Encontra-se disponível até às 18 horas de 20 de agosto, a aplicação que permite aos docentes opositores aoconcurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.
Com o objetivo de facilitar a procura de permutas compatíveis para os eventuais interessados, o blog disponibiliza mais uma vez esta aplicação para facilitar esse processo.
Após fazerem o registo e inserirem as vossas colocações, devem assinalar os concelhos para os quais pretendem mudar.
O Site das pemutas tem uma versão grátis e uma versão Premium.
A versão premiu permite que o docente receba automaticamente um e-mail e um SMS se for introduzida um pedido de permuta compatível com a que pediu.
Na versão grátis o docente não consegue de imediato ver os pedidos de permutas inseridas, ficando assim os utilizadores premium em vantagem para encontrar um pedido.
Lembro que apenas os docentes candidatos à Mobilidade Interna podem permutar.
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite efetuar a renovação/prorrogação de Técnicos Especializados de Formação e Técnicos Especializados para desempenho de Outras Funções.
A aplicação estará disponível até às 18 horas de dia 27 de agosto de 2021.
A tabela seguinte apresenta a distribuição dos 2332 candidatos que reúnem condições para a Norma-Travão, segundo dados apurados pelo blog.
Já se sabe que estes números pecarão por defeito, mas a tendência mantém-se com mais de 80% das vagas abertas nos QZP’s a sul e o QZP 7 aparece (como nos anos anteriores) destacadíssimo.
Os 110, 620 e 910 são os grupos com mais vagas abertas.
Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação em mobilidade interna, das 10:00h do dia 16 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 17 de agosto de 2021.
Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 16 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 20 de agosto de 2021.
Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação em contratação inicial, das 10:00h do dia 16 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 17 de agosto de 2021.
Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 16 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 20 de agosto de 2021.
Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 20 de agosto de 2021 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.
LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO DOS CANDIDATOS À OFERTA DE EMPREGO PARA CONTRATAÇÃO A TERMO RESOLUTIVO PARA O ANO ESCOLAR DE 2021/2022
Notificam-se os candidatos à oferta de emprego para recrutamento de pessoal docente em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, no ano escolar 2021/2022, da disponibilização da lista ordenada de graduação.
A formulação de recurso hierárquico, para os candidatos que pretendam impugnar a decisão do júri do concurso sobre a reclamação deduzida em sede de audiência dos interessados, é efetuada entre 16/08/2021 e 18/08/2021, unicamente, através do preenchimento do respetivo formulário eletrónico, disponível em https:\\concursopessoaldocente.azores.gov.pt
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2021/08/lista-ordenada-de-graduacao-dos-candidatos-a-oferta-de-emprego-para-contratacao-a-termo-resolutivo-para-o-ano-escolar-de-2021-2022/
Sendo certo que nos últimos anos o número de horários incompletos tem vindo a ser cada vez menor, ao ponto de se questionar a insistência da tutela em retirar os horários incompletos da MI, interessa perceber o que aconteceu, para compreender qual é o grau de probabilidade destes resultados se replicarem no futuro.
Para além de uma maior celeridade no processo de autorizações de turmas e projetos a partir da utilização do Portal das Matrículas e do forte aumento de vagas disponibilizadas nos últimos concursos Internos (2018 e 2021), que permitiu que muitos docentes lesados em 2017 passassem a QE/QA, há três outros fatores relevantes que contribuíram muito para mitigar os efeitos lesivos do atual concurso:
– o efetivo ajuste do que é um horário completo, para a situação de cada um (com as reduções da componente letiva por idade);
– as notas informativas publicitadas a 12 e 27 de julho, que concederam liberdade aos Diretores para considerarem cargos, apoios e projetos na componente letiva do crédito horário solicitado;
– e o reforço do crédito horário das escolas em apoios, redes de acolhimento, coadjuvações, projetos e mentorias no âmbito do Plano de Recuperação das Aprendizagens (21I23+) aprovado a 7 de julho (bem como, em certa medida, no reforço do crédito horário para o Desporto Escolar).
Note-se a este respeito que em 2020/21 este efeito já se tinha feito sentir no número de horários completos distribuídos e que o crédito horário para 2021/22 foi novamente aumentado com o alargamento do Apoio Tutorial para mais alunos.
Assim, os Diretores tiveram uma efetiva oportunidade de reajustar e “completar” horários para a MI, cujo número este ano atingiu valores recorde, e assim diminuir o número de professores do quadro a aguardar colocações na RR1.
Contudo, cada horário (in)completo atribuído a professores do Quadro nas RR é um horário a mais. Não só porque ilustra uma falha por atraso na sua atribuição, com efeitos lesivos concretos para alguém, que delineou preferências e concorreu tendo em conta, não tipologias de horários – porque nem tem forma de o fazer – mas a aproximação à sua residência.
Para além disso, nada garante que, terminado o Plano 21I23+, o crédito horário reforçado das escolas e a autonomia dada aos Diretores se mantenha. Isto é, não há qualquer garantia que estas últimas medidas passem de transitórias a efetivas.
Ora, tendo isto presente, é fundamental continuar a insistir na vinda de horários incompletos e na denúncia por recurso hierárquico das situações lesivas detetadas.
Até porque há Petições de cidadãos conscientes, recomendações de Grupos Parlamentares e da Assembleia da República e a Lei n.º 47/2021 ainda por cumprir, que advoga a disponibilização dos horários incompletos no concurso de MI, em prol de uma efetiva aproximação à residência, tal como preconiza o preâmbulo do concurso.