Ainda as “acumulações”…..Da docência com cargos associativos voluntários. Luís S. Braga

 

Este longo e aborrecido texto jurídico que anexo explica porque um médico pode ser vereador e não precisa de pedir autorização a ninguém e mantém os direitos de participação política, apesar dos regimes de acumulação e incompatibilidades.
Porquê? Porque candidatar-se, ser eleito e exercer o mandato é um direito político de participação política resultante da Constituição. E não tem de pedir autorização à ninguém.
As normas de direitos fundamentais não podem ser sujeitas a interpretações restritivas que as reduzam a nada. O mesmo se diga do direito à participação plena na vida de uma associação e ao exercício da constitucional liberdade de associação.
E não falemos de casos absurdos como, por exemplo: se eu for evangélico e for pastor, tenho de pedir acumulação para pregar?
E se for católico e me elegerem para a comissão fabriqueira da minha paróquia tenho de declarar a minha fé ao meu diretor para poder acumular essa função privada não remunerada com a função docente?
E se for eleito presidente da associação de pais da escola de um filho vão exigir-me autorização de acumulação?
E se for coordenador de um grupo dos alcoólicos anónimos posso ser punido se não pedir acumulação para essa função privada se alguém anonimamente se queixar (e por definição a pertença aos alcoólicos anónimos é anónima)….
Podia dar n exemplos de como a exigência absoluta de pedido de acumulação é absurda e viola a Constituição a que todas a leis se subordinam (até porque devem ser interpretadas á sua luz e não com base em apetites castradores da liberdade).
E a liberdade de associação é um direito fundamental, cuja limitação não pode ser feita por uma portaria que é a norma invocada (ao contrário do que alguns julgam, a LTFP não pode ser diretamente aplicada aos docentes, porque a nossa carreira docente é especial e, por isso, tem Estatuto de que a LTFP é só regime supletivo e não principal: o percurso interpretativo vai do artigo 111o do ECD para a portaria de 2005 que, para os professores, ainda regula estas coisas.
E se alguém for ver o caso especial dos diretores, que exercem a função em exclusividade (não podem acumular como os restantes docentes podem), o legislador até previu uma exceção (provavelmente face às dúvidas dos que gostam de restringir as liberdades fundamentais, que nem precisava de a escrever para ela ser óbvia).
Estão excecionadas da regra de exclusividade “e) O voluntariado, bem como a actividade desenvolvida no quadro de associações ou organizações não governamentais” . (nº 4, art. 26 do DL 75/2008).
Quer dizer, passa pela cabeça de alguém, que pense um bocadinho, que os diretores, que estão em exclusividade e não podem acumular, possam ser dirigentes de associações e os restantes professores, não?

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/10/ainda-as-acumulacoes-da-docencia-com-cargos-associativos-voluntarios-luis-s-braga/

4 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • Ana Quinas on 4 de Outubro de 2021 at 10:26
    • Responder

    Este senhor Luís S. Braga confunde “voluntariado” com “cargos executivos não remunerados”.

    Eu posso ir para a GERÊNCIA de uma EMPRESA e não auferir VENCIMENTO. Segundo Luís S. Braga estou a fazer voluntariado.

    Eu posso montar uma EMPRESA e ser SÓCIO e não auferir VENCIMENTO. Segundo Luís S. Braga estou a fazer voluntariado.

    Eu posso ir para os ORGÃOS SOCIAIS de uma ASSOCIAÇÃO e não auferir VENCIMENTO. Segundo Luís S. Braga estou a fazer voluntariado.

    E como estou a fazer voluntariado não tenho que fazer pedido de “Acumulação de Funções”.

    Meu caro Luís S. Braga:

    – Conheço muitos OPORTUNISTAS que são PROFESSORES e que contra a LEI fazem tudo e mais alguma coisa.

    Muitos vão para ASSOCIAÇÕES como TRAMPOLIM para a POLITICA LOCAL (aliás o CACIQUISMO em meios pequenos e ruralizados é o que mais existe). Outros montam EMPRESAS algumas na área do ensino (Centro de Estudos, Explicações…..)….O que importa é Tratar da Vidinha…..

    Meu caro Luís S. Braga:

    A Portaria nº 814/2005, de 13 de setembro que regula o regime de acumulação de funções e atividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, no seu preâmbulo é logo referido que:

    “O exercício da atividade docente é, enquanto função pública por excelência, igualmente «permeado» pelo princípio da exclusividade, pelo que a sua cumulação com outras funções assume carácter excecional e carece de autorização prévia para a generalidade dos casos em que é permitida”.

