) do número anterior, podem ser aceites matrículas, em situações excecionais devidamente justificadas:
a) Até ao 8.º dia útil imediatamente seguinte;
b) Terminado o período fixado na alínea anterior, até 31 de dezembro de 2022, mediante
existência de vaga nas turmas constituídas.

7 — No ensino recorrente de nível secundário, a matrícula efetua -se nos termos da Portaria n.º 242/2012, de 10 de agosto.

8 — Para os candidatos titulares de habilitações adquiridas em escolas estrangeiras, a matrícula, no ensino básico ou no ensino secundário, pode ser efetuada fora dos períodos fixados nos n.os 1 e 3 e a sua aceitação depende apenas da existência de vaga nas turmas já constituídas.

9 — O previsto no número anterior aplica -se, com as necessárias adaptações, aos ensinos individual, doméstico e a distância para efeitos, respetivamente, do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, e no n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 359/2019, de 8 de outubro.

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