Utilização das reserva já constituídas (Assistentes Operacionais)

Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a) / Presidente da CAP,

No âmbito do email enviado por esta Direção-Geral no dia 14/07/2020, informa-se V. Exa. que deve recorrer às reservas já constituídas, relativas ao anterior procedimento concursal para a carreira e categoria de assistente operacional, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho n.º 8771/2018 da Exma. Sra. Diretora-Geral da Administração Escolar.

Assim, deve recorrer à reserva já constituída para celebrar contratos individuais de trabalho por tempo indeterminado de acordo com as vagas que lhe foram autorizadas, seguindo rigorosamente a lista de ordenação final, devidamente homologada e publicada em Diário da República.

Mais se informa que ainda que possa dispor de reservas já constituídas, deve, no entanto, abrir desde já novo procedimento concursal para a constituição de novas reservas para a celebração de contratos a termo resolutivo, na perspetiva de que logo que se esgotem as primeiras, possa de imediato iniciar o recrutamento com base nas novas listas constituídas.

Caso subsistam dúvidas, deve utilizar a aplicação do E72 para que sejam devidamente esclarecidas.

Com os melhores cumprimentos,

César Israel Paulo

Subdiretor-Geral da Administração Escolar

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