Direção-Geral da Saúde publica orientação para desporto e competições desportivas

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou esta terça-feira uma Orientação (036/2020) com as medidas de prevenção e controlo a implementar no desporto e nas competições desportivas, que visam permitir um regresso aos treinos e às competições em segurança, minimizando o risco de transmissão da COVID-19.

À semelhança do que acontece nos diferentes setores, a entidade gestora do espaço onde decorra a prática de desporto ou competições desportivas, bem como as federações e os clubes, devem elaborar e implementar um Plano de Contingência próprio para a COVID-19, onde deve constar, por exemplo, a definição de uma área de isolamento.

O documento indica quais as medidas gerais a adotar, nomeadamente a limpeza e desinfeção de todos os espaços, materiais e equipamentos utilizados, o distanciamento físico de pelo menos dois metros entre pessoas, quando não há prática de exercício físico e desporto, e a utilização de máscara em todos os espaços fechados ou em espaços abertos, quando houver proximidade entre pessoas.

Adicionalmente, os funcionários, elementos das equipas técnicas e praticantes devem efetuar a automonitorização diária de sinais e sintomas e abster-se de ir trabalhar, treinar ou competir, se surgir sintomatologia compatível com COVID-19.

Segundo a Orientação, as federações e/ou os clubes devem avaliar o risco de contágio por SARS-CoV-2 associado à modalidade desportiva respetiva e elaborar um Regulamento Específico para a prática desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, de acordo com a estratificação de risco da modalidade.

As modalidades podem, assim, ser avaliadas como de alto risco, de médio risco e de baixo risco (incluindo as modalidades desportivas individuais sem contacto físico, entre outras).

A Orientação prevê a realização de testes laboratoriais para SARS-CoV-2 aos praticantes das modalidades desportivas, de acordo com a estratificação do risco da modalidade desportiva.

Se for identificado um caso positivo, o atleta deve ser isolado e ficar impedido de participar em treinos e jogos até ser determinada a cura.

Caso seja identificado um caso suspeito, deve ser encaminhado para a área de isolamento, onde deve estar disponível um kit com água e alguns alimentos não perecíveis, solução antissética de base alcoólica, toalhetes de papel, máscaras cirúrgicas, e, sendo possível, acesso a instalação sanitária de uso exclusivo. Na área de isolamento, deve ser contactada a linha SNS 24.

Consulte a Orientação nº 036/2020, de 25/08/2020.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2020/08/direcao-geral-da-saude-publica-orientacao-para-desporto-e-competicoes-desportivas/

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