Quem dá o pão, dá a educação. A mãe foi absolvida…

 

Sempre ouvi dizer que, quem dá o pão, dá  a educação. Já é um ditado antigo e imputa a educação dos filhos aos pais. Nos dias que correm nem todos pensam assim e, até, há quem tenha um certo receio de os educar. Mas esse não é o caso desta mãe.

O menino de 15 anos e sofrendo do síndrome de se julgar um ser autónomo e pensante, decidiu enfrentar a mãe usando da educação que ela não lhe deu. Durante o ato, “cresceu” para a mãe, impondo os seus 1,8 m  e 80 Kg, perante um corpo de 1,55 m e 55 Kg. A mãe, depois de esgotado o diálogo, desferiu-lhe uma bofetada na face. O caso acabou em tribunal.

Depois de, em primeira estância, a mãe ser condenada por um crime de ofensa à integridade física simples, na pena de 50 dias de multa à taxa diária de 6€ o que perfazia 300€, a senhora recorreu para a Relação de Lisboa.

É claro que uma ofensa à integridade física é crime, seja ela praticada num filho ou não, mas há atenuantes neste caso.

1.legitimidade do agente;
finalidade/intenção educativa por parte do aplicador, não podendo ser uma forma de descarregar tensões ou raiva, nem uma forma de prevenção geral/ intimidação aplicando um castigo a um filho de forma a que os restantes aprendam.
Em segundo lugar, como requisitos objetivos consideramos que o CF deve ser:
2. proporcional – entre a gravidade da falta do menor e a intensidade do castigo, nunca podendo ultrapassar o limite do razoável suscetível de colocar em causa a dignidade do menor por mais grave que tenha sido a falta cometida, não podendo ser um castigo violento e abusivo;
3. adequado – ter em consideração a idade, grau de maturidade, grau de discernimento e desenvolvimento, tendo sempre em atenção eventuais patologias do menor (…) (somos da opinião que quando estamos perante, por exemplo, uma criança hiperativa a aplicação de CF por parte dos pais dever ser alvo de um juízo mais criterioso);
4. necessário – consideramos que se devem privilegiar métodos positivos de educação como o diálogo, devendo partir-se de uma mera advertência ao menor e apenas mediante reiteração do comportamento, em ultimo recurso se devem aplicar CF;
5. atual – consideramos que os educadores apenas devem lançar mão do seu direito de correção, aplicando CF quando, a falta cometida pelo menor, justificativa da conduta dos pais, tiver ocorrido num curto espaço de tempo pois, quanto mais dilatado for este, menos efeitos produz, principalmente quanto mais pequena for a criança, dada a propensão para o rápido esquecimento.

Concluiu o tribunal que a punição foi legítima, porque mãe é mãe do Assistente e agiu com a intenção de corrigir a atitude desrespeitosa do filho; uma bofetada foi um castigo leve e proporcional à atitude desrespeitosa do filho (que não só não obedeceu à ordem para se retirar para o quarto, como se dirigiu em atitude fisicamente agressiva à sua mãe); adequada, atenta a idade do filho; necessária, uma vez que o filho não aceitou a advertência verbal; atual, uma vez que produzida no momento imediatamente seguinte ao comportamento do filho.
A mãe foi absolvida por o tribunal não encontrar ilicitude no seu ato.

Talvez o filho tenha aprendido alguma coisa…

Fica o acórdão da Relação de Lisboa para consulta.

 

 

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9 comentários

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    • Natalia Alvez Cunha on 12 de Julho de 2020 at 9:47
    • Responder

    Passamos de 80 para 8!
    Nem sei que dizer…

    • Regina on 12 de Julho de 2020 at 11:18
    • Responder

    Se calhar se este menino tivesse levado algumas palmadas em pequeno, na hora certa, isto não tivesse acontecido.

    • manuel on 12 de Julho de 2020 at 12:10
    • Responder

    Muito provavelmente, esse é um dos tais meninos que levam o básico e o secundário a infernizar a vida de todos na escola com faltas disciplinares e a mãezinha deu-lhe sempre os améns e disse que o problema era dos professores e da escola. Quando a coisa atingiu-a em casa, já não gostou. E, provavelmente, levou agressão física também, mas não contou com vergonha.

    Este é o pão nosso de cada dia.

    • Carlos on 12 de Julho de 2020 at 12:12
    • Responder

    A mães devia ter dado mais cedo, não chegava a este ponto. Mas antes tarde do que nunca.
    O filho não aprendeu nada.
    Os juízes da 1ª instância deviam ter vergonha ou os filhos deles são anjos o que tenho muitas dúvidas.
    Continuem assim e vejam os resultados com a total falta de respeito que já se vê aos pais, professores e autoridade.

    • Ruca on 12 de Julho de 2020 at 12:56
    • Responder

    Querem lá ver que, se a moda pega, ainda vão os profs pra tribunal exigir que também possam aplicar medidas semelhantes. Claro, proporcionais, adequadas e sobretudo necessárias.

