Depois de esclarecer a dúvida sobre este artigo, junto de responsáveis do ME, informo que as Atividades de Apoio à Família promovidas pelas autarquias na Educação Pré-Escolar, que complementam o período antes e após as atividades letivas podem funcionar já a partir do dia 1 de Junho.
O número 4 que refere: “4 — Sem prejuízo do disposto no n.º 2, as demais atividades de apoio à família e de ocupação de tempos livres ou similares apenas podem funcionar a partir do final do ano letivo.” aplica-se apenas aos ATL ou outras atividades que complementam a atividade não letiva, que não as Atividades de Apoio à Família.
Assim, fica sem efeito o artigo anterior que fazia uma leitura errada, mas à letra do texto, uma vontade que não é a do Ministério da Educação.
Assim, os pais podem ficar descansados que os períodos antes e após a atividade letiva do pré-escolar continuará a ser assegurado.




