O Presidente da República promulgou o diploma do Governo, recebido esta tarde, que procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19, reduzindo designadamente a obrigatoriedade do uso de máscaras.




3 comentários
Finalmente!!!!! As crianças e jovens vão poder readquirir a sua identidade e oxigenar o cérebro … já não necessitam de emigrar para isso ser possível!!!!
As crianças e os adultos também!
Eu já estou fartíssima de andar e de falar com máscara. Sempre a respirar o mesmo ar.!!
Os colegas covideiros já começaram a tratar-me como se tivesse lepra 🙂