Este longo e aborrecido texto jurídico que anexo explica porque um médico pode ser vereador e não precisa de pedir autorização a ninguém e mantém os direitos de participação política, apesar dos regimes de acumulação e incompatibilidades.
Porquê? Porque candidatar-se, ser eleito e exercer o mandato é um direito político de participação política resultante da Constituição. E não tem de pedir autorização à ninguém.
As normas de direitos fundamentais não podem ser sujeitas a interpretações restritivas que as reduzam a nada. O mesmo se diga do direito à participação plena na vida de uma associação e ao exercício da constitucional liberdade de associação.
E não falemos de casos absurdos como, por exemplo: se eu for evangélico e for pastor, tenho de pedir acumulação para pregar?
E se for católico e me elegerem para a comissão fabriqueira da minha paróquia tenho de declarar a minha fé ao meu diretor para poder acumular essa função privada não remunerada com a função docente?
E se for eleito presidente da associação de pais da escola de um filho vão exigir-me autorização de acumulação?
E se for coordenador de um grupo dos alcoólicos anónimos posso ser punido se não pedir acumulação para essa função privada se alguém anonimamente se queixar (e por definição a pertença aos alcoólicos anónimos é anónima)….
Podia dar n exemplos de como a exigência absoluta de pedido de acumulação é absurda e viola a Constituição a que todas a leis se subordinam (até porque devem ser interpretadas á sua luz e não com base em apetites castradores da liberdade).
E a liberdade de associação é um direito fundamental, cuja limitação não pode ser feita por uma portaria que é a norma invocada (ao contrário do que alguns julgam, a LTFP não pode ser diretamente aplicada aos docentes, porque a nossa carreira docente é especial e, por isso, tem Estatuto de que a LTFP é só regime supletivo e não principal: o percurso interpretativo vai do artigo 111o do ECD para a portaria de 2005 que, para os professores, ainda regula estas coisas.
E se alguém for ver o caso especial dos diretores, que exercem a função em exclusividade (não podem acumular como os restantes docentes podem), o legislador até previu uma exceção (provavelmente face às dúvidas dos que gostam de restringir as liberdades fundamentais, que nem precisava de a escrever para ela ser óbvia).
Estão excecionadas da regra de exclusividade “e) O voluntariado, bem como a actividade desenvolvida no quadro de associações ou organizações não governamentais” . (nº 4, art. 26 do DL 75/2008).
Quer dizer, passa pela cabeça de alguém, que pense um bocadinho, que os diretores, que estão em exclusividade e não podem acumular, possam ser dirigentes de associações e os restantes professores, não?




4 comentários
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Este senhor Luís S. Braga confunde “voluntariado” com “cargos executivos não remunerados”.
Eu posso ir para a GERÊNCIA de uma EMPRESA e não auferir VENCIMENTO. Segundo Luís S. Braga estou a fazer voluntariado.
Eu posso montar uma EMPRESA e ser SÓCIO e não auferir VENCIMENTO. Segundo Luís S. Braga estou a fazer voluntariado.
Eu posso ir para os ORGÃOS SOCIAIS de uma ASSOCIAÇÃO e não auferir VENCIMENTO. Segundo Luís S. Braga estou a fazer voluntariado.
E como estou a fazer voluntariado não tenho que fazer pedido de “Acumulação de Funções”.
Meu caro Luís S. Braga:
– Conheço muitos OPORTUNISTAS que são PROFESSORES e que contra a LEI fazem tudo e mais alguma coisa.
Muitos vão para ASSOCIAÇÕES como TRAMPOLIM para a POLITICA LOCAL (aliás o CACIQUISMO em meios pequenos e ruralizados é o que mais existe). Outros montam EMPRESAS algumas na área do ensino (Centro de Estudos, Explicações…..)….O que importa é Tratar da Vidinha…..
Meu caro Luís S. Braga:
A Portaria nº 814/2005, de 13 de setembro que regula o regime de acumulação de funções e atividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, no seu preâmbulo é logo referido que:
“O exercício da atividade docente é, enquanto função pública por excelência, igualmente «permeado» pelo princípio da exclusividade, pelo que a sua cumulação com outras funções assume carácter excecional e carece de autorização prévia para a generalidade dos casos em que é permitida”.
