Justo ou Não, as Leis São Para Cumprir (Norma Travão)

O Decreto-Lei que regula o concurso de professores é o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com todas as atualizações que saíram depois dele. A última é o Decreto-Lei  n.º 28/2017, de 15 de Março.

No Decreto-Lei n.º 28/2017 foi introduzido o artigo 42-A que diz o seguinte:

Artigo 42.º -A
Horário anual

1 — Para efeitos do disposto no presente decreto -lei, considera-se «horário anual» aquele que decorre da colocação do concurso de contratação inicial.
2 — É considerado «equiparado a horário anual» aquele que corresponde à colocação obtida através da reserva de recrutamento, até ao último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das atividades educativas ou letivas, e o fim do ano escolar.
3 — A qualificação estabelecida no número anterior produz os mesmos efeitos que a estabelecida no n.º 1, com exceção dos remuneratórios.

 

Os horário temporários das colocações até à reserva de recrutamento 2 têm sido equiparados a horários anuais se a contratação do docente vigorar até 31 de agosto. (não vou voltar a contar a história como se conseguiu que o contrato vigora até 31 de agosto se o titular do horário não regressar, mas pode ser pesquisável no blog)

Assim, quem ficou em horário temporário e anual na RR2 e viu o seu contrato prolongar-se até 31 de agosto pode ver considerado para efeitos da norma travão essa colocação como anual e completo para o conjunto dos 3 contratos anuais.

Chamo a atenção que para que um docente nestas condições possa beneficiar das regras da norma travão tem de ficar sempre colocado em horário anual no último ano.

O Davide Martins chama a estes docentes “sortudos” e no fundo são. Porque ficar colocado num horário temporário e completo na RR2 que possa durar até 31 de agosto é uma questão de sorte.

Pelas minhas contas ainda faltam 55 docentes integrarem a 1.º Prioridade e possivelmente até tiveram mudança de prioridade pelas escolas porque ainda não entenderam que uma colocação temporária de 365 dias entra para as regras da norma travão.

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8 comentários

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  1. A questão não está nos temporários que se tornam anuais. Mas sim na afirmação proferida pelo Davide que passo a citar: “Muitos candidatos desta coluna o único completo e anual que têm é o deste ano… e alguns até ficaram em horários incompletos!”
    Até agora não obtive respostas, provavelmente porque não há! Mas volto a colocar a minha pergunta: como é que entram na norma-travão com horários incompletos se a condição é ter 1 ano completo de tempo de serviço?


    1. Também não entendo…

    • Tiago on 16 de Maio de 2020 at 10:12
    • Responder

    Parece é que esta norma-travão além de completamenta injusta, também foi redigida por alguém que não deve funcionar muito bem e não pensou no caso dos temporários, ou se o fez com intenção ainda mais grave é.
    Agora como esta lei ainda existe é que eu não entendo, pelo menos nesta redacção pois perpetua as injustiças em vez de acabar com o recurso sucessivo à contratação.
    Isto só demonstra a ineficácia dos sindicatos e a incompetência de quem cria estas leis.

    • Patricia on 16 de Maio de 2020 at 11:42
    • Responder

    Não percebo como horários incompletos podem ser considerados para o efeito. Vale tudo neste país! Não podemos deixar que isto continue! Esta injustiça, que tão mal nos faz, prejudica a vida de sacrifício de muitos!!!
    Haja justiça, por favor!!!!

    • Francisco on 16 de Maio de 2020 at 16:15
    • Responder

    Pois tenham em consideração este caso
    Com a publicação das listas provisórias, encontramos sempre casos que anómalos e não são fáceis de se explicar.
    A candidata n.º 9885268952 do Grupo 400, aparece nas listas provisória de 2019/2020:
    n.º ordem 36; graduação 38.315; dias antes profissionalização 1826 e após profissionalização 8327,
    nas listas provisórias de 2020/2021:
    n.º ordem 397; graduação 25.616; dias antes profissionalização 1826 e após profissionalização 3692.
    Se é a própria candidata que introduz o tempo de serviço e a secretaria do Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha validou, o que se passou afinal. Alguém é capaz de me explicar, esta discrepância no tempo de serviço de aproximadamente de cinco mil dias.

      • Patrícia on 16 de Maio de 2020 at 16:29
      • Responder

      Muito estranho!!

    • Maria on 16 de Maio de 2020 at 17:29
    • Responder

    A injustiça começou há muito , nas renovações de contratos . Houve muita gente que passou à frente de colegas mais graduados e que agora já efetivaram ou estão prestes a… As regras deveriam ser iguais par todos e as oportunidades também .

    • Vera on 2 de Setembro de 2021 at 8:45
    • Responder

    Bom dia: Agradeço a ajuda de quem saiba. Tenho dois contratos completos anuais nos dois anos anteriores. No caso do 3º contrato ser um completo temporário com 365 dias, conta para efeitos da norma travão. Muito obrigada

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