Sendo certo que nos últimos anos o número de horários incompletos tem vindo a ser cada vez menor, ao ponto de se questionar a insistência da tutela em retirar os horários incompletos da MI, interessa perceber o que aconteceu, para compreender qual é o grau de probabilidade destes resultados se replicarem no futuro.
Para além de uma maior celeridade no processo de autorizações de turmas e projetos a partir da utilização do Portal das Matrículas e do forte aumento de vagas disponibilizadas nos últimos concursos Internos (2018 e 2021), que permitiu que muitos docentes lesados em 2017 passassem a QE/QA, há três outros fatores relevantes que contribuíram muito para mitigar os efeitos lesivos do atual concurso:
– o efetivo ajuste do que é um horário completo, para a situação de cada um (com as reduções da componente letiva por idade);
– as notas informativas publicitadas a 12 e 27 de julho, que concederam liberdade aos Diretores para considerarem cargos, apoios e projetos na componente letiva do crédito horário solicitado;
– e o reforço do crédito horário das escolas em apoios, redes de acolhimento, coadjuvações, projetos e mentorias no âmbito do Plano de Recuperação das Aprendizagens (21I23+) aprovado a 7 de julho (bem como, em certa medida, no reforço do crédito horário para o Desporto Escolar).
Note-se a este respeito que em 2020/21 este efeito já se tinha feito sentir no número de horários completos distribuídos e que o crédito horário para 2021/22 foi novamente aumentado com o alargamento do Apoio Tutorial para mais alunos.
Assim, os Diretores tiveram uma efetiva oportunidade de reajustar e “completar” horários para a MI, cujo número este ano atingiu valores recorde, e assim diminuir o número de professores do quadro a aguardar colocações na RR1.
Contudo, cada horário (in)completo atribuído a professores do Quadro nas RR é um horário a mais. Não só porque ilustra uma falha por atraso na sua atribuição, com efeitos lesivos concretos para alguém, que delineou preferências e concorreu tendo em conta, não tipologias de horários – porque nem tem forma de o fazer – mas a aproximação à sua residência.
Para além disso, nada garante que, terminado o Plano 21I23+, o crédito horário reforçado das escolas e a autonomia dada aos Diretores se mantenha. Isto é, não há qualquer garantia que estas últimas medidas passem de transitórias a efetivas.
Ora, tendo isto presente, é fundamental continuar a insistir na vinda de horários incompletos e na denúncia por recurso hierárquico das situações lesivas detetadas.
Até porque há Petições de cidadãos conscientes, recomendações de Grupos Parlamentares e da Assembleia da República e a Lei n.º 47/2021 ainda por cumprir, que advoga a disponibilização dos horários incompletos no concurso de MI, em prol de uma efetiva aproximação à residência, tal como preconiza o preâmbulo do concurso.
Lígia Violas
Paulo Fazenda