Depois de esclarecer a dúvida sobre este artigo, junto de responsáveis do ME, informo que as Atividades de Apoio à Família promovidas pelas autarquias na Educação Pré-Escolar, que complementam o período antes e após as atividades letivas podem funcionar já a partir do dia 1 de Junho.
O número 4 que refere: “4 — Sem prejuízo do disposto no n.º 2, as demais atividades de apoio à família e de ocupação de tempos livres ou similares apenas podem funcionar a partir do final do ano letivo.” aplica-se apenas aos ATL ou outras atividades que complementam a atividade não letiva, que não as Atividades de Apoio à Família.
Assim, fica sem efeito o artigo anterior que fazia uma leitura errada, mas à letra do texto, uma vontade que não é a do Ministério da Educação.
Assim, os pais podem ficar descansados que os períodos antes e após a atividade letiva do pré-escolar continuará a ser assegurado.
Com a terceira fase de desconfinamento não serão só os alunos do Educação Pré-Escolar que regressarão à escola, haverá muitos mais a regressar.
Com as medidas anunciadas ontem e legisladas hoje, as famílias não terão outra hipótese de deixar as crianças nas escolas de acolhimento, em casa dos avós ou entregues a si mesmos.
O fim do teletrabalho obrigatório, o fim da suspensão de serviço, a cessação do apoio excecional à família por assistência a filhos ou outros dependentes a cargo decorrente da opção de não deixar os filhos ou outros dependentes na creche, ama, ou centros de atividades ocupacionais e a reabertura de valências, vai deixar muitos pais sem alternativa. Para muitos o corte de vencimento que são sujeitos os que recorrem ao apoio excecional de apoio à família está a tornar-se insustentável. Juntando-se a tudo isto, teremos a pressão por parte dos patrões para o regresso ao trabalho.
As escolas deverão estar à espera de um aumento significativo do número de crianças a frequentar as escolas de acolhimento.
Isto traz outros problemas. As escolas de acolhimento não estão preparadas para o E@D a não ser através do telensino, o que faz com que, ou os alunos levam de casa o equipamento informático para assistirem às aulas síncronas e assíncronas que estão a decorrer, ou limitar-se-ão a aulas assíncronas ao final do dia quando voltarem a casa. Mais uma a juntar ao role de razões para a fomentação de desigualdade de oportunidades entre os alunos…
Não esquecer que com o aumento de número de alunos nas escolas de acolhimento será necessário destacar mais pessoal docente e não docente para essas escolas.
Com a chegada do final do ano letivo e com a avaliação final dos alunos considero importante que as reuniões de avaliação sejam feitas de forma presencial.
O novo limite de concentração passa a ser 20 pessoas com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, que prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença
COVID -19.
Com este número limite, qualquer conselho de turma poderá reunir presencialmente. Algo que considero fundamental e até desejável, desde que com os devidos distanciamentos e regras da DGS.
Quase em Junho lá saiu a Norma 2 do Júri Nacional de Exames com as instruções para a realização, classificação, reapreciação e reclamação das Provas e Exames do Ensino Básico e Secundário.
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