Sempre disse que em ano de Mobilidade Interna/Contratação Inicial, após um concurso interno, pudesse haver a opção do docente colocado na MI/CI poder optar por uma melhor colocação na RR1 ou RR2, visto que a colocação poderá ser por 4 anos e isso iria impedir as ultrapassagens nestas colocações e maior justiça nestas colocações.
Assim, para se rever um futuro diploma de concursos sugiro que após a MI/CI pudessem existir as seguintes opções na aceitação da colocação:
Aceito a Colocação;
Aceito a colocação, mas pretendo manter-me em concurso na RR1 para as preferências até à minha colocação.
Após a RR1 deveria ser novamente colocada esta opção, tendo como limite a RR2 para horários anuais.
A vaga libertada pelo docente, caso obtivesse nova colocação, seria recuperada no mesmo concurso.
Na análise que estamos a fazer verificamos que os docentes não colocados na 1.ª prioridade no Concurso Externo foram agora colocados na Mobilidade Interna.
Para que conste o ME disse que os docentes da 1.ª prioridade que não concorressem a todos os QZP seriam impedidos de celebrar novo contrato em 2021/2022, caso não obtivessem colocação em lugar de quadro. Não foi isso que aconteceu e todos os que estavam em 1.ª prioridade e não foram colocado no concurso externo passaram agora a estar na lista de colocados na Mobilidade Interna. Ou seja, passaram a integrar lugar do quadro sem que tal seja publicitado.
Depois de ter analisado o número de colocações por Agrupamento de Escolas /Escolas Não Agrupadas, deixo os dois PDF com o número de colocados por grupo de recrutamento e escola nos dois concursos.
Ambas as listas estão ordenadas pelo maior número de colocações de cada escola.
O número máximo de colocações em Mobilidade Interna num único grupo de recrutamento foi de 24 docentes colocados no grupo 110 – 1.º Ciclo, no Agrupamento de Escolas de Vale de Milhaços, Seixal.
Em contratação Inicial o número máximo de colocações também foi no grupo 110 – 1.º Ciclo com 19 docentes colocados no Agrupamento de Escolas de Queluz-Belas, Sintra.
Quando ainda estamos na primeira fase de colocações já é possível ter a certeza que muitos alunos ao longo deste ano letivo vão ficar sem a disciplina de Informática grande parte do ano, a não ser que uma formação de capacitação digital possa ser condição suficiente para as escolas atribuírem esta disciplina a professores sem habilitação profissional, ou própria na área de informática.
Perante a publicação das listas de colocação de docentes para o próximo ano letivo, a FNE acusa o Ministério da Educação de continuar a recusar cumprir a lei que lhe impunha que no âmbito da mobilidade interna considerasse horários completos e incompletos, identificados pelas escolas como necessários para o funcionamento do próximo ano letivo, insistindo na errada e ilegal opção de apenas considerar os horários completos.
A FNE e os seus Sindicatos vão acompanhar as situações de injustiça que vão resultar desta opção do Ministério da Educação de apenas considerar nesta fase os horários completos, de forma a evitar que, durante o mês de setembro, surjam necessidades de novos horários completos ainda não preenchidos (e que sejam ajustamentos de horários agora dados como incompletos) e que correspondam a colocações que seriam do interesse dos candidatos agora colocados, se eles tivessem sido considerados nesta fase. A experiência demonstra que esta situação é recorrente e que a injustiça agora criada seria impedida se neste momento tivessem sido considerados também os horários incompletos.
Este é apenas um dos aspetos negativos que fica associado a esta colocação de mais de 20 000 docentes e que correspondem a necessidades identificadas pelas escolas para poderem funcionar no próximo ano letivo. É esta situação que a FNE continua a considerar insustentável e que resulta da incapacidade do Ministério da Educação para dotar as escolas com o número de docentes que são necessários para que as escolas funcionem em cada ano letivo. Não se percebe porque é que as escolas não têm nos seus quadros os professores que são necessários para o seu funcionamento, obrigando a este exercício anual de requisição de milhares de horários que assegurem o pleno funcionamento do ano letivo seguinte.
A FNE saúda os serviços do Ministério da Educação que conseguiram concretizar uma colocação de professores nesta data, embora sem se ter ainda conseguido a data que a FNE tem sugerido, e que é o dia 31 de julho. A FNE regista que o conhecimento das colocações nesta data tem um particular significado, tendo em conta as difíceis condicionantes que marcaram o ano letivo anterior e particularmente o seu alongamento, mas continua a considerar que este exercício poderia ser bem menos pesado se houvesse uma correta definição dos lugares de quadro das escolas que lhes garantisse a previsibilidade do corpo docente de que necessitam para todas as respostas educativas e formativas que têm à sua responsabilidade, o que se traduziria também em mais estabilidade para todos os profissionais envolvidos.
A FNE e os seus Sindicatos manter-se-ão atentos ao início do ano letivo, exigindo do Ministério da Educação a adoção de todas as medidas que promovam a plena colocação de todos os docentes necessários, a tempo, evitando que se repitam situações de alunos sem professor.
É neste quadro de apreciação das listas definitivas da mobilidade interna e da contratação inicial de professores hoje conhecidas que a FNE sublinha a importância da negociação da revisão do diploma de concursos de docentes que o Ministério da Educação já anunciou para o próximo mês de outubro e para a qual a Assembleia da República definiu já um quadro bastante claro de princípios a respeitar, para além dos contributos que a FNE já apresentou ao Ministério da Educação. O resultado dessa negociação deve promover as alterações que impeçam no futuro a repetição das componentes negativas que ficam associadas a mais este concurso de docentes.