Manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao docente a manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento, do dia 14 de julho até às 18:00 horas do dia 20 de julho de 2020 (hora de Portugal continental).

Disponibilizamos os códigos dos AE/ENA, e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo / Estabelecimentos Militares de Ensino. Pode igualmente consultar os protocolos entre o Ministério da Educação e o Turismo de Portugal I.P. e com o Ministério da Defesa.

Consulte a nota informativa e o manual de instruções da aplicação.

 

SIGRHE – manifestação de preferências

Nota informativa – manifestação de preferências para CI/RR

Manual – manifestação de preferências para CI/RR

Códigos AE/ ENA

Códigos das escolas de hotelaria e turismo e horários disponíveis

Códigos dos estabelecimentos militares de ensino e horários disponíveis

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Defesa e Ministério da Educação

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Economia e o Ministério da Educação

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3 comentários

  1. Nenhum dos documentos está disponível…

    • Nélia Rocha on 16 de Julho de 2020 at 22:47
    • Responder

    Olá boa noite,
    Na manifestação de preferências (contratação inicial e reserva de recrutamento) continuam a existir mínimos e máximos no que se refere a AE, concelhos e QZPs?
    Se eu concorrer apenas a horários anuais, e não for colocada até 2ª ou 3ª reserva de recrutamento , não serei mais chamada até ao final do ano?
    Já estive a ler a nota informativa, o manual de instruções e não vi nada quanto aos mínimos e máximos e no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho a informação parece-me desatualizada…
    Grata pela atenção.
    Nélia

    • Ângela on 18 de Julho de 2020 at 6:20
    • Responder

    Não há mínimos. Pode só pôr agrupamentos de escolas, por exemplo.
    Há horários anuais a aparecer o ano todo. Imagine que um professor se reforma em abril. O horário dele fica disponível para o resto do ano. O que não quer dizer que conte 365 dias para quem o vai substituir.

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