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28 de Outubro de 2021 archive

Proposta de alteração do Estatuto da Carreira Docente

Projeto de Lei 1002/XIV/3.ª
Alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos
Professores dos Ensinos Básico e Secundário aprovado pelo Decreto-Lei n.º
139-A/90, de 28 de abril

 

«Artigo 54.º
[…]

1 – A titularidade do grau de mestre em domínio diretamente relacionado com a área científica que lecionem ou em Ciências da Educação por docentes profissionalizados integrados na carreira, aquando dessa integração ou obtida em data posterior à integração na carreira, confere o direito à redução de um ano no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, desde que, em qualquer
caso, na respetiva avaliação de desempenho lhes tenha sido sempre atribuída menção qualitativa igual ou superior a Bom.
2 – A titularidade do grau de doutor em domínio diretamente relacionado com a área científica que lecionem ou em Ciências da Educação por docentes profissionalizados integrados na carreira, aquando dessa integração ou obtida em data posterior à integração na carreira, confere o direito à redução de dois anos no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, desde que, em qualquer
caso, na respetiva avaliação de desempenho lhes tenha sido sempre atribuída menção qualitativa igual ou superior a Bom.

 

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Nas escolas, isolamentos de 10 dias, ‘bolhas’ e uso de máscaras são para continuar

DGS alterou na quarta-feira as orientações para as creches, mas não vai mexer, para já, nas regras em vigor nas escolas. Para os sub-12, ainda não é tempo de maior liberdade. Os pais continuam a questionar as medidas, apontam para os efeitos psicológicos nas crianças e na rotina familiar a partir do momento em que o teletrabalho deixou de ser obrigatório. A vacinação para os mais novos ainda continua em stand-by

 

DGS só volta a mexer nas normas escolares após o inverno: isolamentos de 10 dias, ‘bolhas’ e uso de máscaras são para continuar

 

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Comunicado: SPNL adia greve

 

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Um ME apartidário para proporcionar liberdade

 

A liberdade para pensar, começa em casa, depois na escola, no emprego e na sociedade…

Liberdade para pensar vs liberdade de pensamento

Liberdade para pensar tem implícita uma condição que é, além de um estado mental normal, um certo condicionalismo imposto pelo próprio enquadramento político, e social, enquanto que a liberdade de pensamento, essa sim, não tem limites, não tem baias, não tem receios, é totalmente livre, e não está sujeita a qualquer controlo social, sendo até temida nas democracias ocidentais, já que pode até roçar certos laivos de anarquia dialética.

Explicitando, Piaget dizia que a lógica é a moral do pensamento e que a moral era a lógica da ação, ou seja, o enquadramento sociopolítico, numa sociedade democrática, impõe regras e baias aos limites do pensamento, já que tem de estar subordinado à moral e ao direito, então falamos de liberdade para pensar, mas quando admitimos a liberdade de pensamento aí não há limites impostos pelas leis da Grei, não é necessário pensar no que é proibido, porque nada é proibido, o homem toma o lugar de um deus na terra, e é dono e senhor de si mesmo.

Esta liberdade de pensamento confronta o homem civilizado com o homem selvagem e dá-lhe a verdadeira dimensão humana do homem civilizado e socializado que, voluntariamente, e de forma racional, opta por uma vida com dignidade, com princípios e subordinada à moral e ao direito.

Mas só quem for capaz de percorrer este caminho será capaz de entender o que acabou de ser dito e de entender até o seu grau de socialização e de civismo.

A liberdade de pensamento é perigosa, mas a liberdade para pensar, sem haver, simultaneamente, liberdade para publicar, de nada vale e acaba por ser uma forma de condicionar, politicamente, quem quer ver os seus escritos publicados, isto é, há sempre alguém, por cima, que, controla e autoriza ou não a publicação do escrito.

A liberdade para pensar, começa em casa, depois na escola, no emprego e na sociedade. Só que o Ministério da Educação nacional, não pode estar ao serviço de um partido político, de uma fação, mas sim do país, dos cidadãos e da nação, ou seja, tem de ser apolítico, tem de ser neutro, tem que preparar os futuros cidadãos para as suas vidas profissionais, com preparação teórica e técnica, para o saber fazer, para a realização e concretização de contratos-programa, nos mais variados setores da sociedade, sem nunca tomar partido, por este ou aquele caminho, que não seja apenas, e tão só, uma metodologia dentro das várias técnicas que levem à concretização dos objetivos da missão de um Ministério que trate apenas de preparar os futuros cidadãos para fazerem funcionar o país, que nas mais diversas áreas.

Não programar os cidadãos para objetivos que não sejam, independentes, isentos, apartidários e, de todo, ficar à espera de formatar cidadãos, obedientes, amorfos, abúlicos, sem opinião, incapazes de criticar o que se passa em sociedade, mas sim, estarem atentos e vigilantes ao cumprimento das regras democráticas que são a garantia de perenidade da Nação e da sua coesão política e social.

Por Mário Bacelar Begonha, in Jornal I

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Portaria n.º 229-A/2021 – EPE

 

Publicada a Portaria que regulamenta a tramitação dos procedimentos concursais de recrutamento e seleção dos cargos de direção das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação

Portaria n.º 229-A/2021

MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E EDUCAÇÃO

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As greves agendadas ainda farão sentido?

 

Sem Orçamento de Estado e a probabilidade de eleições antecipadas em cima da mesa, um novo OE2022 ou um governo a governar a duodécimos, fará sentido manter os pré-avisos de greve para dia 5 e 12 de novembro?

Os professores têm muito pelo que lutar, mas este momento, com o “chumbo” do OE2022, será o momento mais adequado para ir à luta? E lutar contra o quê ou quem?

Não seria mais adequado aguardar pelas cenas dos próximos capítulos, ver onde param as modas, e marcar uma nova luta em momento posterior e com dados novos?

 

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