Projeto de Lei 1002/XIV/3.ª
Alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos
Professores dos Ensinos Básico e Secundário aprovado pelo Decreto-Lei n.º
139-A/90, de 28 de abril
«Artigo 54.º
[…]
1 – A titularidade do grau de mestre em domínio diretamente relacionado com a área científica que lecionem ou em Ciências da Educação por docentes profissionalizados integrados na carreira, aquando dessa integração ou obtida em data posterior à integração na carreira, confere o direito à redução de um ano no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, desde que, em qualquer
caso, na respetiva avaliação de desempenho lhes tenha sido sempre atribuída menção qualitativa igual ou superior a Bom.
2 – A titularidade do grau de doutor em domínio diretamente relacionado com a área científica que lecionem ou em Ciências da Educação por docentes profissionalizados integrados na carreira, aquando dessa integração ou obtida em data posterior à integração na carreira, confere o direito à redução de dois anos no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, desde que, em qualquer
caso, na respetiva avaliação de desempenho lhes tenha sido sempre atribuída menção qualitativa igual ou superior a Bom.




14 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Pois… Quem fez antes é ignorado. Afinal qual é a diferença do que está em vigor?
Caro José, aquando, ou em data posterior, quer dizer “aquando” deve de se referir em data anterior….. penso eu de …
Claro que não pode ser anterior.
A maioria dos mestrados são mestrados profissionalizantes.
Não deveria ser anterior??
Até concordo, mas a integração em si vale muito mais anos do que isso, em comparação com os colegas integrados.
V B C O C C O E D C G D!
Ó Karumba, não estás curioso por saber o significado disto (V B C O C C O E D C G D!) ?!
Helas! O professor Karamba está a delirar outra vez! De certeza que foi sardoaria a valer hoje à noite! Mas sempre como paciente, nunca como agente!
Artigo 54º
1 – (….)
2- (…)”
3- Os pseudo mestrados e pseudo doutoramentos em “ciências” da educação não podem ser considerados para este fim . São demasiado aberrantes. Qualquer iletrado os pode obter – e não é necessário dizer quem e onde se podem “sacar”.
Maria vá fazer um desses pode ser que consiga…
Mestrado profissionalizante não é o Mestrado em Ciências de Educação. Tem de se informar e estudar.
Isto de ir alterando o estatuto conforme as conveniências de alguns é qualquer coisa…
O caro João não é Mestre?!
Caro Afonso
Tem a escolaridade obrigatória?
A escolaridade obrigatória varia consoante o indivíduo. Está de acordo com a sua idade.
Neste momento para os jovens é o 12° .
Lorpa!