Os Técnicos Superiores de Educação não são um produto de consumo

 

Os Técnicos Superiores de Educação não são um produto de consumo com curta validade de 18 meses, eles têm direito a consolidar nas escolas onde estão em mobilidade.

Os diretores de Escolas que receberam os TSE (Assistentes Sociais, Psicologos, Terapêutas da Fala, Interpretes de Linguagem Gestual, Animadores) entre outros em mobilidade querem que estes consolidem nos seus agrupamentos.
Porque eles são uma necessidade permanente e não de curta duração ou provisória.
Não só porque têm demonstrado um trabalho de desempenho excelente em tempos que atravessamos de covid, guerra na europa, a gripe A, mas também porque quando um diretor faz um pedido de consolidação de mobilidade é porque o técnico superior é uma necessidade na escola onde está em mobilidade. Se inicialmente foi dada mobilidade ao técnico superior é porque o Ministério da Educação admitiu que nesse agrupamento havia vaga para que mais tarde o TS possa consolidar a sua mobilidade.

Chega de atropelos á lei. A legislação é clara quanto ao direito de consolidar o Técnico Superior de Educação! Vejamos no art° 99 n.°3 da Lei geral do Trabalho em Funções Públicas, o acordo do serviço de origem é dispensado atendendo às alíneas a) e b) do n.° 1 do art.° 96 da referida lei, a mobilidade operou para um serviço fora das áreas metropolitanas de Lisboa ou Porto e a mobilidade apenas se concretizou após decorridos 6 meses da recusa do serviço de origem. Portanto dadas estas circunstâncias a escola de origem onde o técnico superior de educação vinculou não terá que se pronunciar, como o Ministério da Educação tem vindo a fazer, só se poderá pronunciar se a escola de origem tiver autorizado a mobilidade do TS ao 1° pedido, caso contrário se a mobilidade do TS apenas se concretizou após decorridos 6 meses da primeira recusa da mobilidade da sua escola de origem, é dispensado o parecer da escola de origem na consolidação da mobilidade do técnico.

Os Técnicos Superiores de Educação têm o direito de aproximar á sua residência para poder cuidar dos seus familiares gravemente doentes, ou cuidar de si próprios aquando doentes, mas o ministerio da educação alega que não, que isso não está comtemplado na legislação. Onde está o superior interesse do Técnico Superior da Educação, descrito na legislação?

Não façam das escolas públicas o único ministério onde esta vergonha persiste no séc. XXI!!!

TSE e Diretores de Escolas estão de mãos dadas pelo direito á consolidação das mobilidades!

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2 comentários

    • Indignado 🤔 on 6 de Abril de 2022 at 9:40
    • Responder

    Referir também, que seja escolhido para coordenador técnico, técnico superior os assistentes técnicos com licenciatura, tempo de serviço, formação,. Alguns Diretores teimam em escolher para Coordenador Técnico por empatia, cunhas….Não valorizando o grau académico, tempo de serviço…

      • Amigo do Sócrates on 6 de Abril de 2022 at 11:50
      • Responder

      Benvindo ao país do amiguismo.

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