Esta afirmação tem servido para tentar justificar um certo e determinado número decisões tomadas nas escolas e para responder a algumas perguntas postas pelos professores. Nós de facto somos essenciais à sociedade, mas não pelas razões que andam a apontar.
Quem o faz não o faz com a melhor das intenções e só por isso demonstra aquilo que é ou quer parecer ser. Mas aqui vai a informação para que quem ouve este afirmação tenha a resposta na ponta da língua e não se deixe hostilizar por quem quer demonstrar saber mais do que aquilo que sabe.
Quais são os serviços públicos essenciais?
Embora existam muitos serviços públicos que são do interesse geral da comunidade, de acordo com a legislação, só se consideram serviços públicos essenciais (mesmo que prestados por uma empresa privada) os serviços de:
- Fornecimento de água;
- Fornecimento de energia elétrica (exemplos: EDP, ENDESA e Iberdrola);
- Fornecimento de gás natural e GPL canalizados;
- Comunicações eletrónicas (operadores de serviços de telecomunicações);
- Serviços postais (a exemplo dos CTT – Correios de Portugal);
- Recolha e tratamento de águas residuais;
- Gestão de resíduos sólidos urbanos;
- Transporte de passageiros (Carris, Transtejo, STCP, por exemplo).
Ainda de acordo com a lei, consideram-se utentes as pessoas singulares e as coletivas (empresas) a quem o prestador de serviço público esteja obrigado a prestar um serviço. Tanto o João que tem um contrato com uma operadora de comunicações móveis, como a empresa que tem um contrato com um fornecedor de água são considerados utentes.
Não vejo em lado nenhum menção a qualquer serviço de educação, nem professores, nem AO…
Os trabalhadores de serviços essenciais vêm enumerados na “Legislação COVID 19”, nomeadamente no Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março.
De acordo com o Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020:
Artigo 10.º
Trabalhadores de serviços essenciais
1 — É identificado em cada agrupamento de escolas um estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos, na sequência da suspensão prevista no artigo anterior.
2 — Os trabalhadores das atividades enunciadas no artigo anterior são mobilizados pela entidade empregadora ou pela autoridade pública.
Não vejo onde estão os professores, mas anda por aí quem lei “professores” em todo a legislação que lhe dá jeito…