Depois de terem suscitadas dúvidas neste artigo resolvi analisar o assunto para tentar perceber o que se terá passado.
De facto algo se passou, mas não seria perceptível se não tivesse analisado as listas de ordenação provisórias do concurso externo e o que se passou foi tão simples quanto isto:
A larga maioria destes docentes estavam posicionados apenas na 2.ª prioridade nas listas de ordenação provisórias. Depois nas listas definitivas já se encontravam na 1.ª prioridade.
Ora, se as preferências foram feitas quando da candidatura e se não disseram estar na 1.ª prioridade nunca poderiam vincular nessas listas por ausência de preferências manifestadas e porque a escola também não tinha declarado aberta a vaga para esse grupo e QZP.
O erro terá sido corrigido quando da reclamação e passaram a integrar a 1.ª prioridade, sem que não tenham manifestado preferências.
Aqui existem 2 erros cometidos:
- do professor que diz estar na 2.ª prioridade;
- das escolas que validaram esta situação e que não indicaram a vaga para a norma travão.
Soube que alguns deles apenas tiveram conhecimento que deveriam estar na 1.ª prioridade depois de analisarem as listas que aqui no blog se foram publicando dando conta que poderiam estar na 1.ª prioridade.
Outro erro que existe é não haver por parte da DGAE uma lista pública de vagas extraordinárias abertas para reparar este erro que evitaria esta desconfiança. E já agora a identificação das escolas que erraram na abertura destes lugares de quadro. Mas isso eu facilmente faço e talvez até verifique que tenha sido cometido por algum diretor Excelente.




9 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
A incompetência em toda a sua plenitude.
Sinais de um país atrasado.
E esta, hein!?
E esta, hein!?
Pois, pois….
Se faz facilmente, faça lá, carcaças!
Diga quais foram as escolas que erraram.
A candidata número 2562021223, do grupo de recrutamento 230, que tinha ficado não colocada nas listas do concurso externo de julho, estava indevidamente na 1ª prioridade pois não tem 3 contratos completos anuais com o MEC, já que no concurso de 2019/2020 tinha 3013 dias de tempo de serviço e no concurso 2020/2021 tinha 3341 dias, o que dá 328dias (foi um horário temporário, no grupo 110, colocada na RR2. Apesar desta ilegalidade nas declarações da candidata o Agrupamento de Escolas Júlio Dantas validou-lhe a 1ª prioridade e a candidata concorreu indevidamente à mobilidade interna sem que ninguém se apercebesse da situação e denunciasse. Apercebi-me que em julho ficou não colocada na lista do concurso externo, pensando eu que o erro ia ser corrigido, agora verifico que essa mesma candidata é uma destas candidatas colocadas nas listas de 13 de agosto de 2021, na mesma escola que lhe validou o erro para que esta concorresse indevidamente na 1ª prioridade da norma travão, o Agrupamento de Escolas Júlio Dantas. Alguém me pode ajudar a indicar para onde podemos reclamar desta situação?
Então e isto é possível? Terá a candidata reclamado dessa não colocação de Julho e conseguido ser colocada?
E agora? a caravana passa? não passa?
Se o s colegas é que cometeram o erro e concorreram em 2ª prioridade, sem que tivessem manifestado preferências a todos os qzps, o ME não tem nada que lhes permitir manifestar preferências, posteriormente, aos qzps que não manifestaram preferências, pois estão a prejudicar agora outros colegas na MI ou na CI. Uma coisa é passá-los para a primeira prioridade e quem manifestou preferência para todos os qzps ser colocado. Outra bem diferente é não ter manifestado preferências para todo país e ao passar para primeira prioridade alterar as suas preferências o que não está previsto em lado algum na Lei. Para beneficiar estes candidatos, prejudicam-se outros que concorreram de acordo com as regras, nomeadamente, faz-se com que possa haver colegas da 2ª ou 3ª prioridade da MI que não tenham ficado colocados onde pretendiam e houve um candidato da CI que não ficou colocado num horário completo, anual.
Impugnação já!