– Em nenhum lado no DL 132/2012 na sua redacção actual fala em horários completos ou incompletos para concorrer na MI. Concorre-se a Escolas, independentemente do horário.
– Por outro lado, para se concorrer à MI é necessário que ao docente de carreira QZP não seja possível atribuir pelo menos seis horas, portanto se eu “concorro” ao meu lugar para manter a minha posição com seis horas. Qual será a justiça de um colega (até mais graduado) não poder concorrer para a minha escola com por exemplo 14 horas?
Após ter a pachorra de ter lido o Acordão, verifiquei que ele foi baseado em “sentimentos” e não em Leis, nomeadamente o que rege os concursos para selecção de Pessoal Docente.
Também acho de mau gosto (para não dizer coisa pior) alterar as regras de um concurso sem informar/negociar a outra parte.
Irem apenas os horários completos a concurso implica que nos casos de reduções, um docente que poderia apanhar um horário de por exemplo 14 horas mais favorável terá que ficar com as 22 mais longe para depois lhe serem retiradas 8 horas … uma anedota.
Por fim ao se acabar os completamentos de horário lá se vão os clubes …. os erasmos … o desporto escolar …. o apoio aos alunos ….
Tudo medidas economicistas … que perde são os alunos, já que um professor desmotivado e cansado não tem o rendimento necessário …. pais abram os olhos !!!!!
Quem concorre para efetivar em Lisboa ou Algarve deve estar preparado para lecionar onde por livre vontade concorreu e efetivou .Tem que acabar os esquemas de efetivar em lisboa e ficar em mobilidade com 9 ou 10 horas recebendo por inteiro. Muitos colegas do norte continuam contratados exatamente por apenas concorrer para o norte. Qual o empregador que aceita tal esquema?
Fernando, el peligroso de las verdades. on 11 de Agosto de 2020 at 21:57
5 comentários
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O que a FNE diz tb eu digo…
Qual a diferença entre a FNE e eu? Eles são uma organização.
Tem de ATUAR e não só dizer.
Atuar?
O objetivo da FNE e da FENPROF é manterem-nos intelectualmente confinados, lol.
Gostava de conhecer as contrapartidas.
– Em nenhum lado no DL 132/2012 na sua redacção actual fala em horários completos ou incompletos para concorrer na MI. Concorre-se a Escolas, independentemente do horário.
– Por outro lado, para se concorrer à MI é necessário que ao docente de carreira QZP não seja possível atribuir pelo menos seis horas, portanto se eu “concorro” ao meu lugar para manter a minha posição com seis horas. Qual será a justiça de um colega (até mais graduado) não poder concorrer para a minha escola com por exemplo 14 horas?
Após ter a pachorra de ter lido o Acordão, verifiquei que ele foi baseado em “sentimentos” e não em Leis, nomeadamente o que rege os concursos para selecção de Pessoal Docente.
Também acho de mau gosto (para não dizer coisa pior) alterar as regras de um concurso sem informar/negociar a outra parte.
Irem apenas os horários completos a concurso implica que nos casos de reduções, um docente que poderia apanhar um horário de por exemplo 14 horas mais favorável terá que ficar com as 22 mais longe para depois lhe serem retiradas 8 horas … uma anedota.
Por fim ao se acabar os completamentos de horário lá se vão os clubes …. os erasmos … o desporto escolar …. o apoio aos alunos ….
Tudo medidas economicistas … que perde são os alunos, já que um professor desmotivado e cansado não tem o rendimento necessário …. pais abram os olhos !!!!!
Quem concorre para efetivar em Lisboa ou Algarve deve estar preparado para lecionar onde por livre vontade concorreu e efetivou .Tem que acabar os esquemas de efetivar em lisboa e ficar em mobilidade com 9 ou 10 horas recebendo por inteiro. Muitos colegas do norte continuam contratados exatamente por apenas concorrer para o norte. Qual o empregador que aceita tal esquema?
Isto está muito mau. Aqui, o pessoal até já fala em esquemas!