O Decreto-Lei que regula o concurso de professores é o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com todas as atualizações que saíram depois dele. A última é o Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de Março.
No Decreto-Lei n.º 28/2017 foi introduzido o artigo 42-A que diz o seguinte:
Artigo 42.º -A
Horário anual1 — Para efeitos do disposto no presente decreto -lei, considera-se «horário anual» aquele que decorre da colocação do concurso de contratação inicial.
2 — É considerado «equiparado a horário anual» aquele que corresponde à colocação obtida através da reserva de recrutamento, até ao último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das atividades educativas ou letivas, e o fim do ano escolar.
3 — A qualificação estabelecida no número anterior produz os mesmos efeitos que a estabelecida no n.º 1, com exceção dos remuneratórios.
Os horário temporários das colocações até à reserva de recrutamento 2 têm sido equiparados a horários anuais se a contratação do docente vigorar até 31 de agosto. (não vou voltar a contar a história como se conseguiu que o contrato vigora até 31 de agosto se o titular do horário não regressar, mas pode ser pesquisável no blog)
Assim, quem ficou em horário temporário e anual na RR2 e viu o seu contrato prolongar-se até 31 de agosto pode ver considerado para efeitos da norma travão essa colocação como anual e completo para o conjunto dos 3 contratos anuais.
Chamo a atenção que para que um docente nestas condições possa beneficiar das regras da norma travão tem de ficar sempre colocado em horário anual no último ano.
O Davide Martins chama a estes docentes “sortudos” e no fundo são. Porque ficar colocado num horário temporário e completo na RR2 que possa durar até 31 de agosto é uma questão de sorte.
Pelas minhas contas ainda faltam 55 docentes integrarem a 1.º Prioridade e possivelmente até tiveram mudança de prioridade pelas escolas porque ainda não entenderam que uma colocação temporária de 365 dias entra para as regras da norma travão.
7 comentários
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A questão não está nos temporários que se tornam anuais. Mas sim na afirmação proferida pelo Davide que passo a citar: “Muitos candidatos desta coluna o único completo e anual que têm é o deste ano… e alguns até ficaram em horários incompletos!”
Até agora não obtive respostas, provavelmente porque não há! Mas volto a colocar a minha pergunta: como é que entram na norma-travão com horários incompletos se a condição é ter 1 ano completo de tempo de serviço?
Também não entendo…
Parece é que esta norma-travão além de completamenta injusta, também foi redigida por alguém que não deve funcionar muito bem e não pensou no caso dos temporários, ou se o fez com intenção ainda mais grave é.
Agora como esta lei ainda existe é que eu não entendo, pelo menos nesta redacção pois perpetua as injustiças em vez de acabar com o recurso sucessivo à contratação.
Isto só demonstra a ineficácia dos sindicatos e a incompetência de quem cria estas leis.
Não percebo como horários incompletos podem ser considerados para o efeito. Vale tudo neste país! Não podemos deixar que isto continue! Esta injustiça, que tão mal nos faz, prejudica a vida de sacrifício de muitos!!!
Haja justiça, por favor!!!!
Pois tenham em consideração este caso
Com a publicação das listas provisórias, encontramos sempre casos que anómalos e não são fáceis de se explicar.
A candidata n.º 9885268952 do Grupo 400, aparece nas listas provisória de 2019/2020:
n.º ordem 36; graduação 38.315; dias antes profissionalização 1826 e após profissionalização 8327,
nas listas provisórias de 2020/2021:
n.º ordem 397; graduação 25.616; dias antes profissionalização 1826 e após profissionalização 3692.
Se é a própria candidata que introduz o tempo de serviço e a secretaria do Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha validou, o que se passou afinal. Alguém é capaz de me explicar, esta discrepância no tempo de serviço de aproximadamente de cinco mil dias.
Muito estranho!!
A injustiça começou há muito , nas renovações de contratos . Houve muita gente que passou à frente de colegas mais graduados e que agora já efetivaram ou estão prestes a… As regras deveriam ser iguais par todos e as oportunidades também .