Caro Luís S. Braga vai contar estorinhas da carochinha aos meninos da tua Sala de Aula e deixa-te de Tangas.
Já agora outra coisa os teus amiguinhos José Files (destacado por condições especificas porque é muito doentinho) e Paulo Vasconcelos (representante do ME na CPCJ de Amarante) deviam era TER VERGONHA NA CARA.
Estão a dirigir uma organização de forma ILEGAL, mas no seu mandato á frente da APD-Amarante souberam ser ORDINÁRIOS e TRAFULHAS. A Fundação Montepio doou na totalidade (a 100%) uma “Carrinha” para transporte de pessoas com deficiencia e esses dois senhores (José Serafim Azevedo Files e Paulo Alexandre Fonseca Pinto Vasconcelos) a primeira coisa que fizeram foi pintar na carroceria o nome dos AMIGOS do PPD-PSD que governam a Camera Local, fazendo crer aos Pacóvios de Amarante que quem tinha doado a carrinha tinham sido eles
Mas como a SACANAGEM não tem Limites esses dois senhores (José Serafim Azevedo Files e Paulo Alexandre Fonseca Pinto Vasconcelos) como se não bastasse serem dirigentes da APD-Amarante Constituiram outra associação – Associação Sem Fronteiras Na Inclusão de Pessoas Com Deficiência na Conservatória de Registo Comercial de Marco de Canavezes, realizada a 3 de dezembro de 2018
Esta nova associação tem o mesmo objetivo da APD-Amarante, ou seja, a implementação de um Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência e Incapacidade (CAARPD). Significa isto que temos duas associações, sediadas no mesmo local, com o mesmo objetivo e com os mesmos protagonistas – professores do ensino publico. ESTRANHO!……MUITO ESTRANHO!……….
Caro Luís S. Braga dedique-se á PESCA……
Cara Ana Quinas ou lá como se chama. Parece saber da minha vida tanto como eu. Dê a cara e depois falamos. É só mentiras nas suas palavras.
Parece ser, se não é, uma das intervenientes em denegrir a imagem de duas instituições e de alguns dos seus dirigentes.
Um desabafo: Gostava que só tivesse na sua conta, todo o dinheiro que eu ganhei ao serviço das instituições referidas.
Se entender dar a cara, cá estarei para me defender com verdades e factos.
Cumprimentos.
José Files
Está tudo dito quando responde a uma questão de direitos fundamentais com uma portaria mal citada. É mesmo não saber o real contexto do tema.
E tanta informação proclamada por ti em tom odiento sobre o caso concreto até faz pensar que esteja perante a denunciante (noutro tempo, bufa).
Mas afinal o que fizeram os homens de mal que mereça sanção disciplinar na sua profissão?
E como não sou da sua igualha só lhe recordo que a definição de voluntariado não é a que tenta fazer passar mas a que resulta de uma lei que protege essa atividade.
Baralha tudo e exibe uma hiperbólica ignorância da matéria, cega pelo ódio às pessoas concretas, que nem conheço.
E não, ser sócio e dirigente voluntário de uma associação não é a mesma coisa que ser sócio ou gerente de uma sociedade comercial. Numa a atividade é gratuita, na outra gera vantagem patrimonial mesmo sem rendimento.
Lamento se foi a denunciante mas toda a gente sensata já percebeu que aqueles que evidencia tanta energia a perseguir, por questões lá vossas, vão ser jubilosamente absolvidos pela razão singela que até no que descreve não há ilícito disciplinar nenhum. E aí talvez a aninhas estoure que tanto fel inútil deve terminar em bufa malcheirosa.
As acumulações em Traseiras de Judas
É o que dá muita gentinha não ter aprendido a ler e … a interpretar.
A Rosalina é professora no Ajuntamento local. Como boa beata que é, disponibilizou-se para ser zeladora da igreja e ajudar o cura nas missas de domingo.
Agora, um ateu denunciou- a como estando irregularmente em acumulação . E tem um processo disciplinar às costas. Oiçam o desabafo da Rosalina : ” ora o c….lho! Atão ná ganho um tostão com isto, compro do meu bolso as flores para o altar do Santo Ambrósio e querem lixar-me? A única ” remuneração” que poderei ter é o cura perdoar-me uns pecadilhos quando me for confessar, porra! Vou já pedir ajuda ao colega Luís Braga!”