15 de Agosto de 2021 archive

Após Análise das Listas Lá Descobri o Gato

Depois de terem suscitadas dúvidas neste artigo resolvi analisar o assunto para tentar perceber o que se terá passado.

De facto algo se passou, mas não seria perceptível se não tivesse analisado as listas de ordenação provisórias do concurso externo e o que se passou foi tão simples quanto isto:

A larga maioria destes docentes estavam posicionados apenas na 2.ª prioridade nas listas de ordenação provisórias. Depois nas listas definitivas já se encontravam na 1.ª prioridade.

Ora, se as preferências foram feitas quando da candidatura e se não disseram estar na 1.ª prioridade nunca poderiam vincular nessas listas por ausência de preferências manifestadas e porque a escola também não tinha declarado aberta a vaga para esse grupo e QZP.

O erro terá sido corrigido quando da reclamação e passaram a integrar a 1.ª prioridade, sem que não tenham manifestado preferências.

Aqui existem 2 erros cometidos:

  • do professor que diz estar na 2.ª prioridade;
  • das escolas que validaram esta situação e que não indicaram a vaga para a norma travão.

 

Soube que alguns deles apenas tiveram conhecimento que deveriam estar na 1.ª prioridade depois de analisarem as listas que aqui no blog se foram publicando  dando conta que poderiam estar na 1.ª prioridade.

Outro erro que existe é não haver por parte da DGAE uma lista pública de vagas extraordinárias abertas para reparar este erro que evitaria esta desconfiança. E já agora a identificação das escolas que erraram na abertura destes lugares de quadro. Mas isso eu facilmente faço e talvez até verifique que tenha sido cometido por algum diretor Excelente.

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Sobre os resultados do concurso de Mobilidade Interna (MI) de 2021

Sobre os resultados do concurso de Mobilidade Interna (MI) de 2021

 

 

Sendo certo que nos últimos anos o número de horários incompletos tem vindo a ser cada vez menor, ao ponto de se questionar a insistência da tutela em retirar os horários incompletos da MI, interessa perceber o que aconteceu, para compreender qual é o grau de probabilidade destes resultados se replicarem no futuro.
Para além de uma maior celeridade no processo de autorizações de turmas e projetos a partir da utilização do Portal das Matrículas e do forte aumento de vagas disponibilizadas nos últimos concursos Internos (2018 e 2021), que permitiu que muitos docentes lesados em 2017 passassem a QE/QA – há três outros fatores relevantes que contribuíram muito para mitigar os efeitos lesivos no atual concurso:
– o efetivo ajuste do que é um horário completo, para a situação de cada um (com as reduções da componente letiva por idade);
– as notas informativas publicitadas a 12 e 27 de julho, que concederam liberdade aos Diretores para considerarem cargos, apoios e projetos na componente letiva do crédito horário solicitado;
– e o reforço do crédito horário das escolas em apoios, redes de acolhimento, coadjuvações, projetos e mentorias no âmbito do Plano de Recuperação das Aprendizagens (21I23+) aprovado a 7 de julho (bem como, em certa medida, o reforço do crédito horário para o Desporto Escolar).
Note-se a este respeito que em 2020/21 este efeito já se tinha feito sentir no número de horários completos distribuídos e que o crédito horário para 2021/22 foi novamente aumentado com o alargamento do Apoio Tutorial para mais alunos.
Assim, os Diretores tiveram uma efetiva oportunidade de reajustar e “completar” horários para a MI, cujo número este ano atingiu valores recorde, e assim diminuir o número de professores do quadro a aguardar colocações na RR1.
Contudo, cada horário (in)completo atribuído a professores do Quadro nas RR é um horário a mais. Não só porque ilustra uma falha por atraso na sua atribuição, com efeitos lesivos concretos para alguém, que delineou preferências e concorreu tendo em conta, não tipologias de horários – porque nem tem forma de o fazer – mas a aproximação à sua residência.
Para além disso, nada garante que, terminado o Plano 21I23+, o crédito horário reforçado das escolas e a autonomia dada aos Diretores se mantenha. Isto é, não há qualquer garantia que estas últimas medidas passem de transitórias a efetivas.
Ora, tendo isto presente, é fundamental continuar a insistir na vinda de horários incompletos e na denúncia por recurso hierárquico das situações lesivas detetadas.
Até porque há Petições de cidadãos conscientes, recomendações de Grupos Parlamentares e da Assembleia da República e a Lei n.º 47/2021 ainda por cumprir, que advoga a disponibilização dos horários incompletos no concurso de MI, em prol de uma efetiva aproximação à residência, tal como preconiza o preâmbulo do concurso.

 

Comunicado do Grupo de lesados de 25 agosto de 2017

Lígia Violas
Paulo Fazenda

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Os “excluídos” do Concurso Externo e as confusões do ME

Com a saída do Aviso de Abertura do Concurso  deste ano, os candidatos foram surpreendidos com este ponto:

9.3 — Considerando o limite à celebração de contratos sucessivos estabelecido no n.º 2 do artigo 42.º, os candidatos opositores à 1.ª prioridade, que por força das preferências que manifestarem por QZP, não venham a obter vaga no concurso externo, ficam impedidos de no ano 2021/2022 celebrar novos contratos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 132/2012, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 35/2014 (LTFP).

Com a saída da lista definitiva de Colocação do Concurso Externo, percebeu-se que 13 candidatos colocados na 1ª prioridade ficaram não colocados, pelo que lhes seria aplicado o que estava estabelecido no Aviso de Abertura do Concurso.

Contudo, analisando as colocações na Mobilidade Interna, a dúvida instala-se, e surge mais uma confusão para acrescentar àquelas que vão saído do Ministério da Educação, no que aos concursos diz respeito. Dos 13 candidatos, apenas 4 não ficaram colocados na MI e os alguns dos restantes vincularam em QZP’s bastante concorridos, como é o caso dos QZP’s 1 e 4.

O que preocupa não é a colocação, que eu acho justa, como já referi, mas sim perceber que os constantes remendos feitos no diploma do concurso estão tão mal amanhados que não são levados a sério pelos professores, tornando estas confusões inevitáveis.

E há questões que necessariamente, têm de ser colocadas:

  • Qual o critério usado?
  • Quem concorreu para todos os QZP’s e ficou colocado longe de casa não tem o direito de se sentir injustiçado?
  • Como concorrer, nos próximos concursos externos, quem venha a ser colocado na 1ª prioridade?

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