    • Matilde on 12 de Julho de 2020 at 17:38
    • Responder

    Transcrevo para aqui apenas estas três passagens do referido Acórdão:

    “Mais se atendeu ao teor de fls. 25 a 35, correspondente à cópia da conversação mantida via facebook entre o assistente e o pai imediatamente após a situação vertente, para circunstanciação temporal dos factos.”

    “Sob outra perspectiva, se bem que a arguida igualmente assuma que chegou a dizer ao assistente que era “igual ao pai”, nem aquela nem o assistente lograram concretizar o circunstancialismo em que tal expressão foi proferida, de molde a conferir-lhe relevância autónoma.”

    “A testemunha PP, pai do assistente, apesar de ter aludido a episódios de agressões prestou um depoimento vago e parcial, a que não será alheia a conflitualidade que mantém com a arguida e a divergência que existe entre ambos, desde logo em termos educativos, pelo que o seu depoimento não foi de molde a permitir um maior esclarecimento ou concretização dos factos.”

    Infelizmente, neste caso, como em tantos outros, a única coisa que parece estar verdadeiramente em causa não é a educação deste jovem, mas ante isto: comportamentos de ambos os progenitores compagináveis com um quadro de alienação parental.

    A alienação parental refere-se a situações de conflito entre pais, tendo como principal objectivo a utilização dos filhos como instrumentos de vingança e como armas de arremesso contra o outro progenitor…É considerada uma forma de maus-tratos infantis e a sua detecção e abordagem são por vezes difíceis…
    A alienação parental pode afectar gravemente o desenvolvimento da saúde psicológica, emocional e física do menor em causa…

    “Talvez o filho tenha aprendido alguma coisa…”

    Lamentavelmente, a única coisa que provavelmente este jovem “aprendeu” é que os seus pais não são confiáveis nem contentores, mas que são suficientemente egocêntricos e egoístas para colocarem em tribunal uma acção judicial que, em abono da verdade, se constituiu apenas como mais uma batalha da guerra existente entre eles.

    Destinou-se, apenas e só, a servir a vaidade e a obstinação dos pais, que colocam o seu próprio interesse acima de qualquer outro e não têm qualquer pudor em utilizar o filho como meio para atingir o outro progenitor. Se assim não fosse, esta acção nunca chegaria a Tribunal, muito menos ao Tribunal da Relação…

    Com pais assim, não é preciso muito mais para destruir uma criança ou um jovem…

    • José Santos on 13 de Julho de 2020 at 0:27
    • Responder

    Fiquei cansado de ler o acórdão. Tanta escrita por causa de um estalo. Imagino o processo do Sócrates ou do BES! Vão abater milhares de árvores para redigir toda a “narrativa” e respetiva sentença. Bem podemos esperar sentados.

    • José on 13 de Julho de 2020 at 10:42
    • Responder

    É uma vergonha essa lei da palmada. Agora é cada vez mais comum adolescentes q desrespeitam os pais, professores e autoridades. Presenciei por diversas vezes na escola da minha filha alunos xingando inspetores e professores. Na minha época isso não acontecia.
    Criaram uma lei q criou monstros dentro de casa e não nos apontaram alternativas a filhos q enfrentam os pais e q desrespeitam a todos.
    Palmada é diferente de espancar. Espancar é errado, mas palmada é educativo. Aliás, a alternativa q nos deram é desistir de nossos filhos já q viramos refém de nossos filhos.

    • Paulo Pereira on 14 de Julho de 2020 at 0:14
    • Responder

    O resumo do acórdão é suficiente para mim, e percebe-se, objectivamente, o contexto do julgamento.
    A conclusão que tiro do acórdão é que ainda há juízes com discernimento e bom-senso.

    Por outro lado…
    Temos comentários algo tristes por parte de alguns professores, sobre este assunto.
    Como se quisessem substituir o magistrado num caso levado a tribunal…

    Há coisas que, sendo do mais elementar bom-senso, nem deveriam ser postas em causa.
    porém, o que me parece é que o conceito de “bom senso” já não parece ser consensual.
    Particularmente entre a Classe Docente.

    Há muitas cabecinhas que deveriam fazer um “reset” para se livrarem de uma enormidade de lugares-comuns politicamente-correctos, cairem em si, recuperarem a Humanidade e alguns valores tidos como universais.

    Como o sábio ditado popular, sempre actual:
    “Quem dá o Pão, dá a Educação”.
    Note-se que este não é o domínio dos professores mas dos pais!

    Não vivemos num mundo perfeito, e , naturalmente, não há pais perfeitos. Quem é pai sabe ao que me refiro.
    Isto para dizer que não há manuais de instruções para os pais.
    Cada um faz como pode, e os filhos crescem em função dessas infinitas contingências.

    E não confundamos o papel dos pais com o papel dos professores.
    Pois um profissional do Ensino não tem as prerrogativas dos pais.
    (Embora muitos profissionais do ensino julguem que também têm de ter tais prerrogativas, porventura como “missão” civilizadora, o que é algo ridículo.)

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