Decreto-Lei n.º 56/2020
de 12 de agosto
Sumário: Prorroga o prazo de transferência das competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais nos domínios da educação e da saúde.
“2 — Sem prejuízo do número anterior, todas as competências previstas no presente decreto-lei consideram- se transferidas para as autarquias locais e entidades intermunicipais até 31 de março de 2022.
3 — Relativamente ao ano de 2021, os municípios e entidades intermunicipais que ainda não tenham aceitado as competências previstas no presente decreto -lei, e que não o pretendam fazer no ano de 2021, comunicam esse facto à Direção -Geral das Autarquias Locais, após prévia deliberação dos seus órgãos deliberativos, até 31 de dezembro de 2020.”




1 comentário
Espero que atrasem pelo menos até 2025 nessa data já estarei na reforma com quero ser governado por nenhum presidente de câmara. Vão fazer dos professores lacaios como fazem com os colegas das Aec que infelizmente também se põe a jeito. Desde distribuição de máscara a distribuidores panfletários em feiras até desmanteladores de Escolas, tudo aceitam por uma côdea.