Aprovada a resolução que estabelece medidas excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021

Mais uma vez sem qualquer negociação…

Foi aprovada a resolução que estabelece medidas excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021, no âmbito da situação de pandemia.
Atendendo à incerteza da evolução da pandemia, há que definir um quadro de intervenção que garanta uma progressiva estabilização nos planos económico e social, sem descurar a vertente da saúde pública. Neste contexto, torna-se necessário estabelecer medidas de organização e funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário, incluindo escolas profissionais, no ano letivo 2020/2021, que garantam a retoma das atividades educativas e formativas, letivas e não-letivas, em condições de segurança para toda a comunidade educativa.
As medidas aprovadas dizem respeito aos regimes do processo de ensino e aprendizagem; à gestão do currículo; aos deveres dos alunos; e ao reforço das condições conducentes à recuperação das aprendizagens, sendo ainda identificadas medidas excecionais de promoção e acompanhamento das aprendizagens.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2020/07/aprovada-a-resolucao-que-estabelece-medidas-excecionais-e-temporarias-para-a-organizacao-do-ano-letivo-2020-2021/

3 comentários

    • Carapins on 3 de Julho de 2020 at 11:22
    • Responder

    Rui Cardoso e há algum documento onde diga quais são as medidas que foram aprovadas e verba que foi disponibilizada? Obrigado.

  1. Será disponibilizado hoje.

    • Maria on 3 de Julho de 2020 at 14:24
    • Responder

    Os professores com mais de 60% de incapacidade que por isso, tenham requerido tele trabalho, são obrigados a fazer trabalho presencial nas escolas?

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