    Caro Luís S. Braga vai contar estorinhas da carochinha aos meninos da tua Sala de Aula e deixa-te de Tangas.

    Já agora outra coisa os teus amiguinhos José Files (destacado por condições especificas porque é muito doentinho) e Paulo Vasconcelos (representante do ME na CPCJ de Amarante) deviam era TER VERGONHA NA CARA.

    Estão a dirigir uma organização de forma ILEGAL, mas no seu mandato á frente da APD-Amarante souberam ser ORDINÁRIOS e TRAFULHAS. A Fundação Montepio doou na totalidade (a 100%) uma “Carrinha” para transporte de pessoas com deficiencia e esses dois senhores (José Serafim Azevedo Files e Paulo Alexandre Fonseca Pinto Vasconcelos) a primeira coisa que fizeram foi pintar na carroceria o nome dos AMIGOS do PPD-PSD que governam a Camera Local, fazendo crer aos Pacóvios de Amarante que quem tinha doado a carrinha tinham sido eles

    Mas como a SACANAGEM não tem Limites esses dois senhores (José Serafim Azevedo Files e Paulo Alexandre Fonseca Pinto Vasconcelos) como se não bastasse serem dirigentes da APD-Amarante Constituiram outra associação – Associação Sem Fronteiras Na Inclusão de Pessoas Com Deficiência na Conservatória de Registo Comercial de Marco de Canavezes, realizada a 3 de dezembro de 2018
    Esta nova associação tem o mesmo objetivo da APD-Amarante, ou seja, a implementação de um Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência e Incapacidade (CAARPD). Significa isto que temos duas associações, sediadas no mesmo local, com o mesmo objetivo e com os mesmos protagonistas – professores do ensino publico. ESTRANHO!……MUITO ESTRANHO!……….

    Caro Luís S. Braga dedique-se á PESCA……

      • José Files on 4 de Outubro de 2021 at 14:08
      • Responder

      Cara Ana Quinas ou lá como se chama. Parece saber da minha vida tanto como eu. Dê a cara e depois falamos. É só mentiras nas suas palavras.
      Parece ser, se não é, uma das intervenientes em denegrir a imagem de duas instituições e de alguns dos seus dirigentes.
      Um desabafo: Gostava que só tivesse na sua conta, todo o dinheiro que eu ganhei ao serviço das instituições referidas.
      Se entender dar a cara, cá estarei para me defender com verdades e factos.
      Cumprimentos.
      José Files

      • Luís Sotomaior Braga on 4 de Outubro de 2021 at 20:37
      • Responder

      Está tudo dito quando responde a uma questão de direitos fundamentais com uma portaria mal citada. É mesmo não saber o real contexto do tema.
      E tanta informação proclamada por ti em tom odiento sobre o caso concreto até faz pensar que esteja perante a denunciante (noutro tempo, bufa).
      Mas afinal o que fizeram os homens de mal que mereça sanção disciplinar na sua profissão?
      E como não sou da sua igualha só lhe recordo que a definição de voluntariado não é a que tenta fazer passar mas a que resulta de uma lei que protege essa atividade.
      Baralha tudo e exibe uma hiperbólica ignorância da matéria, cega pelo ódio às pessoas concretas, que nem conheço.
      E não, ser sócio e dirigente voluntário de uma associação não é a mesma coisa que ser sócio ou gerente de uma sociedade comercial. Numa a atividade é gratuita, na outra gera vantagem patrimonial mesmo sem rendimento.
      Lamento se foi a denunciante mas toda a gente sensata já percebeu que aqueles que evidencia tanta energia a perseguir, por questões lá vossas, vão ser jubilosamente absolvidos pela razão singela que até no que descreve não há ilícito disciplinar nenhum. E aí talvez a aninhas estoure que tanto fel inútil deve terminar em bufa malcheirosa.

    • maria on 4 de Outubro de 2021 at 11:13
    • Responder

    As acumulações em Traseiras de Judas

    É o que dá muita gentinha não ter aprendido a ler e … a interpretar.
    A Rosalina é professora no Ajuntamento local. Como boa beata que é, disponibilizou-se para ser zeladora da igreja e ajudar o cura nas missas de domingo.
    Agora, um ateu denunciou- a como estando irregularmente em acumulação . E tem um processo disciplinar às costas. Oiçam o desabafo da Rosalina : ” ora o c….lho! Atão ná ganho um tostão com isto, compro do meu bolso as flores para o altar do Santo Ambrósio e querem lixar-me? A única ” remuneração” que poderei ter é o cura perdoar-me uns pecadilhos quando me for confessar, porra! Vou já pedir ajuda ao colega Luís Braga!”

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading