Proposta de alteração do Estatuto da Carreira Docente

Projeto de Lei 1002/XIV/3.ª
Alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos
Professores dos Ensinos Básico e Secundário aprovado pelo Decreto-Lei n.º
139-A/90, de 28 de abril

 

«Artigo 54.º
[…]

1 – A titularidade do grau de mestre em domínio diretamente relacionado com a área científica que lecionem ou em Ciências da Educação por docentes profissionalizados integrados na carreira, aquando dessa integração ou obtida em data posterior à integração na carreira, confere o direito à redução de um ano no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, desde que, em qualquer
caso, na respetiva avaliação de desempenho lhes tenha sido sempre atribuída menção qualitativa igual ou superior a Bom.
2 – A titularidade do grau de doutor em domínio diretamente relacionado com a área científica que lecionem ou em Ciências da Educação por docentes profissionalizados integrados na carreira, aquando dessa integração ou obtida em data posterior à integração na carreira, confere o direito à redução de dois anos no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, desde que, em qualquer
caso, na respetiva avaliação de desempenho lhes tenha sido sempre atribuída menção qualitativa igual ou superior a Bom.

 

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14 comentários

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    • José on 28 de Outubro de 2021 at 19:38
    • Responder

    Pois… Quem fez antes é ignorado. Afinal qual é a diferença do que está em vigor?

    • SapinhoVerde on 28 de Outubro de 2021 at 20:22
    • Responder

    Caro José, aquando, ou em data posterior, quer dizer “aquando” deve de se referir em data anterior….. penso eu de …

      • João on 28 de Outubro de 2021 at 22:59
      • Responder

      Claro que não pode ser anterior.
      A maioria dos mestrados são mestrados profissionalizantes.

    • N. Ribeiro. on 28 de Outubro de 2021 at 21:08
    • Responder

    Não deveria ser anterior??

    • Zé Manel on 28 de Outubro de 2021 at 21:12
    • Responder

    Até concordo, mas a integração em si vale muito mais anos do que isso, em comparação com os colegas integrados.

    • Afonso on 28 de Outubro de 2021 at 22:27
    • Responder

    V B C O C C O E D C G D!

      • Afonso on 29 de Outubro de 2021 at 21:31
      • Responder

      Ó Karumba, não estás curioso por saber o significado disto (V B C O C C O E D C G D!) ?!

    • Sardão pró Karamba on 29 de Outubro de 2021 at 3:37
    • Responder

    Helas! O professor Karamba está a delirar outra vez! De certeza que foi sardoaria a valer hoje à noite! Mas sempre como paciente, nunca como agente!

    • maria on 29 de Outubro de 2021 at 9:26
    • Responder

    Artigo 54º

    1 – (….)
    2- (…)”
    3- Os pseudo mestrados e pseudo doutoramentos em “ciências” da educação não podem ser considerados para este fim . São demasiado aberrantes. Qualquer iletrado os pode obter – e não é necessário dizer quem e onde se podem “sacar”.

    • João on 29 de Outubro de 2021 at 10:09
    • Responder

    Maria vá fazer um desses pode ser que consiga…
    Mestrado profissionalizante não é o Mestrado em Ciências de Educação. Tem de se informar e estudar.

    • João on 29 de Outubro de 2021 at 19:12
    • Responder

    Isto de ir alterando o estatuto conforme as conveniências de alguns é qualquer coisa…

      • Afonso on 29 de Outubro de 2021 at 21:28
      • Responder

      O caro João não é Mestre?!

        • João on 30 de Outubro de 2021 at 8:58
        • Responder

        Caro Afonso
        Tem a escolaridade obrigatória?
        A escolaridade obrigatória varia consoante o indivíduo. Está de acordo com a sua idade.
        Neste momento para os jovens é o 12° .

    • Américo on 30 de Outubro de 2021 at 17:17
    • Responder

    Lorpa!

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