Docentes a Vincular em 2020 Pela Norma Travão

Agora que vai abrir o apuramento de vagas dos docentes que cumprem o previsto no artigo 42.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, deixo o meu artigo de dia 14 de setembro com o meu apuramento dos 709 docentes nestas condições.

Obviamente que não é um documento 100% rigoroso mas deve andar lá muito perto, isto porque algumas colocações em horário temporário de anos anteriores poderiam ter-se tornado anuais e sobre isso não tenho qualquer tipo  de acesso.

 

709 Docentes Entram na Norma Travão em 2020

 

Mas quem está aqui na lista e se aceitou sempre as colocações é garantido que abre vaga no QZP e grupo de recrutamento de colocação na lista de 2019/2020.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2020/02/docentes-a-vincular-em-2020-pela-norma-travao/

6 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • Marcelino Viegas on 26 de Fevereiro de 2020 at 16:05
    • Responder

    Para o Pardal está mal vincularem mais professores pois já são de mais e ganham muito!

    • Isabel Maria Afonso Fernandes on 26 de Fevereiro de 2020 at 20:06
    • Responder

    Boa noite colega Arlindo!
    Uma dúvida: no ano letivo 2018-2019 entrei na primeira reserva de recrutamento num horário temporário que acabou por ser anual.
    Nos anos letivos 2017-2018 e neste de 2019-2020 tive/tenho contratações anuais logo na contratação inicial.
    A minha escola diz que não estou nas condições da norma travão, por causa do horário temporário de 2018-2019.
    É verdade?
    A dgae responde-me deixando ao critério do diretor da escola.
    Obrigada 😊

    • Anabela on 26 de Fevereiro de 2020 at 21:48
    • Responder

    Olá Isabel se o teu horário foi completo em 2018/2019, entras na Norma Travão. A plataforma só conta o tempo de serviço (365+365+365) não há nenhum campo que peça a indicação de temporário ou anual. Beijinhos e parabéns

    • Luisa Jesus Leibovitz on 29 de Março de 2020 at 9:45
    • Responder

    Bom dia. Se alguém me conseguir ajudar (se tiver a certeza…): No concurso externo 2020-2021, o tempo de serviço contado até 2020 (provável) é de 365 ou 366 dias (pois é ano bissexto)? Para quem está em condições de 1ª prioridade pelo 3º contrato anual consecutivo. grata pela atenção

    • Ana Salgado on 13 de Agosto de 2020 at 14:06
    • Responder

    Boa tarde.
    Refere no post que existem horários lançados como temporários que podem tornar-se anuais…em que situações isso acontece?
    Afinal o que importa não é a definição do horário (anual ou temporário) mas sim o tempo de serviço contabilizado nesse ano?
    Obrigada

    • Elisabete Fernandes on 11 de Março de 2021 at 18:02
    • Responder

    Boa tarde, Arlindo!
    No ano letivo 2018/19 entrei na 2.ª reserva de recrutamento num horário completo temporário que acabou por ser anual.
    Nos anos letivos de 2019/20 e 2020/21 tenho contratações anuais e completas logo na contratação inicial.
    A escola diz que não reúno as condições da norma travão porque o contrato de 2018/19 é de tempo indeterminado e não anual.
    Como posso provar à escola que reúno as condições para entrar pela norma travão (para não me invalidarem o concurso)?
    Obrigada!!

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading