Esta recomendação peca por ser apensa uma recomendação e não ter uma força de obrigação. Já tinha falado disto a semana passada… Há, também, que referir que tal medida não está prevista o OE que parece que vai ser “chumbado”, pode ser que ainda se vá a tempo…
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Instale desfibrilhadores automáticos externos (DAE) em todos os recintos desportivos, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de agosto, bem como nos estabelecimentos de ensino, ouvindo o Grupo de Trabalho criado para o efeito sobre as prioridades na colocação destes equipamentos.
2 – Reforce a formação dos professores e pessoal de apoio educativo em suporte básico de vida e desfibrilhação automática externa.
3 – Introduza o ensino de suporte básico de vida no currículo escolar dos alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, em termos adequados à idade daqueles e ao ano frequentado.
4 – Realize campanhas de literacia em saúde que promovam a importância de todos os cidadãos estarem aptos a aplicar o suporte básico de vida e a manusear um desfibrilhador automático externo.
5 – Avalie, ouvindo os especialistas do sector, a necessidade de proceder à revisão do Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de agosto.
Aprovada em 8 de outubro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»
1 comentário
Aí está uma decisão sensata, tendo em conta o previsível colapso de muitos professores em resultado dos surtos de vírus MAIA nas escolas portuguesas e da intoxicação das rubricas.